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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Sendo assim, tendo V. Ex.* solicitado os esclarecimentos úteis e pertinentes sobre o assunto em questão, cumpre-me informar:

1 — Foram já nomeados, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 8.° do Regulamento (CEE) n.° 302/93, do Conselho, de 8 de Fevereiro, que institui o Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência (OEDT), todos os representantes de cada Estado membro no conselho de administração do OEDT.

Portugal foi um dos primeiros países a nomear o seu representante administrador ao indigitar o signatário para esse cargo.

2 — Também a Comissão e o Parlamento Europeu ao abrigo do normativo acima mencionado procederam já à nomeação dos administradores que deverão assegurar a sua representação.

3 — Foi apresentada pela Comissão Europeia uma proposta de alteração ao Regulamento do Observatório no sentido de criar uma agência europeia verdadeiramente descentralizada, sendo intenção daquele órgão comunitário dotar o OEDT de um regulamento financeiro privativo, distinto do aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.

4 — A procura de um edifício para instalar a sede do

OEDT tem sido articulada com o Governo e com a Câmara Municipal de Lisboa.

No entanto, atendendo às especiais medidas de alta segurança de que essas instalações se terão de revestir, em virtude das medidas de protecção de dados que este projecto naturalmente exige, não será efectuada nenhuma escolha definitiva sem que o comissário Flynn se pronuncie, havendo que aguardar a sua deslocação a Lisboa, o que deverá acontecer em breve.

5 — Terá lugar em Lisboa, no Centro Cultural de Belém, no próximo dia 26 de Abril a primeira reunião do conselho de administração do OEDT, data em que formalmente terão início os trabalhos do Observatório.

6 — O OEDT disporá, numa primeira fase, de 30 elementos, que, de acordo com o estabelecido no artigo 15.° do Regulamento (CEE) n.° 302/93, do Conselho, ficarão sujeitos aos regulamentos e disposições aplicáveis aos funcionários e aos outros agentes da Comunidade Europeia, devendo, consequentemente, ser observadas as normas e processos de recrutamento em vigor na Comunidade.

7 — Finalmente, está a decorrer a instalação do Observatório Permanente do Projecto Vida, que é o centro nacional de recolha de dados que irá integrar a rede europeia de informação sobre drogas e toxicodependências (REITOX), sendo o suporte de funcionamento do OEDT.

O Alto Comissário para o Projecto Vida, Vítor Feytor Pinto.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 407/V1 (3.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a suspensão das obras do Forte de São João Baptista, de Vila do Conde.

Correspondendo ao solicitado por V. Ex.\ encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de informar o seguinte:

1 — Devido a contencioso surgido com o empreiteiro das obras mencionadas, a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) suspendeu os trabalhos,

tendo posteriormente decidido a rescisão da empreitada e a consequente posse administrativa.

2 — O acto de posse administrativa veio a ter lugar no dia 20 de Agosto de 1992 e desde então decorrem os procedimentos que a legislação determina.

3 — Entretanto tiveram lugar medições dos trabalhos executados, decorrentes da tentativa de conciliação extrajudicial, nos termos do Decreto-Lei n.° 235/86, de 18 de Agosto.

4—Por motivos de ordem administrativa, envolvendo contestação da empresa aos técnicos indicados pela DGEMN, aquelas medições só tiveram início em 11 de Janeiro de 1993.

5 — Houve no mediar desta paragem de trabalhos a necessidade de reflectir sobre o modo de utilização do espaço transformado, com o fim de analisar a possibilidade de corresponder ao manifestado empenhamento da Câmara Municipal de Vila do Conde de adaptar tal espaço a estalagem, o que exigiu, para além de estudo para materialização do projecto, a obtenção de esclarecimentos pela entidade encarregue da gestão da estalagem.

6 — Os factos descritos apontavam para a possibilidade de abertura do concurso em Junho/Julho de 1993.

7 — Apesar de todos os esforços e empenhamento por parte da DGEMN, só em Agosto de 1993 foi possível ultimar a fase legal da tentativa de conciliação.

Por motivos que a DGEMN reputa de falta de maleabilidade da ex-adjudicatária não foi possível o acordo.

8 — Em virtude dos factos ocorridos e por estarem em curso processos judiciais inerentes, a DGEMN não pode, infelizmente, retomar a empreitada.

9 — No entanto, os serviços estão encarregados de preparar tudo o necessário para o recomeço dos trabalhos Iggo que a situação legalmente o permita.

11 de Abril de 1994.— O Chefe de Gabinete, José Krohn.

INSTITUTO DE PROMOÇÃO AMBIENTAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 423/V1 (3.")-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre ."aplicação da Agenda 21 da Conferência do Rio.

Sobre o assunto em epígrafe e com o objectivo de proporcionar as informações para esclarecimento do requerimento

Permitimo-nos chamar a atenção para as introduções dos quatro volumes das propostas de seguimento em Portugal da CNUAD, que se anexam, onde se dá conta de todo o processo encetado em Agosto de 1992 para divulgação c implementação das conclusões da Conferência do Rio.

Também se junta um exemplar do 1.° relatório nacional a ser presente à Comissão de Desenvolvimento Sustentável/NU, que este Instituto coordenou e dinamizou. Importa adiantar que Portugal foi o primeiro dos Estados membros da União Europeia e um dos primeiros à escala global a fazer a apresentação do referido relatório.

O Presidente, João Vila Lobos.

Noia. — Os documentos referidos foram enviados ao Deputado. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.