O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE FEVEREIRO DE 1996

58-(19)

Requerimento n.fl 347/VII (1.»>AC

de 30 de Janeiro de 1996

Assunto: Processos de autorização de entidades de ensino e cursos.

Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

A iniciativa particular e cooperativa no campo do ensino é útil, válida, necessária, legítima e louvável. A educação não é, nem pode ser, património exclusivo do Estado.

Ao Estado cabe garantir a existência de um número mínimo de estabelecimentos de ensino e fiscalizar o funcionamento de todos.

Às particulares cabe ter iniciativa de constituir os estabelecimentos que, no integral cumprimento das obrigações legais, entendam úteis.

Às famílias cabe escolher o estabelecimento de ensino que querem frequentar.

O princípio da liberdade de escolha, o princípio da liberdade de aprender e ensinar e o direito de iniciativa privada são fundamentais numa sociedade democrática.

É este o entendimento que temos do ensino superior particular e cooperativo. Não o entendemos como uma subespécie do ensino superior. Pelo contrário, entendemos que, cada vez mais, deve ser uma alternativa na qual as famílias e os estudantes podem confiar.

Ora, é exactamente aqui que o Estado não tem cumprido cabalmente com as suas obrigações.

Nos últimos anos o ensino particular e cooperativo perdeu muitas vezes credibilidade por culpa de um Estado que exerceu a sua função de fiscal do sistema de forma negligente; é grave.

Se é certo que as famílias são livres, ou pelo menos deviam sê-lo, de escolher o estabelecimento de ensino que entenderem, também é certo que as famílias devem poder confiar na qualidade das escolas que se apresentam em funcionamento.

Acontece, porém, que a negligência do Estado nos últimos anos permitiu que funcionassem diversos cursos e estabelecimentos de ensino sem quaisquer garantias de qualidade e, mais grave, sem qualquer certeza quanto ao diploma conferido por essas instituições. É muito grave.

Se o Estado não cumpre a sua função de fiscal do sistema, como podem as famílias escolher livremente, sabendo que o facto de um curso ou instituição estar em funcionamento não é, necessariamente, garantia da sua qualidade, ou pelo menos, de que estão cumpridos os mínimos legalmente exigidos?

A verdade é que o Estado tem sido, por omissão, o primeiro e principal responsável do descrédito que afecta algum ensino superior particular e cooperativo. É inadmissível. Por isso, requeiro ao Ministério da Educação que se digne informar' sobre os processos de autorização de diversas entidades e cursos pendentes nesse Ministério.

Requerimento n.a 348/VII (1.B)-AC

de 1 de Fevereiro de 1996

Assunto: Regime de voluntariado dos militares portugueses

que integram a IFOR na Bósnia: Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

Têm surgido em diversos órgãos de comunicação social tefeTências várias sobre a eventualidade de alguns militares

portugueses que integram a IFOR, em missão de manutenção de paz na Bósnia-Herzegovina, não serem voluntários.

Ainda recentemente um deles, entrevistado para uma estação de televisão, se recusou responder à pergunta se seria ou não voluntário.

O Partido Popular entende que, tendo em conta o próprio interesse nacional, não podem subsistir na opinião pública portuguesa nenhumas dúvidas sobre o voluntariado.

Nestes termos, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional que me informe sobre quais as garantias definitivas que pode dar de que os militares portugueses que se encontram na Bósnia-Herzegovina estão efectivamente em regime de voluntariado.

Requerimento n.° 349/VII (1.B)-AC

de 30 de Janeiro de 1996

Assunto: Natureza do produto designado por herbal ecstacy.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Diversos órgãos de comunicação social têm dado conta da venda em diversas discotecas de um produto alegadamente inofensivo designado por herbal ecstacy. Tendo conhecimento de que existe sobre tal produto um relatório do INFARMED, venho, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requerer ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me seja enviada uma cópia desse relatório.

Requerimento n.8 350/VII (1.")-AC de 31 de Janeiro de 1996

Assunto: Apoios concedidos ao abrigo das verbas do joker. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Ao abrigo da alínea íf) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete do Ministro Adjunto que me envie uma relação dos apoios financeiros concedidos durante o ano de 1995 no âmbito do combate à droga, ao abrigo de verbas obtidas com o concurso joker.

Requerimento n.B 351/VII (1.')-AC

de 1 de Fevereiro de 1996

Assunto: Permanência em funções do secretário-geral da Comissão Técnica do Sistema de Informações da República.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

O Governo mantém em funções o secretário-geral da Comissão Técnica dos Serviços de Informações nomeado pelo governo de Cavaco Silva.

É sabido que o secretário-geral da Comissão Técnica dos Serviços de Informações desempenha um papel chave, de grande relevância para as actuações dos diferentes serviços de informações.