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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

financiar projectos no domínio em apreço. Também no âmbito do Programa Comunitário D^TERREG n, e embora o mesmo se encontre ainda na sua fase inicial, considera-se possível aprovar acções que visem dotar o espaço regional transfronteiriço de infra-estruturas de apoio à actividade produtiva que permitam atrair investimento de um e outro lado da fronteira.

Em ambos os programas citados o apoio comunitário é de 75 %, cabendo a contrapartida nacional às respectivas entidades promotoras.

Do mesmo modo, no âmbito do Programa de Apoio à Indústria (PEDIP II), é também possível, embora com carácter excepcional, apoiar acções visando a criação de algumas infra-estruturas, nomeadamente parques tecnológicos, no âmbito da medida 1.1.

26 de Julho de 1994. —O Técnico, Carlos Bragança dos Santos.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 728/VI (3.a)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre a situação de um ex-emigrante em França por não receber a reforma a que tem direito.

Relativamente ao assunto mencionado em título, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex.* o seguinte:

1 — O trabalhador migrante António Martins Mingacho requereu, junto do Centro Nacional de Pensões, uma pensão de velhice, indicando ter exercido actividade em França no período de 1966 a 1984.

2 — Não registando o trabalhador em causa descontos na segurança social portuguesa, havia apenas que promover a instrução do processo com vista à apresentação do pedido de pensão junto do organismo estrangeiro competente. Para tal, foi solicitado ao interessado, em 23 de Junho de 1994, o envio de documentação adicional (certidão de nascimento de narrativa completa, documentos comprovativos da existência de descontos em França e fotocópias dos bilhetes de identidade dos descendentes).

3 — Recebida aquela documentação, foi o pedido de pensão enviado ao organismo francês competente — CRAM du Mas-sif Central —, através de ofício datado de 18 de Julho de 1994.

4 — Na mesma data foi emitido ofício ao interessado dando-lhe conta do encaminhamento do seu pedido de pensão.

Aguarda o Centro Nacional de Pensões que o organismo francês emita a correspondente decisão.

Lisboa, 2 de Setembro de 1994.—O Chefe do Gabinete, João de Azevedo e Silva.

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALENTEJO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 737/VI (3.*)-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre problemas relacionados com o concelho de Elvas.

Junto remeto a V. Ex.' algumas informações que, complementadas com aquelas que forem entendidas conve-

nientes juntar por parte desse gabinete, servirão para elaborar resposta ao requerimento do Sr. Deputado Miranda Calha.

1 —Dado o acordo de SS. Ex.35 os Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Planeamento e da Administração do Território, o processo de reconstrução da Ponte da Ajuda vai avançar no período de 1994-1999 através do Programa INTERREG e ficando os encargos a ser suportados pelo nosso país. Já foi proposta para o PIDDAC/95 uma inscrição orçamental para a contrapartida nacional.

2 — Não houve paralização mas sim conversações para que fosse encontrada uma formula aceitável pelas duas partes. A sua concretização só poderá ser encarada no actual Quadro Comunitário de Apoio.

3 — O protocolo de colaboração assinado entre a Junta da Estremadura e a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo não se refere a qualquer projecto em concreto. Os contactos luso-espanhóis sobre a Ponte da Ajuda têm sido principalmente protagonizados pelos executivos municipais de Elvas e Olivença.

4 — O protocolo de cooperação reveste uma das formas tipificadas pela Convenção Quadro de Cooperação Transfronteiriça ratificada pelos Estados Português e Espanhol.

Trata-se de um documento^ de enquadramento dos contactos e colaboração existentes entre regiões fronteiriças da União Europeia e não modifica a distribuição de competências estabelecidas em cada território pelos direitos internos português e espanhol.

0 desenrolar do processo foi acompanhado pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros português e o das Relações Exteriores espanhol, os quais deram o seu acordo ao texto do protocolo que foi assinado.

23 de Agosto de 1994. — O Presidente, António J. Carmelo Aires.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 752 e 753/VI (3.')-AC, do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD), sobre as instalações da Estação Francesa de Telemedi-das e da Rádio Naval na ilha das Flores, Açores.

1 — Na sequência dos ofícios mencionados em título, e com a finalidade de responder aos requerimentos apresentados na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo, tenho a honra de esclarecer V. Ex.* das preocupações e das diligências em fase de implementação, ou a implementar, por este Ministério, tendentes à alienação das infra-estruturas, bens móveis e equipamentos da ex-Estação de Medidas da Ilha das Flores, bem como das instalações da Rádio Naval das Flores.

2 — Em termos de rendibilização do património, tem o Ministério da Defesa Nacional seguido a política já do antecedente definida: colmatadas as necessidades da defesa, alienação do património excedentário, priorizando os interesses públicos face a conveniências particulares.

3 — No que concerne às infra-estruturas, bens móveis e equipamentos da ex-Estação de Medidas das Flores:

3.1 —Em cumprimento da política definida, foi possível concretizar até ao momento a resolução dos seguintes dossiers:

a) Cessão à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos dos escritórios da Estação, designado