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25 DE MAIO DE 1996

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nas fábricas de Évora e Cacém, foi obtida junto dos serviços competentes do Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho a seguinte informação:

Antes do início do processo de negociação a que alude o citado artigo 18° do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.°64-A/89, de 27 dé Fevereiro, foi convocada pelos serviços a administração da empresa para uma reunião, que ocorreu no dia 16 de Abril próximo passado.

Foi reiterada a intenção do despedimento colectivo, alegando a administração razões de natureza concorrencial no sector por parte do Extremo Oriente, além da necessidade de uma reestrutura da empresa com vista a responder a novos desafios de índole marcadamente económica (franchising, etc.) Assim, cessaria a actividade e encerraria o estabelecimento de Évora, com o consequente despedimento de todos os trabalhadores, e na fábrica do Cacém seriam despedidos 117 trabalhadores.

A posição da empresa foi irredutível, o mesmo acontecendo em nova reunião, realizada no dia 17 de Abril próximo passado, já em fase de processo de negociação, na qual estiveram presentes, nomeadamente, as estruturas sindicais representativas e a comissão de trabalhadores.

Atenta a posição da empresa, o despedimento é irreversível. Contudo, face às propostas apresentadas pela Melka no sentido da rescisão dos contratos de trabalho por mútuo acordo, dispõe-se de informação que refere que o número de trabalhadores que aceita esta forma de cessação de contrato é superior ao que a empresa pretendia abranger pelo despedimento colectivo.

3 — Informa-se ainda que o Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Sul e o Sindicato Democrático dos Têxteis foram recebidos, em audiência, por S. Ex.° o Secretário de Estado do Trabalho no passado dia 3 de Maio, onde foi abordada, nomeadamente, a questão dos processos de despedimento colectivo na empresa Melka.

Lisboa, 10 de Maio de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernanda Moreira da Silva.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 798/VTI (l.*)-AC, do Deputado Luís Marques Mendes (PSD), sobre eventuais irregularidades praticadas pelo actual Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O presente requerimento, de 8 de Maio de 1996, renova um requerimento dirigido também pelo Deputado Marques Mendes a S. Ex.° o Prímeiro-Ministro em 23 de Abril de 1996, entrada nesta Secretaria de Estado em 26 de Abril de 1996.

O Regimento da Assembleia da República, ao regular o poder dos Deputados de dirigir requerimentos ao Governo, não fixa um prazo de resposta, estipulando o n.° 2 do artigo 246.° que «a entidade requerida deve responder com a urgência que a pergunta justificar».

Contudo, o artigo 247.° pressupõe um prazo médio razoável de resposta de três meses, findo os quais deve ser publicada no Diário da Assembleia da República a lista dos requerimentos não respondidos nesse prazo.

Ao longo dos anos, é certo, os requerimentos foram perdendo a sua eficácia como instrumentos de fiscalização política da actividade governativa, em resultado quer da morosidade das respostas quer mesmo da total ausência da resposta.

Como se pode ver no quadro anexo, por exemplo, na VI Legislatura (1991-1995), o XII Governo só respondeu a 52,8 % dos requerimentos.

Na actual legislatura, e correspondendo ao propósito do Xm Governo Constitucional de valorizar o relacionamento com a Assembleia da República, tem vindo a ser desenvolvido um esforço no sentido de não só serem respondidos todos os requerimentos, como de encurtar o prazo de resposta.

Assim com a dificuldade natural de alterar rotinas e romper inércias há muito instaladas, tem vindo a ser possível reduzir o tempo médio de resposta, que no último controlo, realizado em 28 de Abril de 1996, registava 49,78 (dias).

Deste modo, dos 764 requerimentos entrados até 28 de Abril de 1996, a que correspondem 906 pedidos de resposta, a situação era a seguinte:

Pedidos de resposta com menos de um mês — 152 (16,7 %);

Pedidos de resposta com mais de um mês — 187 (20,6 %);

Pedidos de resposta com mais de dois meses — 61 (6,7%);

Pedidos de resposta com mais de três meses — 133 (14,6%).

Ora, o pretérito requerimento do Deputado Marques Mendes deu entrada nesta Secretaria de Estado em 26 de Abril, sexta-feira, só tendo sido envidado ao Gabinete de S. Ex.° o Primeiro-Ministro na terça-feira seguinte, 30 de Abril.

Não foi assim manifestamente possível responder a este requerimento até ao dia 8 de Maio.

Contudo, atenta a função institucional de presidente do Grupo Parlamentar do PSD, desempenhada pelo Deputado Marques Mendes, foi atribuído a este requerimento prioridade de resposta, tendo o Gabinete do Primeiro-Ministro informado a Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares que tal prioridade será respeitada.

15 de Maio de 1996. — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, António Santos da Costa.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE POIARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 14ATJ (l.")-AL, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a instalação da fábrica Colas Casanova no concelho.

Respondendo ao solicitado no requerimento n.° 14/VTJ (l.°)-AL apresentado pelo Sr. Deputado Ricardo Castanheira informamos que no lugar de Entroncamento de Poiares não existe qualquer fábrica de colas.

O que esteve em causa foi o estudo provisório para a sua possível instalação.

Lisboa, 15 de Maio de 1996. — O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.