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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Normativo n.° 100/90, de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normaüvo n.° 198/92, de 23 de Setembro.

2 — No caso concreto da companhia A Barraca, a suspensão do subsídio ficou a dever-se ao incumprimento das obrigações legais estabelecidas na legislação acima citada (entrega de folhas de bilheteira, registo como entidade produtora e classificação etária dos espectáculos).

3 — Daí não pode inferir-se que foram postos em causa quer a qualidade quer o empenhamento da actriz Maria do Céu Guerra ou Hélder Costa, uma vez que foi mantida a inclusão da companhia no grupo dos contratos bienais.

4 — No entanto, a Secretaria de Estado da Cultura não pode ignorar o incumprimento das obrigações legais que norteiam a actividade teatral, pelo que tem vindo a actuar no sentido de uma maior responsabilização das companhias de teatro em situação irregular. Mas, uma vez supridas, foi determinado o levantamento da suspensão em despacho exarado pelo Secretário de Estado da Cultura em 31 de Maio de 1994.

22 de Junho de 1994. — O Chefe do Gabinete, Orlando Temes de Oliveira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 354/VI (3.°)-AC, do Deputado Marques Júnior (PS), sobre o apoio da segurança social a timorenses.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex.° o seguinte:

O Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, à data de 30 de Abril último, estava a conceder apoio a 106 agregados familiares, num total de 358 pessoas.

De acordo com o quadro jurídico-legal e a acção institucional previstos, a actuação junto deste segmento de população reveste várias modalidades:

Acolhimento à chegada, traduzido, normalmente, no atendimento individualizado e personalizado no aeroporto e no acompanhamento ao alojamento;

Apoio financeiro à chegada e de subsistência até à integração no mercado de trabalho ao abrigo do despacho de 22 de Maio de 1991 do Secretário de Estado da Segurança Social.

Encontram-se abrangidos por estes tipos de apoio 36 agregados familiares, que correspondem a 108 pessoas;

Apoio residencial durante o processo de integração social, salvaguardando, na medida do possível, a não separação e ou reunião de familiares/amigos.

Este compreende a utilização de equipamentos privados situados no distrito de Lisboa em regime de só alojamento para a generalidade da população e de equipamentos sociais em regime de pensão completa quando se trata de situações vulneráveis.

Beneficiam deste apoio, respectivamente, 35 pessoas em regime de só alojamento e 4 em regime de pensão completa;

Estudo/diagnóstico da situação individual e ou familiar e acompanhamento técnico-social, iniciado no alojamento no dia seguinte ao da chegada, envolvendo a pessoa/família na elaboração de um «plano de ajuda», centrado nos seus objectivos, capacidades e potencialidades, tendo em conta os condicionalismos do nosso país. Esta acção pressupõe uma intervenção sistemática e uma caracterização progressiva da situação;

Apoio à integração habitacional, em que é atribuído um subsídio que pode atingir montante equivalente ao despendido com todos os elementos da família

durante um ano, ao abrigo do Despacho n.° 26/81,

de 27 de Outubro, do Secretário de Estado da Segurança Social; Apoio à emigração para a Austrália, que se traduz no acompanhamento ao longo de todas as fases do processo, designadamente a articulação com a Organização Intergovernamental para as Migrações (OIM).

No âmbito deste apoio, é prestada ajuda financeira para o pagamento da viagem (a timorenses alojados é paga a totalidade da viagem e a integrados é atribuída uma comparticipação de 50 % do custo da mesma).

Acresce referir que em 1993 as verbas despendidas com este grupo de população ascenderam a 60 618 612 000$, assim discriminadas:

Subsídio para alojamento: 88 agregados (317 pessoas) — 30 640 622$;

Subsídio para subsistência: 35 agregados (125 pessoas)—5 272 000$;

Subsídio para integração: 30 agregados (89 pessoas) — 18 294 310$;

Subsídio para emigração: 38 agregados (83 pessoas) — 6 474 680$.

No que concerne às questões suscitadas no âmbito do atraso de pagamento dos subsídios, cabe esclarecer que este se registou nos meses de Janeiro e Fevereiro do ano em curso e foi motivado por incidentes ocorridos no processo de dotação orçamental e correspondente abastecimento financeiro, encontrando-se esta situação regularizada desde Março último.

Relativamente à coordenação no apoio com outros serviços e organismos do Estado, informa-se que a actuação da segurança social, centrada na pessoa/família e nos seus contextos sócio-comunitários, pressupõe o desenvolvimento de um trabalho articulado que viabilize o encontro das respostas adequadas às situações, tendo em conta a pluridimensionalidade e, consequentemente, implicando a gestão das interfaces de diferentes sectores, entre outros, saúde, educação e emprego.

Nestes termos e numa perspectiva da acção finalizada relevam-se como serviços interlocutores privilegiados:

A Conservatória dos Registos Centrais para o apoio na obtenção de documentos de identificação, dado que à chegada os timorenses apenas vêm muni-