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2 DE JULHO DE 1994

154-(35)

Requerimento n.8 7307VI (3.a)-AC de 23 de Junho de 1994

Assunto: Problemas da pesca do bacalhau Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

Em \99\ havia 51 embarcações de pesca de bacalhau. Presentemente, há apenas 16.

Além do desmantelamento da nossa frota pesqueira, o acordo de Março último com a Noruega, festejado com uma canção pela Ministra da Noruega, permite apenas capturar 9,5 t de bacalhau, quando o nosso consumo é de 165 t.

Perante este quadro negro, que esclarecimentos pode dar o Ministério do Mar?

Requerimento n.8 731A7I (3.fi)-AC

de 23 de Junho de 1994

Assunto: Alterações ao Regulamento de Pesca Aplicável ao

Troço Internacional do Rio Minho. Apresentado por: Deputado Oliveira e Silva (PS).

Os pescadores, devidamente inscritos na Associação de Profissionais de Pesca do Rio Minho e do Mar, vivem momentos de grande ansiedade perante a iminência da entrada em vigor de novas disposições do Regulamento de Pesca Aplicável ao Troço Internacional do Rio Minho que podem afectar gravemente as suas condições de vida.

Na verdade, esses novos preceitos, gizados, aliás, sem a audição prévia daquela Associação, introduzem uma disciplina para a pesca no rio Minho que, pelas limitações que comporta, torna em laga medida inviável aquela actividade profissional.

E o que acontece, antes de mais, com a proibição da pesca, que se pretende estabelecer a jusante da linha definida pela Pedra de Paracan (margem espanhola) e a marca anterior da barra norte (margem portuguesa).

Se tal proibição vingar, bem se poderá dizer que os pescadores profissionais, extremamente limitados na sua área de pesca, serão condenados a trabalhar em condições de remuneração que dificilmente lhes poderão garantir a sobrevivência.

Com efeito, se forem constrangidos a pescar só a montante daquela linha, os pescadores profissionais ficarão encurralados no leito de um rio que se mostra, como é do conhecimento geral, cada vez mais pobre de espécies piscícolas por virtude do seu crescente assoreamento.

Não se descortinam em contrapartida quaisquer medidas concretas que possam atenuar esta situação, assistindo-se, pelo contrário, a novos eventos que vêm ilustrando a progressiva degradação das condições ecológicas daquele rio.

Entre eles avultam, como é óbvio, as dragagens diárias que se destinam a assegurar a operacionalidade do canal transversal que permitirá a ligação por ferry-boat entre Caminha e La Guardia.

Como essas remoções de areias prosseguirão por tempo ilimitado, já que de outra forma se não poderá garantir aquela operacionalidade, o assoreamento do rio agravar-se-á, provocando, como é inevitável, o contínuo definhamento do seu já escasso património piscícola.

Mais surpreendente, porém, será obrigar pescadores profissionais, que não têm outro modo de vida, a pescar misturados e em concorrência com pescadores amadores, uns reformados e outros no pleno exercício das mais variadas profissões, que tomam a pesca como mero recreio, desporto ou fonte de receitas suplementares.

Constitui, assim, uma grave injustiça que pescadores profissionais, devidamente inscritos na capitania e regularmente enquadrados na sua organização profissional, que fazem os seus descontos de lota, e para quem a pesca é o único ga-nha-pão, passem a dispor das mesmas condições que são oferecidas àqueles que a ela se dedicam por puro amadorismo ou diversão, sem qualquer encargo ou pagamento.

Fique bem expresso, no entanto, que os pescadores profissionais do rio Minho não invejam o estatuto dos amadores, nem tão-pouco lutam por que ele seja objecto de qualquer restrição ou condicionamento.

O que desejam é apenas que lhes seja mantido para o futuro, como até agora, o direito de pesca a jusante da linha definida pela Pedra de Paracan e a marca anterior da barra norte, já que essa garantia é indispensável à sua faina piscatória, para que esta possa continuar a proporcionar-lhes os meios necessários ao sustento dos seus agregados familiares. *

Os pescadores do rio Minho e do mar não podem, por isso, aceitar o excesso de zelo de quem pretende estatuir aquela proibição com o pretexto de velar pela sua segurança, avolumando, aliás, os perigos da pesca a jusante daquela linha, que a sua experiência profissional sempre os habilitou a enfrentar.

De resto, se a proibição for imposta, ela terá efeitos contraproducentes, já que, perante a escassez de peixe a montante da mesma linha, com tendência a agravar-se pelas razões expostas, os pescadores profissionais ver-se-ão constrangidos a demandar o mar e, então sim, as suas vidas correrão enormes riscos, que não têm confronto com os existentes na área do rio que se pretende interditar à pesca.

Oxalá, pois, que a semelhante proibição, que só tem sen-üdo para a pesca de amadores, se vier a concretizar-se para os profissionais, não sejam no futuro imputáveis perdas de vidas daqueles que nas suas frágeis embarcações terão de se fazer ao mar alto, para não perecerem em terra à míngua de condições que lhes assegurem o sustento.

Mas, infelizmente, as projectadas alterações ao Regulamento de Pesca Aplicável ao Troço Internacional do Rio Minho não se cingem àquela proibição, pois abarcam outras medidas, que igualmente contribuem para a inviabilização da actividade dos pescadores profissionais.

E o que acontece com as interdições absolutas de pesca ao domingo e do uso da tela que só poderão explicar-se, salvo o devido respeito, por uma deficiente informação das condições de vida e desenvolvimento de certas espécies piscícolas.

Com efeito, o meixão, que se pretende preservar com a proibição da tela, não tem praticamente condições de sobrevivência de Novembro a Abril, pois que, nascendo no mar, onde goza de uma temperatura favorável, ao entrar no rio, durante aqueles meses, defronta uma água muito mais fria, arrefecida pelas chuvas e neves de Inverno, e, por isso, nem 10% dele consegue sobreviver nesse ambiente adverso.

Só o meixão, que entra no rio e aí faz a desova de Maio a Outubro, é que encontra uma temperatura de água adequada ao seu desenvolvimento, que lhe permite atingir a dimensão da enguia, e, por isso, está naturalmente indicado que só durante esse período se interdite o uso da tela.

Estender tal interdição aos meses de Novembro a Abril é assumir uma atitude sem qualquer justificação, no plano da conservação daquela espécie, e implica não só um grave prejuízo para os pescadores profissionais, como para a própria economia dos consumidores, que ficarão, assim, privados do aproveitamento do meixão a preços muito acessíveis, com o consequente prejuízo para as bolsas mais modestas.