O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

58-(20)

II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Na posição funcional em que se encontra, o actual secretário-geral da Comissão Técnica é um dos principais responsáveis pela situação de prática reiterada de ilegalidades em que têm vivido os Serviços de Informações, particularmente o SIS.

O actual secretário-geral da Comissão Técnica já defendeu publicamente uma concepção dos Serviços de Informações completamente inadequada às regras da Constituição e da lei.

Na verdade, o general Pedro Cardoso escreveu na revista Nação e Defesa o seu entendimento de que faz parte da actividade própria dos Serviços de Informações «analisar a participação dos cidadãos, das organizações sindicais, das entidades representativas e das entidades administrativas nas diversas actividades de natureza laboral, social e administrativa ou pública»; «analisar a doutrinação e propaganda política a fim de detectar as variações de orientações dos partidos políticos, os seus problemas internos, as suas relações com o eleitorado e com os outros partidos e as suas atitudes perante o Governo, a Assembleia e o Presidente da República»; «analisar as influências partidárias nas associações sindicais, culturais, desportivas, recreativas e outras», «o respeito dos partidos políticos pela democracia política», «a vida interna dos sindicatos», o «grau de seriedade dos órgãos de comunicação social», «o funcionamento dos tribunais e o modo como é administrada a justiça», até a «inflação exagerada» ele considera como matérias dos Serviços de Informações!

Diz o nosso povo que «quem faz um cesto, faz um cento». Ora, quem fala assim não se espera que na prática actue de forma diferente. Pelo contrário, o que é natural é que na prática seja pior do que anuncia ...

Um «especialista em informações», por muito reputado que seja, não serve para as funções se, como se prova, tiver uma concepção que se opõe frontalmente às regras constitucionais e que potencia a ofensa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

A situação é tanto mais insustentável quanto o general Pedro Cardoso já passou a idade legal de reforma e só se mantém em funções por vontade explícita do Governo.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Primeiro-Ministro a prestação da seguinte informação:

Por que mantém o Governo em funções o general Pedro Cardoso, actual secretário-geral da Comissão Técnica do Sistema de Informações, reiterando assim a confiança política num dos maiores responsáveis pelos desvios de funções e pela acção antidemocrática dos Serviços de Informações durante o governo de Cavaco Silva?

Requerimento n.8 352Arll (1.«)-AC

de 1 de Fevereiro de 1996

Assunto: Viabilização e futuro da EPAC. Apresentado por; Deputado Luís Sá e outros (PCP).

O reconhecido serviço que a EPAC presta à agricultura e aos agricultores portugueses é de elevado valor nacional, podendo constituir um ainda maior e decisivo instrumento

de intervenção da nossa política agrícola e no abastecimento ao País no sector vital dos cereais.

Apesar desta realidade e do interesse nacional reconhecido à EPAC, são públicas as dificuldades de toda a ordem por que tem passado a empresa nos últimos anos, bem evidenciadas na necessidade de alienar património edificado para satisfazer necessidades prementes na área financeira.

Para o Grupo Parlamentar do PCP o Estado Português deve manter e assumir responsabilidades directas na recuperação e salvaguarda da EPAC enquanto empresa pública essencial à defesa, no presente e no futuro, da agricultura portuguesa, em particular da produção cerealífera.

Neste sentido e com o objectivo de dotar a EPAC das orientações e meios que a recoloquem no papel para que foi criada, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeremos ao Governo, através do Ministério da Economia, que nos preste as seguintes informações:

Que orientações foram ou vão ser transmitidas à administração da EPAC com vista à salvaguarda e viabilização de todos os actuais postos de trabalho, travando qualquer processo de despedimento de trabalhadores da EPAC;

Que medidas vão ser accionadas que conduzam ao saneamento financeiro da EPAC, condição básica para o cumprimento pleno da sua função na lavoura portuguesa e no mercado de cereais;

Que alterações vão ser introduzidas na política de importação de cereais que coloquem a EPAC, pelo menos, nas mesmas condições dos operadores privados;

Que política de crédito mais favorável vai ser adoptada para a EPAC que dê cobertura à natureza de interesse nacional que tem o serviço que presta à agricultura e à economia nacional.

Requerimento n.8 353/VII (1.6)-AC

de 1 de Fevereiro de 1996

Assunto: Situação da Oliva.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Foram-me presentes elementos acerca da situação da Oliva que são preocupantes e merecem uma resposta urgente por parte do Governo. É sabido que a Oliva — Indústrias Metalúrgicas, S. A., emprega 800 trabalhadores, dos quais dependem mais de 3000 pessoas. Representa, para São João da Madeira, uma espécie de ex libris por ser a maior empresa do sector metalúrgico de todo o distrito de Aveiro, que chegou a empregar mais de 2400 trabalhadores em 1974, e por ser uma das mais antigas empresas da região.

Até há bem pouco tempo teve uma facturação média consolidada de 6 milhões de contos, registando lucros até 1992. Mas neste momento, a sua situação financeira consta ser de crise acentuada, com um passivo de 7 milhões de contos em dívidas a fornecedores, instituições de crédito e segurança social e com prejuízos de 1,4 milhões de contos, sendo que nos anos de 1993 e 1994 terá realizado penhoras e hipotecas de terrenos e edifícios, na ordem dos 3 milhões de contos.