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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

Relativamente ao assunto em epígrafe e constante do ofício n.° 1997/SEAP, datado de 25 de Março último, informo V. Ex.° do seguinte:

Desde a sua inauguração, o Viaduto.de Duarte Pacheco tem sido escolhido como local de suicídio, tendo-se verificado ao longo dos anos diversas ocorrências, embora bastante espaçadas no tempo.

Nos últimos meses, porém, a situação agrava-se, devido, por um lado, ao facto de o viaduto se inserir em zona frequentada por grande número de toxicodependentes e, por outro, à reacção de imitação que, como está cientificamente provado, o suicídio pode provocar.

Face à situação descrita, a Junta Autónoma de Estradas tomou as medidas que, embora necessárias por motivos sociais e humanos, vão alterar profundamente a estética do viaduto. Nesta conformidade, foi decidido colocar uma rede de protecção ao longo do viaduto, encontrando-se já em curso a sua construção e preparação em oficina, pelo que se julga possível iniciar os trabalhos de colocação na próxima semana.

Lisboa, 13 de Maio de 1996. — O Ministro do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 670/VJJ. (l.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o pavilhão gimnodesportivo de Vialonga.

Relativamente ao requerimento n.° 670/VTJ (l.")-AC, do Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho, remetido ao meu Gabinete com o ofício dessa Secretaria de Estado n.° 2407, de 15 de Abril de 1996, informo o seguinte:

1 — A entidade, o Grupo Desportivo de Vialonga, vem apresentando, desde 1993, candidatura ao PIDDAC da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) para a construção de um equipamento destinado à prática de várias modalidades desportivas (pavilhão gimnodesportivo).

2 — Conforme foi comunicado à entidade, não foi possível aceitar a candidatura apresentada em 1993, em virtude do elevado número de candidaturas recebidas face às reais disponibilidades orçamentais da DGOTDU.

No entanto, a entidade foi também informada de que, caso se mantivesse interessada, poderia formalizar nova candidatura, o que se veio a verificar.

3 — Assim, a entidade recandidatou-se em 1994, re-gendo-se essa candidatura pelo Despacho n.° 41/MPAT/ 95, de 30 de Março, na sequência do qual foi necessário estabelecer- novos critérios de prioridades, que foram objecto de despacho posterior de S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, não tendo sido novamente decidido o financiamento daquela candidatura.

4 — Neste contexto, a entidade recandidatou-se em 1995, sempre para os mesmos trabalhos e idênüca estimativa orçamental [2\i 200 contos), ao abrigo do Despacho n.° 41/MPAT/95, substituindo esta candidatura a que fora apresentada em 1994.

5 — A candidatura apresentada em 1995 (20 de Dezembro) foi admitida à 1.* fase do sub-programa 1, encontrando-se actualmente a aguardar estabelecimento de prioridades por parte da CCRLVT e do INDESP.

Lisboa, 13 de Maio de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 712/VII (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o procedimento de subsídios pelo INGA.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, informamos que foram efectuados os seguintes créditos na sua conta n.° 0035/0132/0000802970063:

Relativo ao projecto n/n.° 94.04.6986.9 — medida 18 (apoio à manutenção de raças autóctones):

47 387$ em Março de 1995; 47 866$ em Outubro de 1995;

Relativo ao projecto n/n.° 94.04.4364.0 — medida 6 (sistemas policulturais tradicionais do Norte e Centro):

139 317$ em Janeiro de 1995;

140 727$ em Outubro de 1995.

15 de Abril de 1996. — A Direcção de Agricultura e Desenvolvimento Rural: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 713/VII (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o encerramento da fábrica Melka, em Évora.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 2524/SEAP/ 96, de 19 de Abril de 1996, sobre o assunto referenciado, informo V. Ex.° do seguinte:

1 — Em matéria de despedimento colectivo, o tipo de intervenção atribuída aos serviços competentes deste Ministério na área das relações profissionais está regulado no artigo 19.° do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n." 64-A/89, de 27 de Fevereiro. De harmonia com este normativo, cabe-lhes assegurar a regularidade da instrução do processo de negociação entre a entidade empregadora e a estrutura representativa dos trabalhadores, previsto no artigo 18.° do mesmo diploma, bem como promover a conciliação dos interesses das partes. Não lhes compete pronunciarem-se sobre a procedência ou improcedência dos fundamentos invocados (competência essa dos tribunais), nem tão-pouco autorizar ou proibir despedimentos.

2 — No que respeita, concretamente, aos processos de despedimento colectivo promovidos pela empresa Melka