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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

ções oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato.

2 — Deste modo, o objecto dos requerimentos está constitucionalmente delimitado à obtenção de «elementos, informações e publicações oficiais» que estejam ou possam estar na disponibilidade «do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública».

3 — Como resulta da exposição de motivos e do enunciado das cinco perguntas formuladas:

a) O requerimento tem por objecto a relação da Universidade Católica Portuguesa com um seu docente e investigador no período compreendido entre Junho de 1986 e Outubro de 1995;

b) A resposta às perguntas formuladas exige elementos e informações que só a Universidade Católica Portuguesa e ou aquele seu docente e investigador podem fornecer.

4 — Assim, nem a Universidade Católica Portuguesa nem um seu docente ou investigador podem ser qualificados como «qualquer entidade pública», nem 0 Governo dispõe — ou poderia dispor — de elementos ou informações «oficiais» sobre as matérias enunciadas nas cinco perguntas, que se enquadram na autonomia privada daquela relação, pelo que o requerimento em epígrafe excede manifestamente o objecto constitucionalmente delimitado dos requerimentos.

5 — Por outro lado, não é o facto de o referido docente e investigador da Universidade Católica Portuguesa ser, ao tempo, juiz conselheiro Presidente do Tribunal de Contas que consente outro entendimento, certos que o princípio constitucional da separação de poderes impede os demais órgãos de soberania de exercerem os seus poderes de fiscalização relativamente aos tribunais ou seus titulares.

6 — Mesmo que o Governo quisesse esquecer esses óbvios constrangimentos jurídicos e desejasse satisfazer a curiosidade dos requerentes, em honra dos princípios de colaboração institucional e de transparência que o movem, estaria totalmente impossibilitado de o fazer, uma vez que não dispõe, nem poderia dispor, das informações solicitadas.

7 — Conforme explicitou o Prof. Doutor António de Sousa Franco em carta que dirigiu a V. Ex.° no passado dia 30 de Janeiro de 1996, a propósito das notícias que estiveram na base do requerimento em epígrafe (anexo):

A matéria não me oferece qualquer dúvida quanto à legalidade, transparência e correcção de procedimentos, refere-se exclusivamente ao tempo em que, como magistrado, fui conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e não envolve qualquer órgão da Administração, tão-só aquele Tribunal e uma instituição da Igreja Católica.

8 — Contudo, por cortesia institucional, o Prof. Doutor António de Sousa Franco tomou a iniciativa, já em 30 de Janeiro de 1996, de, por intermédio de V. Ex.", esclarecer a Assembleia da República sobre a notícia de O Independente que serviu de pretexto ao requerimento em epígrafe, e cito:

Não tendo embora essa matéria qualquer relação com o exercício das funções governativas nem com o funcionamento da Administração ou o cumprimento da Constituição e das leis pelo Governo e pela Administração, entendo útil esclarecer a Assembleia da República a tal respeito.

Por isso envio a V. Ex.* os documentos em anexo, solicitando o subido favor de deles ser dado conhecimento em conferência de líderes parlamentares. [Anexo.]

9 — Este gesto de cortesia, que ora se renova, dirigido aos subscritores do requerimento, esgotou naturalmente o âmbito da informação a prestar à Assembleia da República sobre esta matéria e não permite que sirva de pretexto para procurar violar os limites decorrentes da alinead) do artigo 159.° da Constituição, o princípio da separação de poderes, ou consentir, agora sob o pretexto do Prof. Doutor António de Sousa Franco exercer desde 28 de Outubro de 1996 as funções de Ministro das Finanças, o uso abusivo e desviante dos poderes dos Deputados para sindicar no plano político a sua actuação de juiz conselheiro Presidente do Tribunal de-Contas que, como se sabe, já anteriormente foi ensaiada.

É quanto me cumpre informar.

Junto cópias dos documentos referidos nos n.M 7 e 8.

Lisboa, 2 de Fevereiro de 1996. — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa,

ANEXO

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.™0 Senhor Presidente da Assembleia da República, Dr. António de Almeida Santos:

Excelência:

Saíram recentemente num órgão de imprensa notícias caluniosas a meu respeito e relativamente a elas já dei instruções ao meu advogado para accionar os procedimentos judiciais adequados.

A matéria não me oferece quaisquer dúvidas quanto à legalidade, transparência e correcção de procedimentos, refere-se exclusivamente ao tempo em que, como magistrado, fui conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e não envolve qualquer órgão da Administração, tão-só aquele Tribunal e uma instituição da Igreja Católica.

Não tendo, embora, essa matéria qualquer relação com o exercício das funções governativas nem o funcionamento da Administração ou o cumprimento da Constituição e das leis pelo Governo e pela Administração, entendo útil esclarecer a Assembleia da República a tal respeito.

Para isso envio a V. Ex." os documentos em anexo, solicitando o subido favor de deles ser dado conhecimento em conferência de líderes parlamentares.

Apresento a V. Ex.* os mais respeitosos cumprimentos, com muito elevado respeito, admiração e amizade.

Lisboa, 30 de Janeiro de 1996. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

ANEXO

UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA REITORIA

Na sequência de uma notícia publicada esta manhã no semanário O Independente, que visa o Prof. Doutor