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II SÉRIE-B — NUMERO 13

incluir essas quantias nas suas declarações de impostos, mesmo havendo dúvidas quanto à respectiva tributação e quando tal não era corrente em instituições de ensino superior.

Diz o Professor Sousa Franco: [•••]

5) Todos os investigadores sabem que a sua actividade tem duas expressões financeiras: o ordenado (que o Professor Sousa Franco nunca recebeu) e as verbas que cobrem custos de investigação (bibliografia, material, viagens, dactilografia e serviços auxiliares). Só das segundas se trata neste caso [...]

Daqui resulta claramente que o Sr. Professor Sousa Franco recebeu, em acumulação com o seu vencimento de magistrado, uma quantia que se não sabe exactamente se é bolsa, se é subsídio, se é apenas a compensação de despesas.

A legalidade do recebimento de tal quantia é, à luz da Constituição, substancialmente questionável.

É este facto que, do ponto de vista político, não pode deixar de ser apreciado pelo órgão de soberania a quem incumbe averiguar do cumprimento da Constituição e das leis.

Considerar, o Sr. Professor Sousa Franco, legal tal recebimento é legítimo, mas não concede o direito de ser juiz em causa própria nem decide sobre a efectiva legalidade do procedimento.

JJ

O PSD entende que, para uma completa informação sobre estes factos, deve solicitar ao Ministro das Finanças os seguintes esclarecimentos:

1) A importância recebida era utilizada em todos os casos para os investigadores? Era, neste sentido, política geral da Universidade?

2) As despesas eventualmente cobertas diziam apenas respeito às deslocações, aos materiais, à bibliografia destinados à investigação ou também à actividade docente, em sentido estrito?

3) As despesas de deslocação às 25 conferências internacionais mencionadas foram inteiramente custeadas pelo valor assumidamente recebido, sem qualquer encargo suplementar para a Universidade?

4) A importância recebida diz respeito apenas ao ano de 1995 ou foi recebida com carácter de anuidade permanente desde 1986?

5) Qual a qualificação fiscal da importância recebida e qual o regime de declaração em sede de IRS?

Os Deputados signatários confiam que o respeito pelas instituições e pela transparência da vida política assegurem uma rápida resposta às questões formuladas.

Requerimento n.8 356WII (1.")-AC de 31 de Janeiro de 1996

Assunto: Forma de actuação das forças policiais no Estádio

de D. Afonso Henriques, em Guimarães. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira (PSD).

Na transmissão de uma reportagem sobre o jogo de futebol realizado no passado sábado entre o Vitória de

Guimarães e o Sport Lisboa e Benfica, os Portugueses viram na televisão algumas cenas que se podem considerar lamentáveis e condenáveis. Para a situação em apreço, dá-se referência à actuação

e forma de actuação das forças policiais. Se essa actuação pode ser justificável, existem muitas dúvidas sobre a forma como foi feita, a julgar pelas imagens televisivas, em que se vêem espectadores numa postura pacífica, nalguns casos acompanhados por crianças, a serem «bastonados» pelas forças policiais.

Do observado constata-se que os espectadores, mais do que estar nos incidentes, pretendiam sair deles, mas eram sucessivamente encostados pela polícia a locais de onde não podiam sair.

Apreciadas as imagens, não se pode deixar de condenar a actuação policial, e para melhor esclarecimento dos factos, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

1) Tem o Governo conhecimento dos incidentes ocorridos no Estádio de D. Afonso Henriques?

2) Existe algum apuramento das responsabilidades realizado pelas forças policiais?

3) Tais factos desencadearam algum pedido de esclarecimento e posterior tomada de posição governativa?

4) Qual a reacção do Sr. Primeiro-Ministro, que aquando da sua visita ao distrito e durante um encontro com sindicalistas, numa atitude nada condizente com o seu estatuto, se referiu ao seu antecessor com um alto sentido premonitório e de mau gosto ao afirmar que «se fosse o Cavaco, a resposta seria a polícia carregar nos manifestantes»?

Requerimento n.« 357/VII (1.«)-AC de 30 de Janeiro de 1996

Assunto: Portinho de Castelo do Neiva (Viana do Castelo). Apresentado por: Deputado Roleira Marinho (PSD).

Dado que se encontrarão finalizados os estudos base que constituem ai* fase do Plano de Ordenamento da Orla Costeira entre Caminha e Espinho;

Dado que nesses estudos se aponta para a construção de um quebra-mar de protecção, avançado e paralelo à costa, fronteira à rampa-varadouro, na zona da Pedra Alta, em Castelo de Neiva;

Dado que, para além dos problemas de acesso das embarcações ao portinho de Castelo do Neiva, que colocam em risco frequente as tripulações, existem ainda zonas de erosão da costa que atingem a parte urbanizada da freguesia, a que se impõe pôr cobro;

O Deputado do PSD António Roleira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:

1) Em que situação se encontram os estudos do Plano de Ordenamento da Zona Adjacente da Praia de Castelo do Neiva?

2) Quando se pensa iniciar a construção do quebra--mar avançado no portinho de Castelo do Neiva, como se prevê nos estudos base do Plano de Ordenamento da Orla Costeira?