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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Segundo informação obtida junto da respectíva ARS, relativa a 31 de Agosto do ano transacto, existiriam cerca de 151 sistemas de abastecimento no concelho de Tarouca,

nenhum dos quais dispondo de tratamento controlado. Nao haveria sequer bombas doseadoras de cloro.

A vigilância sanitária efectuada pela ARS incide, sobretudo, na determinação de parâmetros bacteriológicos e também de algumas determinações físico-químicas. Em 129 das análises efectuadas até à data referida,'63 acusaram contaminação microbiológica das águas, portanto, imprópria para consumo. ' '

Relativamente ao surto de hepatite A entre os alunos da Escola C+S do Dr. Leite de Vasconcelos, segundo informação do responsável da ARS de Viseu, Dr. Marques Neves, os respectivos serviços de saúde confirmaram seis casos. Pela Direcção-Geral do Ambiente foi feito um inquérito epidemiológico com análise às águas consumidas nesta Escola secundária, o qual permitiu concluir que o veículo de contágio teria sido água contaminada proveniente duma mina particular situada dento do perímetro da Escola, usualmente utilizada na rega do respectivo jardim e que alguns alunos teriam bebido. »

A autoridade sanitária teria recomendado o encerramento imediato daquela mina.

As análises à rede da Escola não acusaram qualquer contaminação.

13 de Maio de 1994.— A Chefe do Gabinete, Ana

Marin.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 170/VI (3/)-AC, do Deputado João Rui de Almeida (PS), sobre impacte ambiental do projecto do gás natural'no distrito de Coimbra.

Em resposta ao vosso'ofício n.° 77, de 12 de Janeiro de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.' a seguinte informação:

1— Os municípios abrangidos pela área de concessão . do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de.alta pressão vêm definidos na Portaria n.° 941-A/93, de 24 de Setembro.

2 — Os municípios do distrito de Coimbra abrangidos pela rede de distribuição regional do gás natural do centro são os constantes do anexo m ao Decreto-Lei n.° 33/91, de 16 de Janeiro (anexo B), concessionada à LUSITÂ-NIÀGÁS, que tem os seguintes objectivos gerais no horizonte de 2010. \ " .

Zonas geográficas a abastecer

Pólo 1:

Albergaria-a-Velha;

Aveiro;

Ílhavo;

Oliveira de Azeméis.

Pólo 2: Espinho;

i ■ Estarreja: •

'■ ' Feira; '

Murtosa; '

São João da Madeira; !

Vagos; ' ■ Vale de Cambra!

Pólo 3: Anadia;

; Coimbra; . (

Mealhada.

Pólo 4:

Águeda; Cantanhede " Condeixa-a-Nova; Mira;

Oliveira do Bairro.

Pólo 5: Figueira da Foz.

Pólo 6:

Montemor-o- Velho; Soure.

Pólo 7:

Batalha; Leiria;

Marinha Grande.

Pólo 8:

Alcobaça; Nazaré; " Pombal; Porto de Mós.

Pólo 9:

Caldas da Rainha; Óbidos.

Pólo 10:

Bombarral; Peniche; Rio Maior.

A concessionária propõe-se pôr à disposição de 74 100 clientes domésticos gás natural ou os seus gases de substituição, com a seguinte distribuição geográfica:

Aveiro (pólos 1 e 2) — 29 600; Coimbra (pólos 3 e 4) —21 200; . F. Foz (pólos 5 e 6) —4600; Leiria/M. Grande (pólos 7 e 8) — 10 500; Óbidos/C. Rainha (pólo 9) — 8200.

3 — As actividades de transporte e fornecimento de gás

natural através da rede de alta pressão, bem como a

distribuição e o fornecimento de gás natural através das redes regionais de baixa pressão são exercidas em regime