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3 DE FEVEREIRO DE 1996

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António de Sousa Franco, a Universidade Católica Portuguesa entende esclarecer o seguinte:

1 — O Prof. Doutor António de Sousa Franco é professor da Universidade Católica Portuguesa desde 1975, tendo exercido de modo não remunerado as funções docentes e de investigação correspondentes ao lugar de professor ordinário (catedrático) desde Junho de 1986 a Outubro de 1995. Nessa qualidade e durante este período foi director da Faculdade de Direito (1989-1995) e director da revista Direito e Justiça, regeu 9 cursos de Finanças Públicas e 6 cursos de Direito Público da Economia na licenciatura em Direito, 11 cursos no mestrado em Direito e 2 disciplinas no curso de pós-graduação em Estudos Europeus. Foi, além disso, orientador de 5 dissertações de mestrado.

2 — Como consequência da sua actividade de investigação, desde 1986 até ao final de 1995, o Prof. Doutor António de Sousa Franco publicou 117 artigos, notas científicas e monografias, aos quais acrescem diversas colectâneas de apoio ao ensino, 5 edições (com reimpressões) do curso de Direito Financeiro e Finanças Públicas, lições impressas de Finanças Comunitárias e Finanças—'Subsectores Administrativos, dirigiu várias equipas de projecto de investigação, regeu cursos e fez conferências no estrangeiro e participou em 25 congressos científicos no estrangeiro.

3 — A impressão ou dactilografia, a aquisição de bibliografia e as viagens de estudo ao estrangeiro custam dinheiro, tendo sido compensadas, quando necessário, por subsídios ou bolsas, em condições semelhantes às de qualquer outro docente e investigador. O Prof. Doutor Sousa Franco fez sempre questão de incluir essas quantias nas suas declarações de impostos, mesmo havendo dúvidas quanto à respectiva tributação e quando tal não era corrente em instituições de ensino superior.

4 — O Prof. Doutor António de Sousa Franco terminou o exercício de toda a actividade de ensino e investigação na Universidade Católica Portuguesa desde que foi indigitado para membro do Governo, em Outubro de 1995, sem prejuízo de naturalmente manter, sem remuneração, a categoria de professor ordinário de Direito na Universidade Católica Portuguesa.

5 — Como é curial, esta informação é dada com conhecimento do interessado, que, tal como a Universidade Católica Portuguesa, não tem qualquer dúvida sobre a plena legalidade e correcção do procedimento, o qual só poderia ser acusado de excesso de escrúpulo no domínio fiscal.

Lisboa, 26 de Janeiro de 1996.

ANEXO

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE OO MINISTRO ASSESSOR PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Nota à comunicação social — Esclarecimento

Ministro das Finanças esclarece que a bolsa e subsídios recebidos são legais

Face a um texto publicado na edição de hoje de um semanário e que fez capa do mesmo, o Ministro das Finanças vem esclarecer o seguinte:

1 — Na sua qualidade de docente universitário, o Prof. Doutor António de Sousa Franco é professor da Uni-

versidade Católica Portuguesa na Faculdade .de Ciências Humanas desde 1975, tendo exercido de modo não remunerado as funções docentes e de investigação correspondentes ao lugar de professor ordinário (catedrático) desde Junho de 1986 a Outubro de 1995.

Nessa qualidade e durante esse periodo, foi director da Faculdade de Direito (1989-1995) e director da revista Direito e Justiça, regeu 9 cursos de Finanças Públicas e 6 cursos de Direito Público de Economia na licenciatura em Direito, 11 cursos no mestrado em Direito e 2 disciplinas no curso de pós-graduação em Estudos Europeus. Foi, além disso, orientador de 5 dissertações de mestrado.

2 — Como consequência da sua actividade de investigação, desde 1986 até ao final de 1995, o Prof. Doutor António de Sousa Franco publicou 117 artigos, notas científicas e monografias, aos quais acrescem diversas colectâneas de apoio ao ensino, 5 edições (com reimpressões) do curso de Direito Financeiro e Finanças Públicas, lições impressas de Finanças Comunitárias e Finanças — Subsectores Administrativos, dirigiu várias equipas de projecto de investigação, regeu cursos e fez conferências no estrangeiro e participou em 25 congressos científicos no estrangeiro.

3 — A impressão ou dactilografia, a aquisição de bibliografia, as conferências fora do País e as viagens de estudo ao estrangeiro custam dinheiro, tendo sido compensadas, quando necessário, por subsídios ou bolsas, em condições semelhantes às de qualquer outro docente e investigador. O Prof. Doutor Sousa Franco fez sempre questão de incluir essas quantias nas suas declarações de impostos, mesmo havendo dúvidas e quando tal não era corrente e obrigatório em instituições de ensino superior. Observe-se ainda, em complemento, a doação de muitos milhares de livros da sua biblioteca pessoal à biblioteca da Universidade Católica Portuguesa.

4 — O Prof. Doutor António de Sousa Franco terminou o exercício de toda a actividade de ensino e investigação na Universidade Católica Portuguesa desde que foi indigitado para membro do Governo, em Outubro de 1995, sem prejuízo de naturalmente manter, sem remuneração, a categoria de professor ordinário de Direito na Universidade Católica Portuguesa.

5 — Todos os investigadores sabem que a sua actividade tem duas expressões financeiras: o ordenado (que o Prof. Sousa Franco nunca recebeu) e as verbas que cobrem custos de investigação (bibliografia, material, viagens, dactilografia e serviços auxiliares). Só das segundas se trata neste caso, pois sem tais contributos não teria o Prof. Sousa Franco podido investigar, publicar e participar em congressos e conferências. Tudo claríssimo e tudo legal para todas as entidades.

6 — Não há, pois, qualquer dúvida sobre a legalidade desta situação e a correcção deste procedimento, o qual apenas é caracterizado por um maior escrúpulo no domínio fiscal do que tem sido frequente na universidade portuguesa em situações análogas: houve toda a ponderação prévia sobre a legalidade desta situação, sem a qual a actividade não remunerada de investigação não poderia produzir quaisquer frutos.

Aliás, a prova disso, além da actividade de investigação, acima relatada, é dada pelo facto de as compensações de despesas serem muito inferiores ao ordenado de um professor catedrático que o Prof. Sousa