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3 DE FEVEREIRO DE 1996

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3 — Trata-se, assim, de uma situação que de há muito tem vindo a exigir uma urgentíssima solução, a qual passa pela construção de uma nova escola, em local já decidido — e que, apesar disso, mais não tem recebido do que inaceitáveis adiamentos.

4 — Neste momento, quando no passado dia 5 de Dezembro a Câmara Municipal do Porto finalmente aprovou o accionamento do processo de construção das vias de acesso prioritárias à nova escola e, bem assim, do estudo de estruturação viária envolvente, não resta à Direcção Regional de Educação do Norte e ao Ministério da Educação qualquer argumento impeditivo da construção da nova escola.

É assim que, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento, requeiro ao Ministério da Educação que me informe, com carácter de urgência, sobre:

1) Se à construção da nova Escola C + S da Areosa vai ser concedida a prioridade que se impõe;

2) Se, em consequência, essa construção vai ser integralmente contemplada no PIDDAC para 1996.

Requerimento n.8 368/VII (1.fl)-AC

de 2 de Fevereiro de 1996

Assunto: Pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária

de Gama Barros. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Escola Secundária de Gama Barros, no Cacém, foi construída segundo um projecto que incluía um pavilhão gimnodesportivo. Tal equipamento, apesar de ser evidentemente indispensável para que a disciplina de Educação Física possa ser ministrada em termos adequados, nunca foi construído.

Desde há vários anos que a população escolar desta escola, incluindo a respectiva Associação de Pais e Encarregados de Educação, tem vindo a desencadear diversas movimentações e acções de sensibilização para a indispensabilidade da construção desse pavilhão.

Desde há vários anos também que se multiplicam as promessas, não cumpridas, de o construir. Foram inclusivamente assinados protocolos entre o Governo e a Câmara Municipal de Sintra visando a construção do pavilhão. Foi inclusivamente prometido por membros do governo anterior que o ano lectivo de 1995-1996 já se iniciaria com o pavilhão gimnodesportivo construído.

Tal no entanto não acontece, nem se sabe quando acontecerá. Razão pela qual, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe o seguinte:

Quando será construído o pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária de Gama Barros?

Que pavilhões gimnodesportivos escolares prevê o Governo que venham a ser construídos durante o ano lectivo em curso?

Requerimento n.fi 369/VII (1.fl)-AC de 30 de Janeiro de 1996

Assunto: Eventuais irregularidades no concurso para recrutamento de dois assistentes estagiários na Universidade do Minho.

Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (PP).

Sendo certo que os resultados dos concursos para recrutamento de pessoal são sempre propícios a descontentamentos e dúvidas, o certo é que o caso que nos foi exposto pelo Doutor João Domingos Gomes Sanches, relativo ao concurso para recrutamento de dois assistentes estagiários e ou assistentes para o grupo disciplinar de Sociologia da Educação do Departamento de Ciências Básicas da Educação da Universidade do Minho, se afigura, no mínimo, bastante irregular. Como se verifica da leitura da carta enviada ao Sr. Reitor da Universidade do Minho, cuja cópia segue em anexo, a razão invocada para a não admissão a concurso não parece ser válida.

Acresce que nesta matéria, directamente ligada à livre circulação de pessoas, nos parece inadmissível que não sejam tomadas todas as medidas necessárias por forma que a livre circulação de pessoas não seja apenas de pessoas sem qualificação profissional e académica; a livre circulação que defendemos é a livre circulação de pessoas, e tal inclui necessariamente pessoas com elevado grau de qualificação académica e profissional.

Expostos os factos deste modo, requeiro ao Ministério da Educação que, ao abrigo das normas legais vigentes, se digne informar sobre a verificação, ou não, de eventuais irregularidades no processo de selecção de candidaturas acima referido.

Mais, requeiro que se digne dar conhecimento do grau de cumprimento efectivo da Directiva n.° 89/48 (CEE), de 21 de Dezembro de 1988, transposta para o direito português pelo Decreto-Lei n.° 289/91, de 10 de Agosto. É que não basta saber qual a legislação aplicável a esta matéria; impõe-se saber qual a realidade no cumprimento da legislação aplicável.

ANEXO

Ex.mo Sr. Reitor da Universidade do Minho:

Assunto: Concurso para recrutamento de dois assistentes estagiários e ou assistentes para o grupo disciplinar de Sociologia da Educação do Departamento de Ciências Básicas da Educação.

Ex.mo Senhor:

De acordo com a vossa correspondência recebida em 22 de Novembro de 1995, o meu nome consta da lista de candidatos não admitidos ao concurso acima mencionado. A razão invocada é a seguinte:

Por não possuir licenciatura adequada nem mestrado nas áreas de especialização de Sociologia da Educação ou de Administração Educacional, nem a parte de mestrados já concluída.

Esta conclusão, adiantada pelo painel de selecção, não corresponde à realidade, de acordo com os pontos seguintes:

1 — Eu possuo um doutoramento da Ecole des Hautes Études en Sciences Sociales de Paris com a menção Três