O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

154-(50)

II SÉRIE-B — NÚMERO 31

disposto na legislação das universidades públicas, pelo menos quanto ao valor e efeitos dos graus e diplomas, ao acesso aos cursos, à duração dos cursos e às categorias do corpo docente.

16 de Junho de 1994. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 4867V1 (3.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre importação de vinho.

Em resposta ao ofício n." 1519, de 28 de Abril de 1994, subordinado ao assunto em epígrafe, informamos o seguinte:

As partidas de vinho proveniente de um outro Estado membro, para além dos controlos a que foram sujeitas no país de origem para a sua certificação —documentos de acompanhamento, que obrigatoriamente acompanharão o transporte do produto [Regulamento (CEE) n.° 2238/93, de 26 de Julho] —, são objecto, a nível nacional, dos seguintes controlos:

a) Controlo administrativo pelas entidades aduaneiras, através dos documentos de acompanhamento, dado tratar-se de um produto sujeito a imposto especial de consumo;

b) Controlo físico e analítico por parte do IW, ao momento da sua entrada em Portugal, de todas as partidas de que os serviços do IW tenham conhecimento (cf. anexo i) (a);

c) Controlos na comercialização interna quer a nível administrativo quer físico dos lotes de vinho transaccionados entre os agentes económicos nos termos do Regulamento (CEE) n.° 2238/93, bem como do Decreto-Lei n.° 214/76, de 24 de Março.

É preocupação deste organismo acompanhar a circulação interna do vinho desde o momento da sua primeira transacção até ao seu engarrafamento ou à sua venda a granel ao retalhista.

Neste âmbito, já foram detectadas transacções irregulares, quer no momento da entrada no País quer no circuito interno (cf. anexo n) (o).

Acresce informar que seguramente as grandes partidas de vinho entradas em território nacional foram objecto de controlo por parte do IW.

Aquando dos controlos físicos e analíticos ao momento da recepção, é preenchida uma acta/questionário (cf. anexos ra e iv) (a) que notifica o agente económico de todas as suas obrigações e rjrrx£dimentos a adoptar em futuras transacções e ou operações tecnológicas a que o vinho venha a ser sujeito, nomeadamente no que concerne à sua rotulagem. • O questionário referido permite ao; IW proceder a controlos dirigidos ao objectivo pretendido, quer a nível físico quer administrativo (documentos de acompanhamento), bem como aos aspectos de rotulagem.

Neste sentido foram efectuados controlos e detectadas algumas situações irregulares em termos de rotulagem, remetidas para aplicação das sanções previstas e punidas no Decreto-Lei n.° 28/84, de 20.de Janeiro.

Quer a nível dos serviços centrais, quer das divisões de controlo operacionais sediadas em Santarém, Mealhada e

Vila Nova de Gaia, o IW encontra-se munido de técnicos e outros funcionários com formação na áreas dos controlos físico e documental, nomeadamente registos e contabilidade.

A distribuição destes funcionários consta no quadro (cf. anexo v) (a).

Acresce ainda referir que, de acordo com o disposto na alínea /) do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 102/93, de 2 de Abril, tem o IW efectuado acções de controlo em colaboração com a Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) e com a GNR.

Em cumprimento da regulamentação aplicável para cada tipo de vinho, ou outro produto vitivinícola, os laboratórios do IW procedem à determinação de diversos parâmetros analíticos, sensoriais e físico-químicos, enunciados nos boletins de análise (cf. anexos vi, vn e vim) (a), os quais são emitidos por este Instituto com os respectivos resultados e parecer técnico.

Os laboratórios do IW estão munidos de meios técnicos conducentes à determinação de falsificação e adulteração dos produtos vínicos, procedendo a um amplo controlo analítico.

Quando, em nosso entender, as determinações por si só não são suficientes para a finalidade pretendida, ou da leitura conjunta dos parâmetros analíticos realizados subsistem dúvidas quanto à sua interpretação, recorre este organismo a laboratórios acreditados para determinações mais complexas cujas técnicas ainda não foram implantadas como rotina nos laboratórios deste Instituto.

Estas determinações, bem como outras que têm por base métodos analíticos de ponta, podem ser sempre efectuadas de acordo com o previsto no Regulamento (CEE) n.° 2048/ 89, de 19 de Junho, no âmbito oficioso de assistência espontânea previsto no citado Regulamento.

Concretamente para a determinação analítica que prove a adição de água mouillage mediante a análise isotópica da proporção do 0,6 e do 0,8 tem recorrido a análises em colaboração com a Direction Générale de Répression de Fraudes, Paris.

Salienta-se que não só para esta pesquisa com também para a determinação de possível incorporação de álcool de origem não vínica em álcool de origem vínica tem o IW recorrido a laboratórios estrangeiros reconhecidos como idóneos quer pelo IW quer pelos serviços da Comissão das Comunidades Europeias.

O recurso às determinações acima referidas é do conhecimento dos agentes económicos.

Assim, nunca o IW deixa de actuar em casos de suspeita de fraude, em que a utilização de técnicas analíticas lhe permita uma mais clara definição de eventual falsificação.

15 de Junho de 1994. —A Chefe do Gabinete, Teresa Morais Palmeiro.

(a) Os anexos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 512/VI (3.°)-AC, da Deputada Marília Raimundo (PSD), sobre lançamento de troços do D? 2 no distrito da Guarda.