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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

É de salientar que a Portaria n.° 580/83, de 17 de Maio, não era aplicável aos CDH, visto que estes contratos eram regulados por legislação específica. Conforme consta do n.° 1 do n.° 15.° da referida portaria, os valores máximos nela fixados para a habitação de custos controlados só eram aplicáveis na ausência de legislação específica, o que não sucedia no caso em referência.

A Caixa Geral de Depósitos financiou a compra pelos adquirentes dos fogos com base nos valores de venda fixados pelo ex-FFH, de acordo com a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda das habitações, nos termos da lei em vigor, não se tratando, portanto, de qualquer processo de contornos menos claros, pois o que se passou tem a ver com a aplicação rigorosa das disposições legais aplicáveis ao CDH em causa.

Este assunto já foi objecto de reuniões levadas a efeito entre o IGAPHE e a Câmara Municipal do Montijo, no passado dia 11 de Fevereiro, e entre aquele Instituto e a Associação de Moradores do Bairro da Bela Vista, no passado dia 7 de Março, tendo o IGAPHE informado as duas entidades da impossibilidade de intervir directamente no assunto, visto ter ficado esclarecido que a questão diz respeito ao incumprimento de contratos celebrados entre os moradores adquirentes e a Caixa Geral de Depósitos, que financiou a sua aquisição, a que o IGAPHE é naturalmente alheio e parte ilegítima.

7 de Junho de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 426/VI (3.")-AC, do Deputado António Crisóstomo Teixeira (PS), sobre gares de mercadorias nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 1163, de 4 de Abril próxima passado, e em seguimento ao meu ofício n.° 360, de 29 do mesmo mês, ouvidos a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — No que respeita à instalação da gare de mercadorias na área metropolitana de Lisboa:

Para dar satisfação à movimentação de mercadorias na área metropolitana de Lisboa está prevista a construção de uma nova estação de mercadorias em Bobadela, a qual tem por objectivo fazer a centralização do tráfego de mercadorias dessa área. O projecto encontra-se concluído e abrange as especialidades de tráfego, exploração, acessos rodoviários, obras de arte, arquitectura, catenaria, geologia, geotecnia, topografia e impactes ambientais. O custo global das instalações é da ordem de 8 300 000 contos.

O prazo de execução será de 24 meses, estando previsto o início da execução da obra em Setembro de 1994.

2 — No que respeita à afectação dos terrenos localizados entre a Avenida do Marechal Gomes da Costa e o rio Trancão, à EXPO'98:

Foi determinado que fossem desactivadas a linha da Matinha e as instalações ferroviárias existentes nos terrenos englobados na zona de intervenção, incluindo a estação de Beirolas. Tornando-se indispensável para o funcionamento do porto de Lisboa a garantia de uma adequada acessibilidade rodoferroviária ao porto, face aos tráfegos previstos na sua zona oriental, é imprescindível uma correcta ligação ferroviária da linha da Matinha à linha do Norte. Dada a complexa ponderação custos/impactes/ benefícios, encontra-se em fase de desenvolvimento, por grupo de trabalho nomeado para o efeito e constituído,por representantes da CP, da Câmara Municipal de Lisboa, da Administração do Porto de Lisboa e da EXPO'98, a proposição e análise de soluções, com vista à definição da ligação da linha da Matinha à linha do Norte, e consequentemente a transferência das instalações ferroviárias de Beirolas para Bobadela.

7 de Junho de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.'

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 500/VI (3.")-AC, do Deputado Melchior Moreira (PSD), sobre o centro de meios aéreos de Tarouca/Lamego de combate a incêndios.

Na sequência do solicitado no requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° de que a CEFF de Tarouca foi financiada no corrente ano com 7000 contos, sendo 5000 contos para caminhos e 2000 contos para pontos de água, não tendo havido qualquer financiamento para helipistas.

Entretanto, aquela CEFF terá sido financiada em 1992 com 2500 contos, não se tendo candidatado em 1989, 1990, 1991 e 1993. Mais me cumpre informar que não foi introduzida qualquer modificação na implantação das helipistas que integram o dispositivo de meios aéreos.

6 de Junho de 1994. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 502/V1 (3.*)-AC, do Deputado José Lello (PS), sobre meios de busca e salvamento no Norte do País.

O requerimento apresentado pelo deputado José Lello, respeitante aos meios de busca e salvamento no Norte do País, merece-nos a melhor atenção e aproveitamos a ocasião para esclarecer alguns aspectos que parecem menos claros, visto que naquele requerimento só são focados os meios aéreos em acidentes acontecidos no mar.