O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

148-(22)

II SÉRIE-B — NÚMERO 32

. O referido projecto iniciou-se em 1995 com uma execução prevista de 20 000 contos e terá a sua conclusão em 1996 com um orçamento de 65 000 contos.

Considerando as carências na área educativa e os seus reflexos na comunidade escolar de Palmela, o Deputado do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requer ao Ministério da Educação prestação dos seguintes esclarecimentos:

1.° Quais os reflexos previstos na comunidade escolar com a conclusão do referido projecto?

2.° Qual o grau de execução física e financeiro do projecto e o prazo de conclusão?

Requerimento n.s 1097/VII (1.«)-AC de 3 de Julho de 1996

Assunto: Construção do novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Alcochete. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Encontra-se inscrito no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) aprovado pela Lei do Orçamento do Estado para o ano de 1996.

O projecto de «construção do novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Alcochete» integrado no Programa Equipamento urbano de utilização colectiva da responsabilidade do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O referido projecto de construção teve início em 1995 e tem a conclusão prevista para 1996 estando consignada uma verba de 89 904 contos.

É uma obra muito importante para a nobre missão dos bombeiros de Alcochete e para a segurança da população, mas as interrupções no normal desenvolvimento da obra poderão, se não forem tomadas medidas, protelar a entrada em funcionamento das instalações com os prejuízos inerentes, tanto do ponto de vista do custo como da operacionalidade da cooperação.

Assim, o Deputado do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n." 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requer ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que informe:

1.° Do grau de execução do projecto e da verba gasta até ao momento;

2." Do prazo para a conclusão da obra e entrada em funcionamento das novas instalações;

3." Das medidas previstas para recuperar eventual atraso na concretização do projecto.

Requerimento n.B 1098/VII (1.*)-AC

de 3 de Julho de 1996

Assunto: Conservatória do Registo Civil e Cartório Notarial

de Amora (Seixal). Apresentado por: Deputados Octávio Teixeira e Odete

Santos (PCP).

Desde 1989 que a população da Amora e seus eleitos nas autarquias vêm reivindicando a instalação na freguesia de uma conservatória do registo civil e de um cartório notarial.

Em 4 de Dezembro de 1989 é enviado à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado um abaixo-assinado subscrito por mais de três milhares de cidadãos reivindicando a instalação dos referidos serviços públicos. Desde esta data várias têm sido as iniciativas, nomeadamente da Junta de Freguesia da Amora para a concretização de tão manifesta necessidade.

Em 1 de Março de 1991 é publicado no Diário da República a Portaria n.° 168/91, que cria a Conservatória do Registo Civil e o Cartório Notarial da Amora.

Mas quando tudo apontava para a instalação dos serviços eis que «estudos» e mais «estudos», «pareceres» e mais «pareceres» dos serviços competentes do Ministério da Justiça e da Direcção-Geral do Património de Estado sobre os locais e tipo de instalações, vão protelando a efectiva instalação da Conservatória e Cartório em prejuízo dos cidadãos.

Importa a propósito referir algumas das respostas da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado as várias iniciativas da Junta de Freguesia da Amora, assim:

Em 13 de Dezembro de 1991, a Direcção-Geral informa que «[...] após estudo no local de várias hipóteses de instalações, foram enviadas para a Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça três propostas que parecem as mais adequadas, estando esta Di-' recção-Geral à espera de resposta por parte daquele organismo [...]»;

Em 3 de Maio de 1993 a referida Direcção-Geral volta a informar que continuam os estudos de localização e afirma ainda «[...] uma vez que esta Direcção-Geral considera da maior importância a entrada em funcionamento destes serviços, continuam a desenvolver esforços no sentido da sua rápida instalação»;

Em 11 de Outubro de 1994 a Direcção-Geral esclarece que «[...] conseguiu encontrar instalações cuja avaliação foi pedida pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça à Direcção-Geral do Património de Estado, em 2 de Agosto findo».

Em 1995 reinou o silêncio da Direcção-Geral, não existindo qualquer resposta às solicitações da Junta de Freguesia.

Já em 1996 (18 de Abril), a Junta de Freguesia insistiu na solicitação de informação sobre o andamento do processo. O silêncio é finalmente quebrado e eis que por ofício datado de 6 de Maio de 1996 a referida Direcção-Geral responde ao ofício da autarquia da seguinte forma: «[...] tenho a honra de informar V. Ex." que esta Direcção-Geral tomou conhecimento do mesmo, nada havendo a informar».

Como refere a Junta de Freguesia da Amora em documento enviado à Assembleia da República: «É inacreditável [...] mas verdadeiro». Como classificar esta actuação?

Nestes termos e considerando que a instalação da Conservatória do Registo Civil e do Cartório Notarial em Amora, concelho do Seixal, é uma antiga aspiração e premente necessidade dos habitantes da freguesia, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Justiça que informe:

1.° Do real significado da resposta de 6 de Maio de 1996 da Direcção-Geral dos Registos e do