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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

Desde Dezembro de 1993 que 70 trabalhadores da

Vitamealo Portuguesa não recebem os seus salários. '

A empresa paralisou a sua actividade em Outubro de 1993, não obstante ser uma empresa viável e ter até créditos de cerca de 300 000 contos.

Não se registou qualquer intervenção da Inspecção do Trabalho, apesar de alertada pelos trabalhadores para esta situação de salários em atraso. ' '

Que esclarecimentos pode dar, a este respeito, o Ministério do Emprego e da Segurança Sociàíl

Requerimento n.8 744/VI (3.B)-AC

de 6 de Maio de 1994

Assunto: Obras de conservação, preservação e restauro no Mosteiro de São João de Tarouca, Mosteiro de Salzedas e Convento de Ferreirim na Região Douro-Sul.

Apresentado por: Deputado Alberto Cardoso (PS).

A riqueza cultural e patrimonial dos imóveis históricos referenciados no assunto deste requerimento são por de mais significativos na história do povo português, remontando ao começo da nacionalidade, e constituem hoje exemplares de rara beleza arquitectónica que é urgente restaurar para que possamos legar aos vindouros o testemunho da nossa acção cuidadosa para com o património edificado.

O estado adiantado de degradação em que se encontram é preocupante, o que foi por mim já referido em requerimentos datados de 2 de Março de 1994, Mosteiro de São João de Tarouca, e de 2 de Fevereiro de 1994, Mosteiro de Salzedas, não tendo obtido até ao momento qualquer resposta, pelo que venho, mais uma vez, saber das reais preocupações da acção governativa neste domínio e, muito concretamente, em relação aos imóveis referidos.

Assim, e nos termos regimentais e constitucionais, solicito ao Governo, especificamente ao IPAAR informações para as questões seguintes:

1) Pensa o Governo dar prioridade, no Orçamento do Estado para 1995, ao restauro dos Mosteiros de São João de Tarouca e Salzedas, bem como ao Convento de Ferreirim, no concelho de Lamego, nomeadamente com a inscrição de verbas no PEDDAC?

2) Quais os montantes para cada umas das obras?

Requerimento n.8 745A/I (3.a)-AC de 29 de Junho de 1994

Assunto: Portaria n.° 366-A/93.

Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

Foi publicado no Diário da República, de 31 de Março de 1993, pelos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.° 366-A/93, que aprova o regulamento da 2.* fase do concurso para atribuição da concessão da nova travessia rodoviária sobre o rio Tejo em Lisboa.

De acordo com o n.° 11.2, alínea tf), do respectivo programa do concurso para atribuição da concessão, deverão constar das propostas «quanto ao nível das portagens, a mé-

dia anual do valor actualizado das portagens a cobrar pela concessionária nas duas travessias, desde a data de entrada em serviço da nova travessia até ao termo da concessão».

Deverá pois constar da proposta da concessionária a quem o Governo adjudicou o contrato de concessão o valor da portagem que a concessionária se propõe praticar na Ponte de 25 de Abril em 1998, 1999, etc.

Deverá ainda constar, de acordo com o n.° 11.2, alínea e), a data de transferência da exploração da ponte actual para a concessionária.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças, informação sobre os valores e datas acima referidos, bem como todos os elementos sobre o valor das portagens da Ponte de 25 de Abril e respectivas avaliações de receitas constantes do contrato de concessão da nova travessia rodoviária do Tejo em Lisboa, assinado pelo Governo com a respectiva entidade concessionária.

Requerimento n.8 7467VI (3.fl)-AC de 29 de Junho de 1994

Assunto: Portaria n.° 366-A/93.

Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

Foi publicado no Diário da República, de 31 de Março de 1993, pelos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.6 366-A/93, que aprova o regulamento da 2* fase do concurso para atribuição da concessão da nova travessia rodoviária sobre o rio Tejo em Lisboa.

De acordo com o n.° 11.2, alínea d), do respectivo programa do concurso para atribuição da concessão, deverão constar das propostas «quanto ao nível das portagens, a média anual do valor actualizado das portagens a cobrar pela concessionária nas duas travessias, desde a data de entrada em serviço da nova travessia até ao termo da concessão».

Deverá pois constar da proposta da concessionária a quem o Governo adjudicou o contrato de concessão o valor da portagem que a concessionária se propõe praticar na Ponte de 25 de Abril em 1998, 1999, etc.

Deverá ainda constar, de acordo com o n.° 11.2, alínea e), a data de transferência da exploração da ponte actual para a concessionária.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, informação sobre os valores e datas acima referidos, bem como todos os elementos sobre o valor das portagens da Ponte de 25 de Abril e respectivas avaliações de receitas constantes do contrato de concessão da nova travessia rodoviária do Tejo em Lisboa, assinado pelo Governo com a respectiva entidade concessionária.

Requerimento n.8 747AM (3.«)-AC de 30 de Junho de 1994

Assunto: Segurança no nó ferroviário do Porto. Apresentado por: Deputados António Crisóstomo Teixeira, Carlos Lage (PS).