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22 DE SETEMBRO DE 1994

190-(13)

INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 836/VI (3.°)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a criação do Parque Natural do Tejo Internacional e o caudal do rio Guadiana.

Conforme solicitado no vosso ofício MARN/3842/94, de 5 de Agosto de 1994, informo V." Ex.*, relativamente-à eventual criação do Parque Natural do Tejo Internacional, de que, face à posição recentemente manifestada por populações locais, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, através do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), promoverá, complementarmente a anteriores intervenções e em cooperação com as autarquias locais, um plano de acções concretas de informação e de sensibilização das populações residentes.

Paralelamente far-se-ão investimentos locais no âmbito do programa comunitário INTERREG, tendo por objectivo contribuir para a melhoria da qualidade de vida daquelas populações e a elaboração do programa zonal relativo aos

métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências da protecção do ambiente e preservação do espaço natural previsto no n.° 12 da Portaria n.° 698/94, de 26 de Julho, a fim de lhes permitir usufruir de benefícios majorados e para a valorização e fomento das actividades agrícolas.

Anexam-se os seguintes documentos em análise:

Projecto de decreto regulamentar que criará o Parque Natural do Tejo Internacional;

Informação do ICN n.° 20/93 (PR), de 21 de Setembro de 1993, Tejo Internacional — proposta de classificação;

Estimativa de custo de instalação e funcionamento.

Programa de gestão para o período de 1994-1999; Texto de suporte técnico.

8 de Setembro de 1994. — O Presidente, Joaquim Marques Ferreira.

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