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2 DE JULHO DE 1994

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cessário que nelas se haja verificado aproveitamento, e que os alunos com melhor aproveitamento vejam o seu esforço não reconhecido?

4) Como pensa o Ministério da Educação que poderão progredir no 12." ano, e futuramente no ensino superior, alunos que em determinadas disciplinas demonstraram não possuir os conhecimentos mínimos exigidos?

5) Não entende o Ministério da Educação que a aprovação de alunos, escamoteando o seu não aproveitamento em certas disciplinas, origina uma desvalorização da função docente?

Requerimento n.a 693/VI (3.")-AC de 15 de Junho de 1994

Assunto: Rede escolar de Vialonga.

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Constata-se que as instalações da Escola C+S de Vialonga não têm capacidade para acolher todos os alunos da freguesia que pretendem frequentar os 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e o ensino secundário. Tal situação tem como consequência que muitos alunos são obrigados a deslocar-se, inclusive para fora do concelho. Para além do cansaço e perda de tempo que origina, verifica-se um dispêndio de verbas quer pelos pais dos alunos quer pela autarquia.

Em moção aprovada pela Assembleia de Freguesia, reclama-se a construção de uma escola secundária. Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste os seguintes esclarecimentos:

1) É intenção do Ministério da Educação construir um novo estabelecimento de ensino secundário na freguesia de Vialonga?

2) Em caso afirmativo, qual será a sua capacidade e para quando se prevê a sua construção e entrada em funcionamento?

Requerimento n.B 694/VI (3.°)-AC

de 15 de Junho de 1994

Assunto: Exigência de escolas superiores quanto à necessidade de os alunos candidatos atestarem ausência de deficiências psíquicas e sensoriais ou motoras.

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento de que algumas escolas superiores estarão a exigir aos alunos candidatos certificados que atestam ausência de deficiências psíquicas, sensoriais ou motoras. A confirmarem-se tais exigências, poderemos estar perante situações graves de discriminação de alunos, com atropelo de direitos fundamentais. Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao

Ministério da Educação que com urgência, me preste as seguintes informações:

1) Confirma-se estarem a ser feitas exigências de certificados de ausência de deficiências psíquicas, sensoriais ou motoras em candidatos a alunos do ensino superior?

2) Em caso afirmativo, quais são as escolas em que se tem verificado essa exigência e qual a fundamentação para a mesma?

3) No entender do Ministério da Educação, estão ou não a ser infringidos direitos individuais dos alunos?

4) Que decisão tomou o Ministério da Educação a este respeito?

Requerimento n.B 695A/I (3.B)-AC de 15 de Junho de 1994

Assunto: Disciplina de Educação Tecnológica. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Como é conhecido, a decisão de estabelecer no 3." ciclo do ensino básico a disciplina de Educação Tecnológica em opção com a Língua II teve como consequência O quase desaparecimento da disciplina de Educação Tecnológica. Os inconvenientes de tal situação são bem evidentes:

Deficiente formação dos alunos, que vêem assim o seu currículo empobrecido precisamente numa área que assume uma importância acrescida nos dias de hoje;

Subaproveitamento de recursos humanos e materiais, assumindo particular gravidade a situação de um número cada vez maior de professores com horários incompletos ou com horários zero.

Esta situação, não obstante as críticas e reclamações vindas de vários quadrantes, não só não foi modificada, como nada foi feito para proporcionar aos professores de Educação Tecnológica acções de formação com vista a uma leccionação desta cadeira de forma mais eficaz. Os cursos previstos foram suspensos face às numerosas críticas a que deram lugar.

Neste momento, no final do ano lectivo, nada se " conhece quanto às intenções do Ministério da Educação nesta matéria.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea [) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste as seguintes informações:

1) Que decisões irá tomar com vista a reintroduzir a disciplina de Educação Tecnológica no currículo de todos os alunos?

2) Quando se iniciarão acções de formação destinadas aos professores de Educação Tecno/ógica?

3) Quais as características dessas acções?

Requerimento n.B 6967VI (3.")-AC de 15 de Junho de 1994

Assunto: Buarcos necessita de um novo centro (extensão) de saúde.

Apresentado por: Deputado João Rui Almeida (PS).