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29 DE JULHO DE 1994

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Requerimento n.8 797/VI (3.8)-AC de 13 de Julho de 1994

Assunto: Proibição de intervenção de picadores nas praças

de touros portuguesas. Apresentado por: Deputado António Maria Pereira e outros

(PSD).

António Maria Pereira, José Macário Correia, Manuela Aguiar, Fernando Monteiro do Amaral e José Manuel Nunes Liberato, Deputados do PSD, tendo tomado conhecimento de que pelo director-geral dos Espectáculos foi autorizada uma corrida de touros com picadores, a realizar em Lisboa dentro de dias;

Considerando que esta sorte é própria da tourada à espanhola, não faz parte da tradição portuguesa e se caracteriza por um particular barbarismo, que fere a sensibilidade da grande maioria dos portugueses, incluindo muitos dos afi-cionados da festa brava;

Atendendo a que o director-geral dos Espectáculos tinha publicamente anunciado, há meses, que não seriam autorizadas touradas com picadores em Portugal;

Por tais motivos, e fazendo-se eco dos protestos das numerosas organizações zoófilas existentes no País:

Requeremos à Mesa que solicite à Secretaria de Estado da Cultura informação sobre se em coerência com as suas posições anteriormente assumidas, mantém a proibição de intervenção de picadores nas praças portuguesas.

Requerimento n.9 798/VI (3.»>-AC

de 14 de Julho de 1994

Assunto: Conclusão das obras dos IP 2, IP 6 e IC 8, no distrito de Castelo Branco. Apresentado por: Deputado Pereira Lopes (PSD).

O distrito de Castelo Branco tem sido um exemplo de tenacidade e capacidade de luta contra as assimetrias regionais, que cada vez mais vão beneficiando o litoral e desprezando o interior.

Agentes económicos e autarquias têm sabido, dando-se as mãos, num esforço gigantesco, atrair investimentos nacionais e estrangeiros, que colocaram o distrito numa posição de esperança no futuro.

Porém, tal esperança corre o risco de se transformar em descrença e pessimismo se o poder central não corresponder àquele esforço, nomeadamente no domínio das infra-estruturas rodoviárias.

Desejamos que, de uma vez para sempre, seja dada prioridade ao distrito de Castelo Branco neste domínio, já que tantas vezes é referido como exemplo de força de vontade e de capacidade de iniciaüva.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro à Junta Autónoma de Estradas as seguintes informações:

a) Com que atraso, em relação ao inicialmente previsto, se encontram as obras do IP 2, JP 6 e IC 8?

b) Está ou não prevista a continuação do IP 6 de Castelo Branco até Monfortinho, substituindo o previsto IC 8 neste traçado?

c) Tenciona a Junta Autónoma de Estradas acelerar a conclusão dos referidos itinerários? Para quando prevê a sua conclusão?

Requerimento n.8 799/VI (3.B)-AC de 14 de Julho de 1994

Assunto: Ligações ferroviárias Lisboa-Covilhã-Guarda. Apresentado por: Deputado Pereira Lopes (PSD).

Uma melhor e mais eficaz ligação ferroviária com a capital é, sem dúvida, um importante factor de progresso e desenvolvimento para o distrito de Castelo Branco.

São, por isso, legítimas as preocupações dos agentes económicos e das populações do distrito perante a morosidade de tal meio de transporte. São necessárias cerca de sete horas para cobrir os 330 km que medeiam entre Lisboa e a Guarda, via Beira Baixa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro à administração da CP as seguintes informações:

a) Que projectos existem para a remodelação da via férrea da Beira Baixa, nomeadamente do troço Castelo Branco-Guarda?

b) Está ou não prevista a electrificação do troço En-troncamento-Castelo Branco? Em caso afirmativo, para quando?

c) Prevê a CP a ampliação da Estação de Castelo Branco, que se encontra num estado de exiguidade quase caótico?

Requerimento n.B 800/VI (3.8)-AC de 14 de Julho de 1994

Assunto: Aplicação da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto. Apresentado por: Deputado Almeida Santos e outros (PS).

A Assembleia da República acaba de ser informada de que o Governo pretende assegurar a cessação da aplicação da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto (Lei das Incompatibilidades), a altos dirigentes da função pública e membros da direcção de institutos, fundações ou estabelecimentos públicos. O Govemo considera mesmo que tal diploma, que concentrou largas expectativas públicas e foi assinalado como um marco exemplar na aplicação aos titulares de altos cargos de regras de moralização, teria sido derrogado já, tacitamente, pelo Decreto-Lei n.° 413/93, de 23 de Dezembro (entrado em vigor em 1 de Janeiro de 1994), autorizado pela Lei n.° 55/93, de 6 de Agosto. Tratar-se-ia agora tão-só, nessa óptica, de pôr cobro «a flutuações interpretativas».

A interpretação que o Govemo pretende ver consagrada teria, porém, graves implicações políticas e colide frontalmente com as opções sucessivamente assumidas, sem hiatos nem incongruências, pela Assembleia da República, ponderados múltiplos interesses do Estado e dos altos funcionários, que o legislador pretendeu equilibrar de forma equânime. Assim, a Lei n.° 9/90 (na redacção dada pela Lei n.° 56/90) sujeitou os directores-gerais e os subdirectores--gerais ou equiparados a regime de incompatibilidades específico, tendo acautelado a possibilidade da acumulação de tais funções com a participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais, quando previstos na lei, no exercício da fiscalização ou o controlo de dinheiros públicos — artigo 4.°, n.° 3. Na mesma altura, foi aclarado que até ao fim do respectivo mandato