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21 DE MAIO DE 1994

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da Aguda e obriga à utilização de embarcações de pequeno porte, incompatíveis com o uso de motores a gasóleo.

Assim, os pescadores da Aguda são obrigados a trabalhar com motores a gasolina, combustível substancialmente mais dispendioso e que não confere o direito a qualquer subsídio.

Ainda com a agravante de não existir presentemente na Aguda qualquer posto de abastecimento de combustível, o que obriga os pescadores a transportar gasolina de outras localidades em condições que são, evidentemente, perigosas.

Nestes termos, tendo em conta a necessidade de garantir aos pescadores da Aguda condições mínimas de trabalho.

ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5°do Regimento da Assembleia da República, requeremos:

Ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que nos informe acerca das perspectivas existentes quanto à construção de um porto de abrigo da praia da Aguda;

Ao Ministério do Mar que nos informe sobre a disponibilidade existente para encarar medidas específicas de apoio aos pescadores da Aguda, tendo em conta a sua situação desfavorecida em relação ao acesso a combustível para as respectivas embarcações.

Requerimento n.0 628/VI (3.')-AC de 20 de Maio de 1994

Assunto: Inspecção das condições de segurança dos

aquaparques e equipamentos de diversão similares. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando terem os trágicos acidentes ocorridos durante o Verão de 1993 demonstrado a precariedade das condições de segurança em que se encontravam a funcionar diversos aquaparques, parques de diversões e equipamentos similares no nosso país;

Considerando, no âmbito dos mesmos acidentes, ter sido decidido e anunciado publicamente ir proceder-se à vistoria de todos estes equipamentos a fim de garantir o seu funcionamento de acordo com as normas de segurança exigíveis:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, à Secretaria de Estado da Cultura as seguintes informações:

Que conhecimento tem a Secretaria de Estado, através da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes (DGEAT) das vistorias feitas, designadamente:

Lista dos estabelecimentos deste tipo que estão licenciados e foram inspeccionados;

Lista dos que se encontram em condições de funcionamento, de acordo com as normas de segurança em vigor;

Quantos o não estão, quais concretamente e que garantias de que não abrirão ao público enquanto em tal situação permanecerem?

Requerimento n.s 2/VI (3.B)-RA

de 12 de Maio de 1994

Assunto: Reconhecimento dos direitos laborais aos trabalhadores portugueses ao serviço das FEUSA-ÇORES.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

É do conhecimento público que tem vindo a ser negociado um acordo laboral respeitante às relações de trabalho nas FEUSAÇORES, sediadas na Base das Lajes, ilha Terceira, na Região Autónoma dos Açores.

Por posições das estruturas sindicais representativas desses trabalhadores, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que as mesmas têm sido totalmente marginalizadas no processo em curso, tal como já o foram em processos anteriores.

Contudo, a Constituição da República Portuguesa consagra que «compete às associações sindicais exercer o direito de contratação colectiva, o qual é garantido nos termos da lei».

Perante o quadro legal em vigor, não se encontra suporte para que um qualquer acordo laboral seja negociado à revelia das organizações representativas dos trabalhadores a abranger pelo mesmo.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia

da República, requeiro ao Sr. Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos.

É ou não intenção fazer cumprir o preceituado no n.° 3 do artigo 56." da Constituição da República no que concerne ao acordo laboral aplicável aos trabalhadores portugueses ao serviço das FEUSAÇORES?

A delegação portuguesa negociadora do acordo em causa integrará ou não representantes das organizações representativas dos trabalhadores portugueses nas FEUSAÇORES?

Requerimento n.» 22/VI (3.a)-AL de 18 de Maio de 1994

Assunto: Sistema integrado de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos dos concelhos de Lisboa, Amadora, Loures e Vila Franca de Xira.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que no âmbito da realização da Expo 98 se vai proceder à desactivação da estação de tratamento de resíduos sólidos de Beirolas;

Considerando que, segundo notícias tornadas públicas, se terá optado por uma central de incineração para o tratamento dos resíduos sólidos urbanos que englobará os municípios da Amadora, Lisboa, Loures e Vila Franca de Xira;

Considerando ser essa estrategicamente a opção menos correcta quer do ponto de vista ambiental, quer económico, quer social:

Requeiro com urgência, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Lisboa as seguintes informações:

Que estudos foram realizados, quer a nível desse município quer da Expo, com vista à definição de