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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

Acresce que as unidades de saúde que constituem o Centro de Saúde do Seixal, para além de serem em número reduzido, se encontram mal localizadas.

Amora e Miratejo, que constituem zonas de grande densidade populacional, estão sujeitas a grandes deslocações e condicionadas pelos horários dos transportes públicos. Por outro lado, em termos de instalações e recursos humanos (nomeadamente pessoal de enfermagem e médico), estas unidades apresentam graves carências. Na sua maioria, com excepção da unidade de saúde do Seixal,

as instalações não foram construídas de raiz, sendo

desadequadas em relação às suas funções.

E este o caso das de Corroios e Cruz de Pau, que estão instaladas em prédios destinados à habitação. Acresce que as dimensões reduzidas das instalações não proporcionam um mínimo de condições para o correcto funcionamento destes serviços.

A cobertura é inaceitável, mesmo exclusivamente do ponto de vista quantitativo. A Câmara Municipal do Seixal informa que o ratio médico de família/número de habitantes se situa na relação de um médico de família por cada 1500 utentes.

Em visita que o Grupo Parlamentar do PCP efectuou ao concelho do Seixal confirmámos não só a pertinência das críticas feitas pela Câmara e pela população, mas igualmente a existência de pessoal médico e de enfermagem dedicado e interessado na melhoria dos serviços que prestam.

Tendo em conta a situação descrita, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe do seguinte:

1) Quando irá o Governo tomar as decisões necessárias com vista à cobertura do concelho do Seixal por um eficaz serviço de saúde?

2) Quando serão criados novos centros de saúde, de acordo com as reivindicações da autarquia e da população do Seixal?

3) Quando serão criadas novas unidades de saúde?

4) Quando serão efectuadas obras de beneficiação e conservação nas unidades de saúde do Seixal, Cruz de Pau e Corroios?

5) É intenção do Governo criar um serviço de atendimento permanente e um serviço de urgência, de pequena cirurgia e atendimento domiciliário?

6) É intenção do Governo responder positivamente à disponibilidade de diálogo manifestado pela Câmara Municipal do Seixal com vista ao encontro de soluções para esta situação?

Requerimento n.° 692AM (3.*)-AC

de 15 de Junho de 1994

Assunto: Avaliação dos alunos do ensino secundário. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Foi divulgado recentemente o despacho n.° 45/SEED/ 94, no qual se estabelecem condições de aprovação para os alunos que frequentam os cursos complementares diurnos.

Surpreendentemente, o Ministério da Educação, por via da Secretaria de Estado da Educação e Desportos, emite,

mais uma vez, decisões importantes relativas à avaliação dos alunos no decurso do ano lectivo em que serão aplicadas. Foi assim com a avaliação dos alunos do ensino básico, foi assim com a avaliação dos alunos do ensino secundário e, em particular, com a regulamentação das provas globais.

O presente despacho, divulgado a escassas semanas da avaliação final para algumas escolas e a escassos dias da avaliação final para outras, denota um escandaloso desrespeito por uma elementar regra a que o Ministério da Educação está obrigado; produzir os normativos que orientam e determinam as condições de aproveitamento dos alunos pelo menos antes do início das actividades lectivas.

Acresce que o despacho n.° 45/SEED/94 altera profundamente o regime de avaliação em vigor. Face à necessidade de regulamentar a futura situação escolar dos alunos, que, no final do ano lectivo, de acordo com a legislação até aqui em vigor, não tinham obtido aprovação, e tendo em conta a generalização da reforma ao U.° ano de escolaridade em 1994-1995, o Ministério da Educação opta por uma solução de chocante facilitismo.

Como se pode ler no despacho, consideram-se aprovados os alunos que obtenham aprovação, por frequência ou por exame, na disciplina de Português e em mais cinco disciplinas bienais das componentes de formação geral e

de formação específica do respectivo plano curricular.

Acresce que a componente de formação vocacional, quando concluída com aprovação, pode ser considerada, para o cômputo das disciplinas referidas anteriormente, como uma disciplina bienal.

As disposições referidas, que constituem uma ruptura com o sistema de avaliação em vigor, traduzir-se-ão num inaceitável abaixamento do grau de exigência, na medida em que passam a considerar-se aprovados nos cursos complementares alunos que não lograram sucesso em todas as disciplinas desses mesmos cursos. Acresce que as disciplinas não bienais, porque não contam no cômputo referido no n.° 1 da alínea A) do despacho, se revelam inúteis do ponto de vista da avaliação.

Face às importantes dúvidas que o despacho suscita e à incapacidade do Ministério da Educação para dar resposta às questões colocadas pelos conselhos directivos, verifica-se que há escolas onde os conselhos de turma reunidos para avaliação final foram interrompidos. Verifica-se, assim, mais uma perturbação nos ürabalhos escolares, devido às medidas improvisadas e incorrectas do Ministério da Educação, agora com acrescida gravidade por incidir nas reuniões de avaliação ou nos dias que as antecedem.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159;° da Constituição da República e da alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste as seguintes informações:

1) Como justifica a flagrante contradição existente entre o despacho n.° 45/SEED/94 e a tão proclamada necessidade de elevar o grau de exigência na avaliação de alunos do ensino secundário e conferir credibilidade ao sistema educativo?

2) Como justifica que, mais uma vez, em pleno ano lectivo, se produzam disposições que deveriam ter lugar antes de iniciado o mesmo?

3) Qual o suporte pedagógico para que, nesta normas de transição, haja disciplinas que são completamente desvalorizadas na medida em que não é ne-