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22 DE SETEMBRO DE 1994

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«Edifício da Legião» (despacho conjunto MDN/ MF, Diário da República, 2° série, de 22 de Julho de 1993); b) Cedência à Região Autónoma dos Açores dos móveis e equipamentos do Centro de Saúde (despacho conjunto MDN/MF, Diário da República, 2° série, de 22 de Julho de 1993);

____ç)_Çpnçessão de utilização, por um ano, renovável, do

complexo hotel/piscina/ginásio, cujo concessionário tem estado a cumprir os compromissos, designadamente financeiros: 200 contos/mês a favor do MDN (despacho conjunto MDN/MF, Diário da República, 2." série, de 22 de Julho de 1993);

d) Cessão aos Serviços Sociais do Ministério da Justiça das moradias Les Dauphins e Pastenague (despacho conjunto MDN/MF, Diário da República, 2.' série, de 12 de Outubro de 1993);

e) Cessão à Santa Casa da Misericórdia da Vila de Santa Cruz das Flores das moradias Roussette e Azalée (despacho conjunto MDN/MF, Diário da República, 2." série, de 22 de Dezembro de 1993);

f) Entrega à Marinha das moradias Ombrine, Les Girelles, Orphie, Les Courlis, Les Mouettes e Les Hirondelles (aviso Diário da República, 2.' série, de 26 de Novembro de 1993);

g) Cessão à Telecom Portugal, S. A., do Ponto Técnico B, Centro Óptico (despacho conjunto MDN/ MF, Diário da República, 2? série, de 6 de Maio de 1994);

h) Cessão/cedência ao município de Santa Cruz das Flores do ponto técnico G, Balisa Tacan/Oficinas em Santa Cruz das Flores (despacho conjunto MDN/MF, Diário da República, 2." série, de 16 de Maio de 1994);

t) Cedência à TDP — Teledifusora de Portugal, S. A., das torres triangulares galvanizadas, com parafusos, espias em inox e acessórios que lhe estão ligados, montados no ponto técnico E (despacho conjunto MDN/MF, Diário da República, 2." série, de 16 de Maio de 1994);

3.2 — Em curso de solução, encontram-se os seguintes dossiers:

a) Cessão ao Centro de Bem-Estar Social da Paróquia de Santa Cruz das Flores de duas moradias;

b) Preparação de todos os elementos tendentes à realização de hastas públicas a realizar brevemente em Santa Cruz das Flores.

4 — Relativamente às instalações da ex-Estação Rádio Naval das Flores:

4.1 — Por portaria de 26 de Março de 1991, de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi autorizada a cessão, a título definitivo, à Região Autónoma dos Açores, de uma parcela de terreno, com 700 m2, destacada da ERN das Flores;

4.2 — Está em curso com vista a analisar o destino das instalações e infra-estruturas da ex-Estação Rádio Naval das Flores, estando de momento a decorrer visita do E\.mo Sr. Di-rector-Geral de mfra-Estruturas, aos Açores, para apreciação in loco desta questão.

5 — A administração regional, que inicialmente formulou pretensões à cessão de alguns imóveis, parece ter-se desinteressado, a avaliar pela falta de resposta ao ofício t\.° &46/DGIE/94MAI17 (anexo i).

6 de Setembro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Zulmira Queirós.

ANEXO I

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DIRECÇÀO-GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS

1 — Tendo em conta as recomendações do relatório da Comissão de Recepção (despacho conjunto A-8/93-XJJ,

publicado no Diário da República. V série, de 17 úq

Fevereiro de 1993), as solicitações recebidas e a política de alienação de património excedentário afecto à Defesa, está a Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE) encarregada de proceder à alienação do património da ex-Estação de Medidas da Ilhas das Flores, a começar pelas moradias do ex-Complexo Residencial de Santa Cruz.

2 — Da parte da Região Autónoma, temos presente, neste âmbito, pretensões de serviços das seguintes Secretarias Regionais:

2.1 —Agricultura: três moradias;

2.2 — Educação e Cultura: não especificado;

2.3 — Turismo e Ambiente: Edifício do Ponto F;

2.4 — Saúde e Segurança Social: 11 moradias.

3 — Não tendo embora os serviços reiterado as pretensões, no sentido de dar a possível satisfação às necessidades figuradas, proponho designação de representante, para reunião nesta Direcção-Geral — a ajustar telefonicamente (telefone 301 78 63) —, mandatado para hierarquizar as referidas pretensões e ajustar os termos das cessões definitivas e onerosas a que haja lugar.

Esta Direcção-Geral põe em valor a colaboração que vem recebendo da Secretaria Regional e reitera disponibilidade para toda a possível colaboração.

17 de Maio de 1994. — O Director-Geral, Elias Quadros.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 775/VI (3.°)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre salvaguarda do Castelo de Noudar (Barrancos).

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Cultura de informar V. Ex." sobre o assunto referenciado em epígrafe:

1 — Pela caderneta predial rústica, a Herdade da Coitadinha (matriz cadastral: artigo 1, secção MMI), e seu respectivo Castelo, pertencia a Maria das Dores Blanco Fialho Garcia, que herdou de seus pais, José Augusto de Castro Fialho e Inês Blanco Barroso Fialho, por partilha de 18 de Junho de 1920.

2 — A Herdade foi expropriada, no âmbito da reforma agrária, pela Portaria n.° 301/76. Também por portaria datada de 19 de Outubro de 1990 (Diário da República, 2.° série), foi a anterior derrogada.

3 — Por falecimento de Maria das Dores B. F. Garcia, em 20 de Fevereiro de 1981, são proprietários da Herdade da Coitadinha, e consequentemente do Castelo de Noudar, os herdeiros legais.

4 — Face ao que precede, considera-se que, salvo melhor opinião, sendo o Castelo de Noudar uma propriedade privada, não pode ser transferida para a Fazenda Nacional nos termos pretendidos pela Camara Municipal de Barrancos.

5 — Entretanto deu entrada um requerimento, em 8 de Julho de 1994, na Direcção Regional de Évora do Insti-