O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

126-(50)

II SÉRIE-B — NÚMERO 23

pelo Sr. Subdirector-Geral sancionado o entendimento de que se poderia informar a Secretaria de Estado da Energia de que o único benefício fiscal seria o «constante do n.° 26. do artigo 11'.° do Código, que isenta de sisa as aquisições de bens situados nas regiões economicamente mais desfavorecidas, quando efectuadas por sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial que os destinem ao exercício, naquelas regiões, de actividades agrícolas ou industriais consideradas de superior interesse económico e social».

2.4 — Isto sem prejuízo «do eventual enquadramento da situação questionada no âmbito da previsão do artigo 49."-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais».

2.5 — Formulado pela Tejo Energia, em 19 de Março de 1993, pedido de isenção de sisa, nos termos do n.° 26 do artigo 11.° do CIMSISSD, para a aquisição do prédio designado «Pego» (Conservatória do Registo Predial de Abrantes — n.° 00181/160493, da freguesia de Concavada, e n.° 00878/160493, da freguesia do Pego) e do prédio designado «Mourisca» (mesma Conservatória — n.° 01651/ 160493, da freguesia das Mouriscas —obtidos que foram os pareceres do Departamento Central de Planeamento («o concelho de Abrantes!...] é uma região das economicamente mais desfavorecidas») e da Direcção-Geral de Energia («a actividade da requerente é considerada de superior interesse económico e social») —, e porque se verificavam os pressupostos legais exigidos, foi o mesmo deferido no presente processo (SI.13.0853.93) por despacho do Sr. Subdirector-Geral em 16 de Outubro de 1993.

3 — Após ter tido conhecimento desta decisão, dirigiu a Câmara Municipal de Abrantes a S. Ex.* o Ministro das Finanças uma exposição sobre essa isenção de sisa e sobre a compensação a que entende ter direito, através de verba a inscrever no Orçamento do Estado.

4 — Por despacho de S. Ex." o Ministro das Finanças foi dada concordância ao entendimento que fora perfilhado, em 21 de Dezembro de 1993, por S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no sentido de que, tendo o benefício sido criado pelo Decreto-Lei n.° 48 316, de 5 de Abril de 1968, não era, por isso, aplicável o n.° 7 do artigo 7.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), uma vez que esta disposição visa apenas os benefícios fiscais criados por diploma legal publicado depois da entrada em vigor da Lei n.° 1/87.

5 — Penso, ainda, poder completar-se a informação a que se refere a alínea a) com a indicação de que pela Câmara Municipal de Abrantes foi, há poucos dias, interposto recurso contencioso de anulação para o venerando Tribunal Tributário de 2.* Instância, ao qual será, em breve, dada resposta.

6 — Quanto à questão suscitada sob a alínea b), parece poder informar-se não competir a esta Direcção de Serviços pronunciar-se sobre ela, por extravasar a sua competencia.

Concluindo.

7 — Parece poder responder-se ao Grupo Parlamentar do PSD de harmonia com o que atrás ficou dito, nomeadamente sob os n.os 2, 4 e 6.

Respeitosamente, porém, se submete o assunto à consideração superior.

Direcção de Serviços dos Impostos do Selo e das Transmissões do Património (DSISTP), 24 de Março de 1994. — O Chefe de Divisão, Mário Oliveira Beça Quintão.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

- GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 105/VI (3.")-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, sobre questões relativas ao sector da educação.

Em resposta ao vosso ofício n.° 5158, de 2 de Dezembro de 1993, junto envio a V. Ex.* a listagem de obras de reparação, realizadas em escolas de ensino básico e secundário nos anos de 1991, 1992 e 1993.

A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

Nota. — A listagem referida foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 116/VI (3.*)-AC, do Deputado Jorge Coelho (PS), sobre um recurso hierárquico da lista classificativa do concurso de provimento de um lugar de chefe de serviço de obstetrícia do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu.

Em referência ao ofício acima mencionado, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar V. Ex.* de que, averiguado o ponto de situação, foi constatado ter sido negado provimento ao recurso, tendo o interessado e o Hospital Distrital de Viseu tomado conhecimento do mesmo.

13 de Abril de 1994.— O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 170/VI (3.*)-AC, do Deputado João Rui de Almeida (PS), sobre impacte ambiental do projecto do gás natural no distrito de Coimbra.

Encarrega-me S. Ex.* a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de transmitir a V. Ex.* os seguintes esclarecimentos, tendo em vista responder ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado João Rui de Almeida sobre o impacte ambiental do projecto de gás natural no distrito de Coimbra:

As decisões finais sobre os traçados dos sistemas do gás natural são tomadas pelo Ministério da Indústria e Energia, tendo o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais vindo a acompanhar os vários projectos que lhe têm sido submetidos para realização do processo de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, e do Decreto Regulamentar n.° 38/90, de 27 de Novembro, e ainda aspectos gerais do sistema do gás natural pela sua participação no grupo de trabalho criado ao abrigo do Decreto-Lei n.° 232/90, de 16 de Julho.