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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

Há momentos em que é necessário dissipar dúvidas, esclarecer princípios e formular juízos políticos justos.

Têm circulado com insistência rumores de que, no período compreendido entre Julho de 1986 e Maio de 1991, várias foram as pessoas que receberam honorários, como avençados, pagos pelo Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores.

De entre esses avençados, o Deputado pelo CDS-A., Dr. Alvarino Pinheiro, é um dos nomes insistentemente referidos.

Ora, que se saiba, sempre o Deputado Dr. Alvarino Pinheiro desempenhou o seu mandato a tempo inteiro na Assembleia Legislativa Regional dos Açores e, por isso, deixou de exercer a sua actividade de funcionário público, como determina a lei, o que implica que, enquanto Deputado, não pode, mesmo que por avença, receber remuneração inerente ao desempenho de qualquer serviço público.

Nestas circunstâncias, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo:

1) Que me seja remetida a lista nominativa de todos os elementos que receberam avenças ou qualquer outra forma de aquisição de serviços, pagas pelo Gabinete do Ministro da República no período compreendido entre Julho de 1986 e Maio de 1991, bem como os respectivos montantes;

2) Que, para já, me seja remetida cópia dos pareceres ou dos relatórios técnicos respeitantes aos serviços prestados pelo Sr. Dr. Alvarino Pinheiro no aludido período.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 193/VI (2.*)-AC do Deputado Marques da Silva (PS), sobre preservação das águas marítimas portuguesas, nomeadamente da ZEE das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.4 o Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor de levar ao conhecimento de V. Ex." o seguinte:

1 — A Organização Marítima Mundial informa, através do Comité da Convenção de Londres, sobre as quantidades de resíduos radioactivos imersos e sua localização, até ao ano de 1991, altura em que foi suspensa a permissão de qualquer imersão de resíduos radioactivos nos oceanos (Protocolo de Londres).

Neste contexto, é suposto que a revista Science et Vie tenha utilizado as informações daquela Organização internacional.

2 — De acordo com os objectivos definidos pelo Decreto-Lei n.° 90/71, que veio a intensificar a protecção contra a poluição das águas, praias e margens, tanto na zona contígua e mar territorial como nos portos, docas, caldeiras e zonas marítimas dos rios, o Decreto Regulamentar n.° 300/84, de 7 de Setembro, estabeleceu que a vigilância e o policiamento das águas territoriais e contíguas é da estrita responsabilidade do Sistema de Autoridade Marítima.

A adesão, em 1987, de Portugal à Convenção MARPOL (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por

Navios) veio permitir ao Sistema de Autoridade Marítima que fiscalizasse o cumprimento dessa Convenção por parte dos navios de outras bandeiras que cruzem as nossas águas.

Na sequência da aprovação, em Abril de 1993, do Plano Mar Limpo, o MARN encontra-se representado no grupo de trabalho criado através do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2." série, n.° 27, de 2 de Fevereiro de 1994, que elaborará o Programa Estratégico de Apoio ao Plano Mar Limpo.

De referir ainda a publicação do Despacho n.° 79/MDN/ 94, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 97, de 27 de Abril de 1994, sobre a utilização dos meios militares na execução do Plano Mar Limpo.

8 de Junho de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GAFEEP — GABINETE PARA A ANÁLISE DO FINANCIAMENTO DO ESTADO E DAS EMPRESAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 654/VI (2.â)-AC, dos Deputados José Manuel Maia e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação da indústria da Marinha Grande e suas repercussões sociais.

Este Gabinete apenas dispõe de informação no que respeita à questão n.° 3 do requerimento em epígrafe, pelo que passamos a relatar o que achamos por conveniente.

Por deliberação do Conselho de Ministros de 14 de Maio de 1992, foi determinado o encerramento definitivo da Fábrica Escola Irmãos Stephens, S. A., entrando a empresa em liquidação.

Por determinação dos Srs. Secretários de Estado da Indústria e das Finanças, foi aberto, no início de 1993, um processo para a obtenção de propostas de aquisição do património da FEIS até finais de Abril de 1993.

Como resultado deste concurso, foi a escritura pública de venda dos referidos activos efectuada à Jorgen Mortensen — Sociedade de Investimentos Imobiliários, L.da, em Novembro de 1993. Esta unidade industrial (ex-FEIS) arrancou a sua fabricação em finais de Janeiro do corrente ano, com 50 postos de trabalho, a maioria recrutados entre os desempregados da FEIS, sendo intenção do industrial (Sr. Mortensen, actual proprietário) aumentar estes postos de trabalho para 100/150 até ao final de 1994.

GAFEEP, 9 de Maio de 1994. — Natércia Castanheira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 124/VI (3.")-AC do Sr. Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre águas inquinadas no concelho de Tarouca.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Saúde de enviar a V. Ex.a, para substituição, cópia do ofício n.° 314, de 6 de Abril de 1994, e seus anexos, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Lisboa, 12 de Abril de 1994. — Pelo Chefe de Gabinete, João Silveira Ribeiro.

Nota. — Os documentos referenciados foram entregues ao Deputado.