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5 DE MARÇO DE 1996

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No caso de Lisboa, a situação mostra-se tanto mais evidente quanto o Governo já determinou a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) (Resolução do Conselho de Ministros n.° 21/89, de 15 de Maio).

Apesar de tudo isto, a Administração, no seu funcionamento burocrático, continua a agir como se as medidas preventivas em causa continuassem em vigor.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Que estudos foram feitos nos últimos anos, pelo menos desde 1988, no âmbito das comissões de coordenação regional e da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, na perspectiva do Plano Director de Desenvolvimento Urbanístico da Região de Lisboa e do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto?

2) Concorda o Governo que a legislação referente aos planos regionais de ordenamento do território prejudicou os referidos instrumentos de planeamento, o que equivale a reconhecer que o Governo, desde há muito, abandonou a intenção de aprová-los, daí resultando a caducidade das respectivas medidas preventivas?

3) Ou entende necessária qualquer iniciativa legislativa que proceda à revogação expressa dos dois diplomas legais em causa?

Requerimento n.a 476/VII (1.«)-AC de 6 de Fevereiro de 1996

Assunto: Expansão da rede pré-escolar. Apresentado por: Deputada Filomena Bordalo (PSD).

1 — A Lei de Bases do Sistema Educativo integra a educação pré-escolar como factor indispensável para a integração social das crianças.

2 — Estudos indicam que a rede pré-escolar — pública e privada — existente cobre cerca de 50 % das crianças em idade pré-escolar.

3 — O Decreto-Lei n.° 173/95. de 20 de Julho, estabelece a possibilidade de celebração de contratos-programa entre o Ministério da Educação e as «autarquias locais, as IPSS, as cooperativas e outras entidades que exerçam a sua actividade na área da educação pré-escolar» (n.° 1 do artigo 3.°) no sentido da expansão da rede de educação pré-escolar.

4 — Constatamos que foi aberto concurso para 780 lugares do quadro único de educadores de infância para ocupação das vagas existentes na rede pública, ocupadas por pessoal contratado, devidas ao destacamento daquele número de educadores de infância para os jardins dirigidos pelas autarquias.

Porque esta medida não irá expandir a rede de educação pré-escolar, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe sobre:

a) Quando se vai processar a expansão da rede de educação pré-escolar pública e privada?

b) Como se vão integrar na expansão da referida rede futuras iniciativas das IPSS e misericórdias, responsáveis já por uma cobertura significativa?

c) O modelo a ser seguido vai ou não integrar em simultâneo objectivos de desenvolvimento e socialização das crianças e objectivos de apoio às famílias?

Requerimento n.B 477/VII (1.fl)-AC de 28 de Fevereiro de 1996

Assunto: Programa Especial de Realojamentos (PER). Apresentado por: Deputado Pedro Moutinho (PSD).

O Governo Português lançou em 1993 o Programa Especial de Realojamentos (PER), que visava melhorar o acesso a alojamento condigno às famílias de menores recursos, sobretudo aquelas que vivem em barracas nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, com um investimento previsto em cerca de 332 milhões de contos (em 1995).

Decorridos um pouco mais de dois anos desde o arranque deste Programa, é importante conhecer com algum pormenor a execução do mesmo.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis e do Estatuto do Deputado, venho requerer à Secretaria de Estado da Habitação que me seja facultada a informação necessária que permita responder às seguintes questões:

1) Número de protocolos de adesão assinados, montantes envolvidos e prazo de concretização deste Programa, município a município;

2) Identificação, através de quadros e gráficos, do número de contratos de comparticipação no âmbito do PER que permitam conhecer a data da celebração dos contratos, localização, objecto e valores de investimentos, desdobrados pelas entidades responsáveis e distribuídos pelos anos em que são processados os pagamentos;

3) Que novas medidas foram entretanto tomadas, quer de âmbito legislativo quer regulamentar, que permitam acelerar a execução deste Programa, tendo em consideração os protocolos assinados.

Requerimento n.a 478/VII (1.«)-AC

de 28 de Fevereiro de 1996

Assunto: Publicações da Comissão de Coordenação da

Região do Norte. Apresentado por: Deputado Pedro Moutinho (PSD).

Recentemente a Comissão de Coordenação da Região do Norte publicou o Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território da Região do Norte e as Fichas Concelhias da Região do Norte.

Face ao interesse manifesto de ambas as publicações, ao abrigo das disposições aplicáveis do Regimento dá Assembleia da República e do Estatuto do Deputado, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me sejam enviadas as publicações referidas.