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28 DE MARÇO DE 1996

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Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional de informar o seguinte.

a) Por despacho de 12 de Dezembro de 1995 (Despacho n.° 275/MDN/95), foi criado, com carácter de urgência, um grupo de trabalho no Ministério da Defesa Nacional para preparar um projecto legislativo relativo à matéria da representação externa do País no âmbito da defesa nacional. Esta matéria diz respeito, inter alia, ao estatuto dos militares em missões humanitárias e de paz, tendo o grupo de trabalho apresentado já um projecto de decreto-lei relativo a este estatuto.

O projecto de decreto-lei em questão visa desenvolver o regime jurídico estabelecido pela Lei n.° 11/89, de 1 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, conjugado com os Decretos-Leis n.os 57/90, de 14 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.

Este projecto de diploma define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.

Encontra-se, neste momento, em fase final de apreciação pelo Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, pre-vendo-se para muito breve o seu agendamento em Conselho de Ministros, dada a urgência deste assunto.

b) O Governo analisará oportunamente esta questão na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional.

Lisboa, 9 de Fevereiro de 1996. — O Chefe de Gabinete, Arnaldo Cruz.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 200/VII (l.°)-AC, do Deputado Jorge Roque da Cunha (PSD), sobre as cheias no distrito de Aveiro.

Por forma a dar cumprimento ao determinado pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto mencionado em epígrafe cumpre-me informar o seguinte.

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros n.° 7/96, de 19 de Janeiro, esta Secretaria de Estado mandou efectuar um levantamento na região à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, com o objectivo de avaliar a situação decorrente dos temporais.

O relatório apontava para diversos prejuízos de alguns milhares de contos, nomeadamente em culturas, animais, infra-estruturas e equipamentos.

Os apoios a disponibilizar para o efeito estão a ser estudados pela comissão interministerial criada pela citada resolução de Conselho de Ministros, pelo que brevemente serão divulgados.

Lisboa, 20 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Carlos Lourenço Cunha.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 205/VJJ (l.')-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o destino do antigo Matadouro de Vila Franca de Xira.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, encarrega--me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

1 — O Matadouro de Vila Franca de Xira foi encerrado há alguns anos.

2 — Desde então a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira manifestou interesse em ficar na posse daquelas instalações.

3 — Existem, por outro lado, entidades privadas que igualmente demonstraram interesse em estudar a eventual aquisição das referidas instalações, impondo o interesse público que sejam igualmente consideradas e analisadas.

4 — O referido imóvel poderá ser vendido após cumprimento das formalidades legais necessárias, tendo já, a esse respeito, sido consultada a Auditoria Jurídica deste Ministério.

5 — Acontece, porém, que nas instalações em causa habitam, desde que o Ministério possui a sua titularidade, duas mulheres, viúvas de ex-guardas do Matadouro, que alegam não ter para onde ir viver, situação que terá de ser acautelada, tendo em conta os mais elementares princípios de justiça e solidariedade social.

6 — Assim, seja no quadro da sua alienação ao município ou a outras entidades, a questão do realojamento das famílias que nela habitam terá de ser previamente acautelada, estando a ser alvo da própria negociação para a sua efectivação.

Lisboa, 22 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 296/VLT (l.°)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre o atraso no processamento da entrega de verbas do Fundo Social Europeu à Escola Prática de Ofícios Artísticos.

Em referência ao ofício n.° 1315, de 5 de Fevereiro de 1996, processo n.° 02/96.155, e em cumprimento do despacho de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Educativa, tenho a informar:

1 —Para o período de 1994-1997 foi atribuído um financiamento de cerca de 365 000 contos no pressuposto do financiamento de 526 alunos, dos quais 135 no ano lectivo de 1995-1996.

2 — Já no corrente ano constatou-se que frequentavam a Escola menos alunos do que os inicialmente previstos e que numa parte dos que frequentavam a Escola o faziam em turmas e cursos não aprovados pelo Ministério da Educação e, como tal, não co-financiados.

3 — Face à redução do número de alunos, o Departamento do Ensino Secundário (DES) concluiu que as ver-