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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Requerimento n.B 375/VII (1.«)-AC

de 2 de Fevereiro de 1996

Assunto: Delegado escolar de Ribeira de Pena. Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).

Em Outubro de 1993 dirigi ao Sr. Ministro da Educação um requerimento de que faço transcrição:

Por despacho do Sr. Secretário de Estado dos Recursos Educativos (Diário da República, 2.* série, n.°228, de 28 de Setembro de 1993), é nomeado interinamente o professor José Filipe Alves Pereira para delegado escolar de Ribeira de Pena. Tal despacho invoca os artigos 26.° e 40." do Decreto--Lei n.°211/81, de 13 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 126/89, de 9 de Março, e o artigo 41.° do Decreto-Lei n." 361/89, de 8 de Outubro.

Ora, o artigo 26.° do Decreto-Lei n.°211/81, de de 13 de Julho, diz: «O lugar de delegado será provido por despacho do director-geral de Pessoal de entre subdelegados em exercício e considerados aptos no curso referido no artigo 24.°, mediante proposta do director escolar.»

No caso em análise, seria normal que fosse nomeada a única subdelegada em exercício, a professora Maria Alcina de Noronha Machado e Costa, que, aliás, já fora designada para «assumir a responsabilidade de dirigir os serviços» da Delegação Escolar de Ribeira de Pena, como consta do ofício n.° 83, de 9 de Janeiro de 1992, da Direcção Escolar de Vila Real, e que foi nomeada subdelegada escolar em 1983, mas que já vinha desempenhando as funções de adjunta do delegado escolar desde 1957.

Nenhum dos restantes artigos invocados no despacho do Sr. Secretário de Estado dos Recursos Educativos que nomeia o novo delegado escolar de Ribeira de Pena contraria o conteúdo do artigo 26." do Decreto-Lei n.°211/81, de 13 de Julho.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Critérios que presidiram à nomeação interina do Sr. Professor José Filipe Alves Pereira para delegado escolar de Ribeira de Pena; será que a ligação familiar ao Sr. Presidente da Câmara esteve presente nesta nomeação?

2) Está o Sr. Ministro da Educação na disposição de rever a nomeação atrás referida pelo facto de a mesma violar a lei e de repor a legalidade procedente à nomeação da actual subdelegada escolar de Ribeira de Pena para delegada escolar do mesmo concelho?

Ora, como não me foi dada qualquer resposta às questões então colocadas, venho de novo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar as informações referidas, assim como a reposição da legalidade.

Requerimento n.fi 376/VII (1.«)-AC

de 2 de Fevereiro de 1996

Assunto: Delegado escolar de Montalegre. Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).

Em Outubro de 1993 dirigi ao Sr. Ministro da Educação um requerimento em que solicitava informações relativas à nomeação do delegado escolar de Montalegre. O teor do requerimento era o seguinte, que transcrevo:

A Delegação Escolar de Montalegre encontra-se, de momento, a funcionar com duas subdelegadas escolares, pelo facto de o delegado escolar, professor Esteves de Moura, se ter aposentado.

A legislação que preside à nomeação dos delegados e subdelegados escolares refere, concretamente no artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 211/81, de 13 de Julho, que o lugar de delegado será provido por despacho do director-geral de Pessoal de entre subdelegados em exercício.

Assim aconteceu na quase totalidade dos concelhos do distrito de Vila Real.

Na legislação posterior sobre as referidas nomeações nenhum outro artigo contradiz o essencial do expresso neste.

Ora, acontece que na Delegação Escolar de Montalegre há duas subdelegadas, as professoras Maria Helena Carneiro Pereira Carvalho e Maria da Conceição Pinto Laiginhas.

Consta, porém, que um outro professor vai ser nomeado delegado escolar daquele concelho, professor esse que não satisfaz o exigido pelo artigo 26.° do citado decreto-lei.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

a) Confirma-se a intenção de proceder à nomeação do delegado escolar de Montalegre? Para quando?

b) Em caso afirmativo, e no caso de nenhuma das professoras acima referidas vir a ser provida no lugar, que outra legislação ou doutrina, para além da supracitada, pode dar suporte a essa nomeação?

Não me foi dada qualquer resposta. Tive, no entanto, conhecimento de que foi nomeado para o lugar o professor Constantino Miguel Rebouta Roque, cuja nomeação não se enquadra na legislação vigente.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Ministro da Educação as seguintes informações:

a) Considera o Governo ser possível repor a legalidade?

b) Quando e como?

Requerimento n.B 377/VII (1.fi)-AC de 2 de Fevereiro de 1996

Assunto: Prejuízos causadas pelas recentes cheias no sector comercial, industrial e de serviços na cidade de Peso da Régua.

Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).