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2 DE JULHO DE 1994

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Recentemente foi aprovado o Decreto-Lei n.° 15/94, que cria o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo. Neste decreto-lei estabelece-se a estrutura, organização e atribuições daquele serviço, envolvendo uma série de entidades, que não só a Marinha ou a Força Aérea, embora sejam estas as duas entidades directamente envolvidas e a quem compete activar os meios que executam as missões de busca e salvamento.

Como os meios existentes são escassos, criou-se uma rede capaz de responder em caso de emergência, que está montada não só na nossa zona continental, mas também nos Açores e na Madeira. No entanto, temos de salientar

que os navios e os meios aéreos têm limitações impostas por razões de segurança, as quais têm de ser respeitadas em qualquer situação.

Convém no entanto recordar que normalmente os acidentes deste tipo ocorrem, como é referido no início do requerimento do Sr. Deputado José Lello, durante tempestades de grande intensidade, colocando de imediato o problema das condições mínimas de operação dos meios de salvamento (navios ou helicópteros).

Outras vezes acontece ser dado o alarme para as entidades responsáveis pelo accionamento dos meios com alguma demora, o que torna uma intervenção que se pretende rápida relativamente morosa.

Há, sim, que tentar diminuir ao mínimo o tempo em que o alarme é dado e accionar os meios com a maior brevidade possível, para socorrer quem deles necessita. Isto não invalida a necessidade de alertar as pessoas para os problemas que existem quando actuam contra as normas de segurança, quer por não possuírem ou não usarem os equipamentos de sobrevivência, quer por actuarem em situações desfavoráveis, que podem conduzir a acidentes.

Este é um problema que existe em qualquer parte do mundo e em qualquer situação, pois também não é viável ter uma equipa médica equipada para qualquer emergência de 20 em 20 km numa auto-estrada só porque pode haver um acidente grave.

O dispositivo existente garante a cobertura da nossa zona marítima, e a colaboração entre aqueles que fazem do mar o seu local de trabalho e as entidades responsáveis pelo socorro é indispensável, cumprindo cada um a parte que lhe compete. Os primeiros evitando situações propícias a acidentes e os segundos tentando sempre melhorar os serviços que estão sob a sua alçada.

O Adjunto da Força Aérea, Luís Filipe Palma Figueiredo, tenente-coronel piloto aviador.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 5187VI (3.")-AC, do Deputado Carlos Luís (PS), sobre os gabinetes de apoio técnico — GAT.

Em referência ao assunto do ofício de V. Ex.* n.° 5523, processo 102.1/94, de 6 de Maio corrente, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado de informar, relativamente aos esclarecimentos pedidos no requerimento em epígrafe:

1 e 2 — O reordenamento das áreas de actuação dos gabinetes de apoio técnico (GAT) teve em vista a melhoria

da prestação de assessoria técnica às autarquias locais, a racionalização dos recursos disponíveis e a evolução das funções dos GAT no âmbito da concretização do novo quadro comunitário de apoio.

O redimensionamento das suas áreas de actuação foi efectuado a partir de ponderada análise dos seus relatórios de actividades, da sua produtividade, do número de municípios apoiados por cada um deles e do seu enquadramento com a Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), definida pelo Decreto-Lei n.° 46/89, de 15 de Fevereiro.

3 — Junta-se fotocópia da portaria remetida para publicação no Diário da República (a).

6 de Junho de 1994. — A Chefe do Gabinete, Elsa Monteiro.

(a) A fotocópia da portaria foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 523/VI (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o traçado do túnel rodoviário integrado no IP2.

Encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, em relação ao assunto mencionado em epígrafe, de informar V. Ex.° do seguinte:

1 —Em Abril de 1992, a Junta Autónoma de Estradas (JAE), na qualidade de promotora do projecto daquela infra-estrutura rodoviária, apresentou o seu estudo prévio, acompanhado do estudo de impacte ambiental (EIA), no Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN), tendo, por conseguinte, iniciado o respectivo processo de avaliação de impacte ambiental (AIA).

2 — No âmbito do processo de AIA realizou-se a consulta do público entre 10 de Maio e 18 de Junho de 1993, tendo o MARN, com base no relatório da comissão de AIA, emitido o seu parecer em Julho de 1993.

3 — O corredor adoptado pela JAE, a desenvolver em fase de projecto de execução, foi o indicado no parecer do MARN.

4 — Para atender a outras recomendações daquele parecer, a JAE, no troço sobranceiro a Alpedrinha, optou pela solução designada «variante 3», que minimiza os impactes negativos detectados.

5 — Em face do exposto, considera-se que a intervenção do MARN ocorreu atempadamente e nos termos exigíveis pela legislação aplicável.

7 de Junho de 1994. —A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 525/VI (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a instalação de uma fábrica de reciclagem de resíduos plásticos na Região Autónoma dos Açores.