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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Honorable em Anthropologie Sociale et Ethnologie. A 10 de Janeiro de 1995 foi-me dada a equivalência na Universidade do Minho ao doutoramento em Psicologia. Segundo a informação recolhida na Reitoria da Universidade do Minho para este concurso, a apresentação do diploma mais elevado e em relação com a Universidade do Minho seria suficiente.

2 — Na ficha curriculum vitae enviada à Universidade do Minho consta a informação sobre outros diplomas, nomeadamente a licenciatura em Psicologia ná Universidade do Porto e o Diplôme d'Études Approfondies da École des Hautes Études em Sciences Sociales de Paris. Segundo a Directiva n.° 89/48 (CEE), de 21 de Dezembro de 1988, esse diploma pode ser considerado equivalente ao mestrado português. A Directiva n.° 89/48 (CEE) foi transferida para o direito interno português, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.° 289/91, de 10 de Agosto. No caso de a directiva não ser aplicada num Estado membro da União Europeia, os cidadãos têm o direito de fazer aplicar directamente a directiva segundo um princípio colectivo de jurisprudência.

3 — Junto à documentação enviada à Universidade do Minho consta a cópia de um atestado do Centre Charles Richet d'Études des Disfonctions de l'Adaptation, que afirma a minha competência na área da Sociologia de Educação e nas Ciências da Educação em Geral (devido à sua metodologia, a Antropologia Social aproxima-se da Sociologia e até da Psicologia Social, como o provou a decisão do júri constituído para a equivalência do meu diploma francês).

4 — A Reitoria da Universidade do Minho, em face de testemunhas que me acompanharam, considerou que os documentos enviados eram adequados para o concurso em questão.

5 — Seguidamente foi-me comunicado oralmente que a selecção seria efectuada pelo serviço do Sr. Prof. Doutor Licínio Lima. Por outro lado, também me foi dito que se dava a preferência a licenciados e não a doutorados.

Em face do exposto, considero que:

a) A atitude do painel de selecção é discriminatória e contraria a sequência normal dos diplomas universitários, que pressupõe que uma vez que se possui o doutoramento não é necessário apresentar um diploma de grau inferior. Tal foi a informação transmitida pela Secretaria da Reitoria e, em face dela, não apresentei o diploma de licenciatura nem de mestrado e nada me foi pedido depois, não obstante os meus telefonemas para o Instituto de Educação e Psicologia;

b) O painel de selecção não teve em consideração outras competências que podem ser adquiridas no privado (e que estavam devidamente assinaladas) e que poderiam ser tidas em conta. De resto não me foram comunicados os critérios objectivos da selecção a que todo o cidadão da União Europeia tem direito (poderia ter havido preferências devido à pertença étnica). Por outro lado, parece--nos que cenas condições apresentadas no edital são manifestamente discriminatórias, nomeadamente o facto de morar na região ou estar manifestamente ligado à Escola. Os emigrantes que indiquem, por exemplo, a residência em França ou nos Estados Unidos podem ser penalizados, embora tenham o direito de residir em Braga ou nas proximidades;

c) Dada a minha condição de dupla nacionalidade portuguesa e francesa é possível que estejamos perante as seguintes situações:

Abuso do poder da parte do painel de selecção;

Não respeito pela condição de binacionalidade;

Impossibilidade de avaliar correctamente um currículo desenrolado paralelamente em dois países. Informaremos pois as autoridades para que investiguem se em Portugal existe uma situação de discriminação contra alguns cidadãos franceses. A mesma informação será difundida junto dos serviços académicos franceses.

Em face da correspondência que me foi enviada, venho por este meio reclamar junto de V. Ex.* da decisão que me foi comunicada, pedindo para que o meu processo seja reanalisado.

Meixide, 24 de Novembro de 1995. — João Domingos Gomes Sanches.

Requerimento n.B 370YVII (1.fl)-AC de 1 de Fevereiro de 1996

Assunto: Matadouro municipal de Paços de Ferreira. Apresentado por: Deputados Sílvio Rui Cervan, Silva Carvalho e António Lobo Xavier (PP).

Na sequência de toda a polémica originada pela questão dos matadouros e respectivos financiamentos, tomou o Governo recentemente uma medida legislativa no sentido de suspender, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de encerramento dos pequenos matadouros. Na certeza de que o Governo se encontra, pois, ciente da gravidade que reveste tal questão, vem o Partido Popular expor a V. Ex.* o seguinte:

1) Foi ordenado o encerramento do matadouro municipal de Paços de Ferreira numa altura em que está posta em causa pelo Governo e outras entidades a viabilidade do matadouro regional do Vale do Sousa;

2) Este matadouro servia o concelho de Paços de Ferreira, bem como várias freguesias dos concelhos de Santo Tirso, Lousada e Paredes;

3) Abrangendo dezenas de agricultores que necessitam de um matadouro para o abate do seu gado e ficarão desta forma sem alternativa que não seja o recurso ao abate clandestino;

4) Se é certo que o Partido Popular não defende a disseminação de megamatadouros que não constituam mais que «elefantes brancos», focos de indiscriminada aplicação de dinheiros públicos, também é certo que não é com medidas como o encerramento do matadouro de Paços de Ferreira, que só agravam a situação, que melhor se servirão dezenas de milhares de consumidores;

5) Este encerramento é economicamente prejudicial para dezenas de pequenos agricultores, mas mais do que isso faz perigar a saúde pública de dezenas de milhares de consumidores que, mais uma vez, são vítimas do abate clandestino em