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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

É do conhecimento geral a existência de elevado número de barracas e habitações abarracadas no concelho do Seixal, por motivos naturalmente exógenos à própria cidade e a quem tem de efectuar a gestão dos espaços e do parque habitacional necessário ao crescimento natural e normal dessa cidade.

Penso que essa Câmara possui levantamento e caracterização do concelho naquilo que respeita ao assunto em epígrafe (barracas e habitação abarracada) e que, certamente, aderiu ao PER para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, com vista à eliminação desse cancro social.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito às Câmaras Municipais do Seixal e de Setúbal, respectivamente me informem:

1) Quantas barracas ou habitações abarracadas existem no concelho?

2) Quantas famílias albergam essas barracas?

3) Que cenários possíveis tem essa Câmara previstos para a erradicação das barracas?

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

se encontram previstas, nomeadamente, no artigo 22.° do Estatuto do IFADAP (Decreto-Lei n.° 424/93, de 23 de Dezembro), que se transcreve:

Artigo 22.°

1 — A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis às empresas públicas, sem prejuízo de sujeição às normas que regulam o funcionamento dos fundos e serviços autónomos.

2 — 0 plano de actividades e o orçamento anuais estão sujeitos à apreciação do Ministério das Finanças e do Ministério da Agricultura.

3 — O relatório e contas anuais, acompanhadas do relatório e parecer da comissão de fiscalização, devem ser submetidos:

a) A aprovação dos Ministérios das Finanças e da Agricultura [...]

b) Ao julgamento do Tribunal de Contas [...]

17 de Junho de 1994. — A Chefe do Gabinete, Teresa Morais Palmeiro.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 182/VI (3.°)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando informações sobre os Programas SIFICAP e MONICAP.

Em resposta ao ofício n.° 1012, de 22 de Março de 1994, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

A Resolução do Conselho de Ministros n.° 76/93, de 31 de Dezembro, atribui ao IFADAP várias funções adentro dos Programas SIFICAP e MONICAP para estabelecimento de um sistema de fiscalização e controlo das actividades pesqueiras nas águas territoriais portuguesas.

São elas:

3 — Pagar as despesas de aquisição de equipamentos destinados aos serviços do Ministério do Mar.

4 — No sentido de habilitar o IFADAP a efectuar os pagamentos referidos no número anterior, a DGP apresentará a este Instituto os documentos comprovativos necessários, bem como os da cabimentação nas dotações para o efeito consignadas no PIDDAC/apoios comunitários, tendo em conta o reembolso a solicitar à UE, no âmbito das decisões acima referidas.

7 — Pagar directamente as despesas com a aquisição de equipamentos que se destinam à Marinha e à Força Aérea.

8 — No sentido de habilitar o IFADAP a efectuar os aludidos pagamentos, os serviços responsáveis apresentarão àquele Instituto os documentos comprovativos necessários.

Pretende o Sr. Deputado José Magalhães saber qual o esquema de responsabilização do IFADAP pelas funções assim exercidas, face às regras de contabilidade pública e demais normas aplicáveis.

A resposta deverá ser encontrada, a nosso ver, nas formas de fiscalização e controlo da actividade do IFADAP que

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Encarrega-me S. Ex." o Ministro de enviar a V. Ex." a fim de ser presente a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe:

1—Em 1987, Portugal apresentou à Comissão das Comunidades Europeias um projecto de um sistema para controlar as actividades da pesca na ZF.F, nacional.

Este projecto, conhecido como SIFICAP (Sistema de Fiscalização e Controlo das Actividades da Pesca), envolvia três entidades — pescas, Marinha e Força Aérea.

Consistia basicamente, para além do equipamento dos meios operacionais envolvidos, num sistema de comunicações e de informática que permitisse gerir e tratar todas as informações relativas à actividade da pesca.

Pela Marinha foram reequipados 27 navios envolvidos na fiscalização e construídas 5 lanchas rápidas, com um investimento total de 2,999 milhões de contos.

Pela Força Aérea foram equipados três aviões Casa 2/2-100, com radares, infravermelhos, ultravioletas, material de vídeo e de fotografia, com controlo informatizado de todos os sensores a bordo, sendo o investimento total de 1,002 milhões de contos.

Finalmente, o sector das pescas montou todo o sistema informático e de comunicações, envolvendo todos os meios operacionais e estações em terra, com a informação a convergir e a ser tratada na Direcção-Geral das Pescas, tendo o investimento atingido 520 000 contos.

Este Sistema foi inaugurado em 1991, tendo arrancado em regime experimental, devido à complexidade do sistema, que envolvia tecnologia de comunicações por satélite, pouco testada ainda na Europa.

Paralelamente a este projecto, e também co-financiado a 50 % pela CE, começou a ser desenvolvido um outro projecto piloto, MONICAP (Monitorização Continua das Actividades da Pesca), através do qual era possível ser a própria embarcação de pesca a identificar-se e a enviar para