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23 DE NOVEMBRO DE 1995

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do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe das razões pelas quais as vinhas legalizadas após vistorias de brigadas da Casa do Douro continuam sem ter direito a atribuição de benefício.

Requerimento n.fi46/VII (1.8)-AC de 16 de Novembro de 1995

Assunto: Laboração de uma pedreira junto do Castelo de

Faria (Barcelos). Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Servan (PP).

Conforme é do conhecimento de V. Ex.a, foi, pelo De-creto-Lei n.°40 684, de Julho de 1956, classificado como monumento nacional o Castelo de Faria e a estação arqueológica subjacente.

Importante exemplo do nosso património e riqueza cultural, constitui, com o envolvente monte da Franqueira, um santuário das gentes de Barcelos.

Em Outubro de 1993, o IPPAR informou o Parlamento de que a zona classificada como monumento nacional era de 59 597 m2, ou seja, todo o monte do Castelo de Faria. Depois mesmo de a Assembleia Municipal, em Fevereiro do mesmo ano, ter, por unanimidade, decidido que o monte da Franqueira devia ser considerado área de paisagem protegida.

Pese, embora, esse facto, na área envolvente do Castelo e em cima do citado monte foi laborando uma pedreira com licença provisória de 1988 dada pela Direcção-Geral de Minas, mediante obrigações que o empreiteiro não cumpriu, tendo, a partir desta data, havido por parte dos cidadãos de Barcelos uma grande contestação ao facto, nomeadamente com um abaixo-assinado de Outubro de 1992.

Em 6 de Maio de 1994, a Assembleia Municipal decidiu, por unanimidade, o embargo da pedreira e pediu medidas imediatas.

Contudo, em 23 de Maio de 1994 a Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte (DRIEN) concedeu licença definitiva à pedreira.

De uma forma para a qual não temos explicação, consultado o processo de licenciamento, verifica-se a existência de um ofício da DRIEN que fazia depender a licença definitiva da manutenção de uma distância mínima de 120 m.

Verifica-se ainda que inexiste qualquer parecer do IPPAR, CCRN, Câmara ou outro e é mesmo o próprio empreiteiro quem a seu livre-arbítrio demarca a área a proteger.

Ora, constata-se que a pedreira labora a menos de 120 m do Castelo e em cima da área da citânia, destruindo-a.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo das posições do Governo sobre esta questão e sobre o facto de a sensibilidade do Governo para esta questão necessitar ou não de decisão judicial para se tomar candente.

Requerimento n.fi47/VII (1.a)-AC de 16 de Novembro de 1995

Assunto: Terreno para o futuro complexo gimnodesportivo

do Alhandra Sporting Clube. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira deliberou adquirir e ceder ao Alhandra Sporting Clube, em direito de superfície, um terreno destinado a um complexo gimnodesportivo, constituído por pavilhão e piscina coberta. O referido complexo consta do Plano Director Municipal.

Continua a manter-se o acordo entre a Câmara, a empresa CIMIANTO e a Administração do Porto de Lisboa para adquirir o terreno necessário à construção do citado complexo.

• Entretanto, decorreram três anos desde que o processo de desanexação foi entregue pela Administração do Porto de Lisboa ao Governo sem qualquer seguimento, com prejuízos para os sócios daquela colectividade e a população de Alhandra em geral.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento Social informação sobre se e quando tenciona finalmente dar seguimento a este processo, fazendo justiça à população de Alhandra.

Requerimento n.84/VII (1.§)-AL de 14 de Novembro de 1995

Assunto: Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha de Lisboa.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando ter sido informada em 30 de Março de 1995, em resposta a um requerimento formulado (n.° 15/VI), de que esse município teve em apreciação o Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha (1 ." fase);

Tendo, por outro lado, formulado posterior requerimento [n.° 35/VI (4.a), em 4 de Julho de 1995] sobre a mesma questão, que não vejo ter sido respondido por esse município:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, à Câmara Municipalde Lisboa o seguinte:

Envio do Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha (1.* fase) sobre o qual esse município se posicionou;

Envio do estudo elaborado pela Câmara Municipal de Lisboa sobre o mesmo, bem como o seu respectivo parecer.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1004/VI (4.a)-AC, dos Deputados Octávio Teixeira, João Amaral e Luís Sá (PCP), sobre a situação da trabalhadora Maria Rosa Sousa Pinto.

Em referência ao requerimento n.° 1004/VI (4.")-AC, subscrito pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira, João Amaral e Luís Sá, cumpre-me prestar a seguinte informação:

1) A trabalhadora supra-referida deixou de trabalhar em Agosto de 1994;