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30 DE ABRIL DE 1994

126-(55)

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO NORTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 292/VI (3.')-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre expropriação de terrenos do Campo da Feira (Valongo).

Relativamente ao assunto em epígrafe cumpre-me informar V. Ex." de que até esta data não deu entrada nesta Comissão de Coordenação qualquer processo ou pedido relacionado com o teor do requerimento apresentado na Assembleia da República.

Com vista à obtenção de elementos sobre o assunto foi já enviado ofício à Câmara Municipal de Valongo acompanhado de fotocópia do requerimento em causa.

O Director Regional do Ordenamento do Território, Carlos Oliveira e Sousa.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 295/VI (3.*)-AC, do Deputado Jorge Roque da Cunha (PSD), sobre a portagem de Alverca no troço Alverca-Vila Franca de Xira.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 675, de 1 de Março próximo passado, após ouvida a BRISA — Auto--Estradas de Portugal, S. A., encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

Deve considerar-se justificada a manutenção do sistema de cobrança de portagens em Alverca, apesar da recente modificação do sistema em Sacavém, onde se estabeleceu pagamento duplo apenas no sentido de entrada na cidade de Lisboa, com libertação no sentido da saída.

De facto, seria tecnicamente viável a adopção em Alverca de regime idêntico ao de Sacavém com pagamento duplo num único sentido, conforme se confirmou junto dos serviços da BRISA, e não reside aí a razão da posição tomada pela empresa.

O regime de pagamentos hoje vigente em Sacavém é fundamentalmente justificado pela existência de um intenso tráfego pendular de viaturas que diariamente saem e regressam a Lisboa. O mesmo não sucede entre Alverca e Vila Franca de Xira, relativamente ao volume global do tráfego nesse percurso.

É oportuno registar que as portagens entre Lisboa e Vila Franca são as mais baixas, por quilómetro, de toda a rede, com valor de cerca de metade da tarifa hoje corrente (menos de 5$/km contra cerca de 10$/km). Desta forma, o encargo com o pagamento duplo em Sacavém suportado pelos utentes (minoritários) que porventura efectuem apenas o percurso Vila Franca de Xira-Lisboa é mesmo assim inferior à taxa média da rede nacional.

Levanta-se agora o «problema» dos utentes que eventualmente efectuem um simples percurso até Vila Franca de Xira com entrada em Alverca e sigam depois daquela cidade até Lisboa, obrigando-os actualmente a um pagamento em Alverca e segundo pagamento (duplo) à chegada a Sacavém. Tal facto não representa mesmo assim encargo distante da taxa média da rede em face da quilo-

metragem percorrida, apesar de esse utente não poder beneficiar da isenção que lhe caberia se tivesse iniciado o percurso em Sacavém.

Mas o certo é que, se se estabelecesse em Alverca o aludido regime de não pagamento no sentido sul-norte com pagamento duplo à saída no sentido norte-sul, inevitavelmente surgiriam os protestos dos automobilistas que desejassem efectuar apenas o percurso Vila Franca de Xira--Alverca e que teriam de pagar a taxa dupla para um percurso de reduzida extensão, ficando então — esses sim — claramente desfavorecidos e penalizados com encargo por quilómetro muito superior ao normal.

Anote-se ainda que o critério adoptado em Sacavém corresponde à lógica de facilitar as saídas de Lisboa, obrigando o automobilista a pagar apenas no sentido da entrada na capital, o que se harmoniza com o propósito de eliminar o frequente bloqueamento das artérias urbanas que confluem na portagem. Em Alverca o congestionamento mais gravoso verifica-se, pelo contrário, na própria auto--estrada, pela dificuldade de escoamento do tráfego de pesados que pretende entrar na povoação e que, não encontrando rede viária local adequada, se acumula nas faixas da própria auto-estrada, prejudicando o trânsito de longa distância dirigido a Lisboa.

Quer isto dizer que, se se quisesse aplicar o preconizado sistema em Alverca, tudo aconselharia a que se libertasse a entrada na auto-estrada no sentido sul-norte, e não a saída norte-sul, o que de forma alguma se harmonizaria com o restante sistema de cobrança de portagens do percurso Lisboa-Vila Franca de Xira em causa.

Assim, tendo presente o carácter provisório das medidas tomadas em Sacavém, como a BRISA refere, para além das demais razões aduzidas, não se encontram motivos para mais profundas alterações num sistema que deverá vigorar apenas até ao início do último trimestre do corrente ano, quando o novo nó e a praça de portagem de Alverca entrarem em funcionamento.

18 de Abril de 1994. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 305/VI (3.°)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a Escola Secundária da Moita.

Em resposta ao ofício n.° 702, de 3 de Março de 1994, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Educação de informar V. Ex." de que foi reconhecida, por parte da Direcção Regional de Educação de Lisboa, a necessidade de se proceder à ampliação/remodelação da Escola Secundária da Moita, a qual será concretizada através de um acordo de colaboração a celebrar com a Camara Municipal da Moita.

Nesse pressuposto, os Srs. Director Regional de Educação e Presidente da Câmara Municipal da Moita visitaram recentemente a Escola onde se inteiraram da situação.

O início das obras depende da celebração do acordo de colaboração, que se encontra em fase de negociação, da conclusão do projecto e das disponibilidades orçamentais.

18 de Abril de 1994. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.