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22 DE SETEMBRO DE 1994

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fícios, ainda que da gestão do DGMG, estão guardados noutras instalações — paióis. Igualmente, não haverá armazenamento de óleos e outros produtos lubrificantes ou de conservação, por os mesmos não serem da gestão do DGMG.

As baterias são adquiridas secas e assim fornecidas às unidades juntamente com o electrólito em embalagem estanque.

Não existe, pois, qualquer possibilidade/risco de contaminação dos solos, nomeadamente devido a escorrências de óleos ou derrames de baterias, dado que as normas de armazenamento implicam a retirada das mesmas das viaturas, bem como o esvaziamento dos depósitos de óleo e de combustível das viaturas e o seu adequado acondicionamento.

Serão por isso especialmente de referir as preocupações havidas em todo o projecto na preservação do meio ambiente, bem como os critérios rigorosos relativos à não poluição de qualquer tipo, como é timbre e apanágio na actuação do Exército em todas as suas iniciativas.

As preocupações de não poluição e ou não degradação do meio ambiente estendem-se também ao projecto de infra-estruturas previstas, nomeadamente pela construção da ET AR — Estação de Tratamento de Águas Residuais, bem como pelos arranjos ^paisagísticos de integração das instalações no meio rural do concelho.

Nesse sentido, em todos os projectos elaborados estão a ser atendidos os pareceres das respectivas entidades responsáveis, nomeadamente o Instituto de Florestas, a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, a Direcção dos Serviços Regionais da Hidráulica do Tejo e a própria autarquia, Câmara Municipal de Benavente (vereador dos Serviços de Saneamento).

Acresce, finalmente, referir que, dadas as características específicas de um órgão como o DGMG, e atendendo aos condicionalismos que, no aspecto de Segurança, ele implica, serão utilizados, complementarmente aos pelotões de segurança orgânicos, sistemas electrónicos anti-intrusão, bem como modernos e eficazes meios de vedação, de iluminação periférica exterior e de arruamentos estratégicos.

9 de Agosto de 1994. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ap requerimento n.° 615/VI (3.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre transferência de material do Depósito Geral de Material de Guerra, em Beirolas.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de dizer a V. Ex.* que o Plano Director Municipal de Benavente ainda não se encontra aprovado estando em fase final de elaboração.

A Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo não tem conhecimento do projecto mencionado no requerimento em apreço.

É o que solicito a V. Ex.° se digne transmitir a S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALGARVE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 703/VI (3.°)-AC, do Deputado António Vairinhos (PSD), sobre a diversificação da base económica regional do Algarve — zonas industriais.

Com referência ao ofício n.° 7198, de 27 de Junho, do Gabinete do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, junto se informa sobre as três questões contidas no requerimento em epígrafe.

1 — As «áreas de concentração industrial» previstas no Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve terão a sua localização concreta determinada nos Planos Directores Municipais (PDM) de Loulé, Silves, São Brás de Alportel e Castro Marim, conforme estabelecido no artigo 25.° do Decreto Regulamentar n.° 11/91, de 21 de Março.

Neste momento, todas as propostas dos PDM em causa indicam as localizações exactas das áreas destinadas à actividade industrial, podendo-se afirmar que aquelas localizações oferecem concordância genérica por parte das respectivas comissões técnicas de acompanhamento.

No caso do PDM de Castro Marim é de referir que o documento se encontra já ratificado nos termos do Decreto--Lei n.° 69/90, de 2 de Março, estando, pois, neste caso, legalmente garantida a localização da área de concentração industrial prevista para aquele concelho.

Quanto aos PDM de Loulé, Silves e São Brás de Alportel, prevê-se para breve (durante o mês de Agosto) a entrega das respectivas propostas finais de ordenamento que seguirão todos os trâmites até à ratificação pelo Conselho de Ministros, processo que demora em geral menos de três meses.

Ainda no caso de Loulé, assinala-se o facto de a área industrial configurar a ampliação do loteamento já em implementação, o que em princípio facilita uma mais rápida concretização das infra-estruturas necessárias à instalação das unidades.

2 — Estando a localização dos espaços industriais e respectiva regulamentação de uso previstas nos PDM, pode--se afirmar que as câmaras municipais serão, pelo menos numa primeira fase, os principais responsáveis no processo de criação das zonas industriais em questão.

Acresce que, para efeitos da criação das infra-estruturas necessárias ou elaboração de outros planos municipais que, com maior rigor, disciplinem a ocupação concreta dos espaços, serão as câmaras municipais as entidades mais vocacionadas para conduzir o processo e inclusivamente fazer candidatar os projectos aos vários programas de apoio financeiro.

Tal não invalida que outras entidades, públicas ou privadas, devam dinamizar o processo, parecendo pertinente que se peçam esclarecimentos ao Ministério da Indústria e Energia sobre questões mais concretas de apoio estratégico.

3 — Não parecem existir apoios comunitários especificamente previstos para a concretização das zonas consagradas no PROTAL.

No entanto, existem apoios no âmbito dos programas operacionais regionais e das iniciativas comunitárias aos quais se poderão candidatar projectos específicos de desenvolvimento industrial, visando a criação das zonas supracitadas.

Concretamente, no Programa Operacional do Algarve, no Subprograma B, medida 3, prevê-se a possibilidade de

I

1 de Setembro de 1994. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)