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2 DE JULHO DE 1994

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dos jovens alunos do ensino básico que se deseja ver enriquecida e não diminuída em qualquer vertente?

2) É intenção do Ministério da Educação alterar a situação relativa à disciplina de Educação Visual e Tecnológica tendo em conta os problemas

referidos?

Requerimento n.9 699/VI (3.a)-AC

de 15 de Junho de 1994

Assunto: Enquadramento indiciário da carreira de ecónomos.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

O Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, integrou, de acordo com os respectivos artigos 23.° e 47.°, a carreira de ecónomo no grupo de pessoal administrativo, com os consequentes efeitos em termos de vencimentos.

O Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, manteve o paralelismo atrás referido.

Essa situação veio a ser alterada com a publicação do Decreto-Lei n.° 420/91, de 29 de Outubro, que, ao alterar o enquadramento indiciário da carreira de oficial administrativo, omitiu a respectiva extensão a outras carreiras do mesmo grupo profissional, como é o caso dos ecónomos.

Só uma estrita visão orçamentalista leva a que tal situação não tenha sido já corrigida.

Com efeito, esta é a única justificação que pode ser encontrada para o facto de as correcções constantes do Decreto-Lei n.° 420/91, que visou superar distorções, não terem sido extensivas a carreiras com idênticas distorções e cujo paralelismo remuneratório estava consagrado.

Por via da referida omissão ficaram distorções por corrigir e criaram-se inadmissíveis disparidades remuneratórias.

No caso da carreira dos ecónomos, a situação é tanto mais estranha quanto é sabido que em Agosto de 1992 o Governo negociou com a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública um diploma que visava superar a situação.

Tal diploma nunca foi, porém, publicado, tudo levando a crer que não terá sido ainda aprovado em Conselho de Ministros. A ser assim, ou existe um lamentável esquecimento que urge superar ou existiu má-fé para não ser dado adequado seguimento a um processo negocial.

O certo é que o mau estar e o descontentamento que afecta os trabalhadores inseridos na carreira de ecónomos tem um custo muito superior ao da pronta correcção da injustiça existente.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alinea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe quando será publicado o diploma que tem por objectivo corrigir as distorções existentes na carreira de ecónomos.

Requerimento n.B 700/V1 (3.')>AC de 15 de Junho de 1994

Assunto: Crise do couto mineiro do Pejão. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Através do requerimento n.° 1032/VI (2.°)-AC, subscrito pelo Deputado Arménio Carlos, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Governo sobre quais as medidas que se propunha adoptar face à iminência do encerramento das minas do Pejão, com o consequente agravamento da situação económica e social no concelho de Castelo de

Paiva.

Recentemente, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva enviou ao Grupo Parlamentar do PCP documentação que confirma e reitera as preocupações e receios anteriormente manifestados, bem como a falta de medidas atempadas por parte do Governo.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social, da Indústria e Energia, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me esclareça as seguintes questões:

1) Quando será concretizada a conclusão da variante à estrada nacional n.° 222, da sede do concelho à Al (auto-estrada Porto-Lisboa), a fim de superar a actual situação de isolamento?

2) Vai ou não o Governo intensificar a formação profissional de forma adequada às necessidades dos formandos, criar uma escola de ensino técnicorprofissional na área do couto mineiro do Pejão e implementar a há muito reivindicada escola C+S?

3) Quando será implementada a prevista zona industrial, de forma a permitir novos investimentos e alternativas de emprego?

4) Qual o resultado do estado sobre o impacte ambiental e físico decorrente do encerramento das minas, bem como quais as garantias quanto a adequadas medidas de segurança, indemnizações e reconversão do meio ambiente?

5) Vão ou não ser prontamente aplicados incentivos específicos que favoreçam a reanimação económica de toda a área afectada pela crise decorrente do encerramento das minas?

6) Vai ou não o Governo tomar medidas urgentes, e quais, para superar os confessados atrasos na implementação das medidas do programa RECHAR?

Requerimento n.9 701/VI (3.a)-AC de 16 de Junho de 1994

Assunto: Dívidas de investimentos agrícola/bonificação de juros.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — O agricultor Domingos Hora Carvalho, de Vila do Conde, enviou a várias entidades, entre as quais os Deputados, uma exposição em que expressa preocupações pela acumulação de juros e moras resultante de empréstimos que contraiu na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila do Conde para co-financiamento de projectos de investimento na sua exploração agrícola, aprovados pelo IFADAP.