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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

4 — Existem trabalhadores com cinco/seis meses de salários em atraso e outros com dois/três meses, consoante os seus vencimentos sejam maiores ou menores. Está em curso a elaboração do auto de averiguações, ao abrigo da Lei n.° 17/86.

5 —; O seguro de acidentes de trabalho não é pago, pelo que foi levantado o respectivo auto de notícia.

6 — Não são liquidadas as importâncias para a segurança social, o que foi comunicado aos respectivos serviços.

7 — Na área das relações profissionais, o IDICT informou que:

7.1 — No âmbito das relações de trabalho, têm sido efectuadas, desde há um ano, reuniões conjuntas de acompanhamento da situação, com avanços não significativos;

7.2 — A partir da reunião havida em 21 de Fevereiro de 1994, já compareceram representantes dos trabalhadores da METALMINER;

7.3 — A Delegação de Lisboa do IDICT para a área das relações profissionais continua a acompanhar o desenrolar deste processo, no seu âmbito específico, tende-se realizado nova reunião conjunta no dia 28 de Março próximo passado, sem resultados positivos.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°232/VI (3.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre taxas de conservação e consumo de água no perímetro de emparcelamento de São Martinho/São João do Campo, no Baixo Mondego.

Em resposta ao ofício de n.°498, de 16 de Fevereiro de 1994, subordinado ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — O bloco São Martinho/São João do Campo tem uma área útil de 674,10 ha e os encargos em 1993 foram de 13 620 contos, dos quais 10 500 contos dizem respeito à energia paga à EDP.

2 — Os valores da taxa de exploração e conservação (TEC) praticados em 1993, não incluído o IVA, para as diferentes situações foram os seguintes:

a) Choupais, terrenos incultos e outros que não regaram — 5500$/ha;

b) Terrenos regados a partir da água de valas com motor do agricultor — 7500$/ha;

c) Terrenos regados por aspersão com equipamento de distribuição ou regados por gravidade a partir de valas — 11 000$/ha;

d) Terrenos regados por superfície com água bombeada pela estação — 20 OOOS/ha.

3 — A diferença de preços cobrados, ainda que não sendo real, tem a sua justificação no facto de haver agricultores que usam água recebida directamente do canal (sem bombagem) e que regam por gravidade e outros agricultores que usam água bombeada pela estação, mas a distribuem às parcelas sem equipamento terciário, isto é, regam ÜKvtóWi pç* gravtáade; desperdiçando assim a energia contida na pressão da água, cujo custo por hectare foi de 35 000$ em 1993 (total de 10 500 contos para 300 ha).

4 — Tanto os custos de energia como os custos de manutenção da rede de rega, dos caminhos e das valas têm de ser suportados pelo conjunto de beneficiários. A divisão por todos pode ser equitativa ou proporcional à despesa provocada por cada regante. Entendeu-se que a segunda solução seria a mais justa. Contudo, este bloco será explorado já na próxima campanha de rega pela associação de beneficiários (entrega da obra realizada em 15 de Outubro de 1993), que em assembleia geral poderá decidir qual a melhor solução a adoptar.

5 — O canal condutor geral está dimensionado para transportar um determinado caudal de ponta, o qual é insuficiente para pôr em prática o sistema de rega por gravidade em toda a área beneficiada. Esta situação será obviamente-ainda mais agravada se o transporte da água for feito por valas em terra. Por isso, a rega por aspersão é o sistema recomendável quando a água existe em quantidade limitada. .No entanto, refira-se que ninguém expressamente reclamou deste sistema de rega quando em 1986 o projecto de emparcelamento esteve em reclamação na Junta de Freguesia de São Martinho do Bispo.

6 — Por falta de meios financeiros, em tempo oportuno, não se efectuaram reparações na rede viária. Caso contrário, o valor da TEC teria aumentado ainda mais.

7 — Face ao exposto, e porque se está apenas a dar cumprimento ao Decreto-Lei n.° 269/82, de 1Ó de Julho, este Ministério entende que não há qualquer motivo para suspender a aplicação da taxa de exploração e conservação na obra em causa.

15 de Junho de 1994. —A Chefe do Gabinete, Teresa Morais Palmeiro.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 240/VI (3.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da ex-empresa TERMEC.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.a n.° 541, de 18 de Fevereiro próximo passado, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-iden-tificado, de referir:

1 — No Centro Regional de Segurança Social de Coimbra deu entrada a última folha de ordenados e salários, com referência ao mês de Julho de 1986, da qual constavam os nomes de 350 trabalhadores da empresa TERMEC — Equipamentos Térmicos de Coimbra, S. A.

2 — No Centro de Emprego de Coimbra foram registados os pedidos de subsídio de desemprego com a indicação:

a) De rescisão dos contratos referente a 121 trabalhadores;

b) De suspensão por seis meses relativa a 178 trabalhadores.

3 — Parte destes trabalhadores não atingiram o termo do período de concessão das prestações de desemprego porque, entretanto, começaram a trabalhar por conta de outrem.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.