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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

O Centro (extensão) de Saúde de Buarcos funciona há anos em instalações provisórias, cedidas pela ex-Casa dos Pescadores de Buarcos.

Estas instalações, inadequadas e exíguas, apresentam--se bastante degradadas e não cumprem os mínimos requisitos para que nelas funcione normal e condignamente um centro de saúde.

Esta unidade de saúde presta assistência a cerca de 10000 utentes, verificando-se um aumento significativo no período de Verão, facto que amplia ainda mais a inadequação e as carências das suas instalações provisórias.

Assim:

Este Centro de Saúde funciona no mesmo espaço onde se desenvolvem actividades do Sindicato dos Pescadores e da INFORPESCAS;

Um estreito corredor improvisa uma pseudo-sala de espera para os utentes;

Os gabinetes médicos estão instalados em pequenos e inapropriados compartimentos.

O espaço destinado a trabalhos de enfermagem não apresenta condições-para aí se prestarem cuidados de saúde, para além de apresentar o grande inconveniente de não estar localizado no mesmo espaço físico onde se efectuam as consultas, obrigando os doentes a percorrer um espaço descoberto para terem acesso aos cuidados de enfermagem.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o Deputado João Rui de Almeida, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, requer ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

O Ministério da Saúde considera, ou não, que Buarcos necessita de um novo centro (extensão) de saúde?

Para quando está previsto o início da sua construção? Quais as razões que têm estado na origem dos adiamentos sucessivos desta tão necessária obra?

Requerimento n.9 697WI (3.«)-AC

de 16 de Junho de 1994

Assunto: Construção de novas escolas C+S no concelho do Seixal.

Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

As declarações da Sr." Ministra da Educação, aquando da recente interpelação sobre a educação, de que a Câmara Municipal do Seixal não cedia terrenos para a construção de novas escolas, pondo assim em causa a colaboração da Câmara Municipal do Seixal, levou o presidente da Câmara, Eufrázio Filipe Garcez José, a apresentar um esclarecimento sobre o assunto.------

Nesse esclarecimento, que se anexa, verifica-se que a Sr.° Ministra faltou à verdade, pondo mais uma vez em causa a credibilidade do Governo e mentindo despu-doradamente na Assembleia da República, o que se lamenta profundamente.

Assim, o Deputado abaixõãisinado, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita à Sr* Ministra as seguintes informações:

Porque mentiu a Ministra da Educação?

Tinha ou não a Sr.a Ministra conhecimento dos dossiers que têm estado a ser tratados e negociados com a Câmara Municipal do Seixal?

Informação sobre os documentos que anexo: esclarecimento assinado pelo presidente da Câmara Municipal; memorando sobre planeamento da rede escolar dos ensinos preparatório e secundário do concelho do Seixal; carta enviada ao Sr. Secretário do Estado dos Recursos Educativos referente ao parque escolar do Seixal — visita ao concelho; acordos de colaboração; propostas de alteração no projecto de protocolo de 6 de Maio de 1994; acordo de colaboração; proposta de 16 de Maio de 1994; projectos de protocolos enviados à Câmara pela DREL; acordo de colaboração;

Perante os elementos fornecidos pela Câmara, vai a Sr.* Ministra apresentar desculpas públicas ou repor a verdade?

Nota. — A documentação referida foi enviada ao Ministério da Educação.

Requerimento n.9 698/VI (3.a)-AC de 16 de Junho de 1994

Assunto: Educação visual e tecnológica. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

No âmbito da Reforma do Sistema Educativo foi criada no 2." ciclo do ensino básico a disciplina de Educação Visual e Tecnológica.

Como é conhecido, a leccionação desta disciplina por professores dos grupos de educação visual e de trabalhos oficinais em regime de parceria tem suscitado tensões e polémicas.

Surgem opiniões críticas que afirmam que esta situação se tem traduzido, na prática, numa debilitação do espaço ocupado nos curricula pela Educação Visual. Estas opiniões são sustentadas com os seguintes argumentos:

Sendo o número de professores de Educação Visual muito inferior ao número de professores de Trabalhos Manuais, tal facto traduz-se numa menor influência pedagógica por parte dos professores de Educação Visual na orientação da disciplina.

O regime de parceria entre professores com formações diferentes traduz-se numa constante negociação, que diminui consideravelmente a eficácia pedagógica na leccionação da disciplina, com prejuízo para a vertente de Educação Visual.

Ê competência do Ministério da Educação, no cumprimento das normativas que orientam a Reforma do Sistema Educativo, acompanhar a concretização da Reforma e proceder aos ajustamentos que se afiguram como necessários.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste as seguintes informações:

1) Qual a avaliação feita da experiência de leccionação da disciplina de Educação Visual e Tecnológica tendo como referência a formação