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20 DE JULHO DE 1996

148-(21)

As cheias, inundações e temporais ocorridos no último Inverno, que afectaram varias zonas do País, provocaram enormes prejuízos a entidades particulares e empresas, ten-do o Governo mandado efectuar um levantamento de todos os prejuízos verificados, de modo a tomar as medidas adequadas e indispensáveis para minimizá-los.

O Govemo fez diversas promessas, criando muitas expectativas junto dos cidadãos, familias e empresas atingidas pelos graves prejuízos das cheias, fazendo publicar alguns diplomas e normas legais, como atrás se refere, para acorrer a esta grave situação.

Vila Nova de Gaia e, em particular, a sua zona ribeirinha foi duramente aüngida pelas cheias, tendo a sua Câmara Municipal, com a colaboração das juntas de freguesia do concelho, efectuado o levantamento dos prejuízos ocorridos, do qual resultou um relatório, que foi remetido ao Governo Civil do Porto e à delegação distrital do Serviço Nacional de Protecção Civil, com 442 fichas de declaração de prejuízos.

Esta entidade devolveu 429 fichas de declaração de prejuízos. Assim; apenas foram consideradas 13 fichas, por se encontrarem devidamente preenchidas e estarem abrangidas pelo disposto no Despacho Normativo n.° 12/96.

Apesar de algumas das fichas da declaração de prejuízos estarem deficientemente preenchidas, podem ainda, depois de devidamente corrigidas e completadas, vir a ser consideradas para beneficiarem do apoio estabelecido para o efeito. Contudo, o mais provável é a grande maioria ficar de fora, o que é grave e manifestamente injusto para as pessoas singulares, famílias e empresas de Vila Nova de Gaia.

O Governo frustra, deste modo, as expectativas que criou perante muitos portugueses.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Administração Interna os seguintes esclarecimento:

1) Considera ou não o Governo que as pessoas singulares, agregados familiares e empresas que sofreram graves prejuízos, resultantes das cheias, inundações e temporais do último Inverno e que o comprovaram devidamente, devem beneficiar dos respectivos subsídios de indemnização?

2) Quais as razões, devidamente fundamentadas, para a devolução, por parte do Governo Civil do Porto/ delegação distrital do Serviço Nacional de Protecção Civil, da esmagadora maioria das fichas de declaração de prejuízos, apresentadas pelas pessoas singulares, agregados familiares e empresas de Vila Nova de Gaia?

3) Na hipótese de se confirmar que a maior parte dos pedidos de apoio de subsídios para indemnização dos graves prejuízos resultantes das cheias, inundações e temporais do último Inverno, que atingiram pessoas singulares, agregados familiares e empresas de Vila Nova de Gaia e de outras zonas do País, não estarem de facto abrangidos pelo Despacho Normativo n.° 12/96, de 3 de Março, está o Govemo disponível para alargar o seu âmbito e alcance a fim de contemplar a maioria dos casos devidamente justificados?

Requerimento n.fi 1095/VII (1.*)-AC de 4 de Julho de 1996

Assunto: A situação da Companhia Portuguesa do Cobre (CPC).

Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

A Companhia Portuguesa do Cobre (CPC) constitui uma empresa estratégica para a economia do País na sua área produtiva específica, a do cobre — uma vez que é, pura e simplesmente, a única nessa área.

Trata-se de uma razão acrescida, em termos do interesse nacional, para que a situação na empresa tenha de ser encarada com particular atenção.

A empresa, atravessando neste momento graves dificuldades, encontra-se submetida ao regime de «gestão controlada» até Julho de 1997.

Desde o início da aplicação do «177», já foram injectados na empresa mais de 700 000 contos com vista à sua reestruturação, mas a única consequência prática visível reduziu-se ao despedimento por mútuo acordo de cerca de 200 trabalhadores! Para tanto dinheiro, é pouco; para uma reestruturação, é pouquíssimo!

Os 300 trabalhadores que actualmente laboram na CPC têm vindo a apresentar factos e propostas concretas que provam a viabilidade da empresa.

A empresa tem neste momento uma significativa carteira de encomendas; e, neste quadro, parece particularmente estranho que a Caixa Geral de Depósitos se tenha, até ao momento, recusado a dar o aval necessário a um contrato, no valor de 600 000 contos, que a EDP pretende estabelecer com a CPC com vista a equipamentos a fornecer à central da Tapada do Outeiro. Trata-se de um comportamento totalmente indefensável por arte da CGD — ao arrepio do interesse nacional e de práticas anteriores legitimamente assumidas por essa entidade bancária!

Talvez seja bom salientarmos os sacrifícios objectivos que os trabalhadores têm suportado com vista à viabilização da empresa e à defesa dos seus postos de trabalho. Desde Janeiro de 1992 que não usufruem de qualquer aumento salarial; do vencimento do último mês de Maio receberam apenas 40 000$. São factos que se impõem por si próprios e dispensam quaisquer comentários adicionais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Economia me informe, com carácter de urgência, sobre:

Que medidas já desencadeou ou tenciona desencadear, nos planos conjuntural e estrutural, com vista à viabilização da CPC e à consequente defesa dos postos de trabalho;

Se a viabilização da CPC não é necessariamente passível de integração no «plano de recuperação de empresas» oportunamente anunciado pelo Ministério da Economia.

Requerimento n.a 1096/VII (1.')-AC de 3 de Julho de 1996

Assunto: Escola Básica dos 2.° e 3.° Ciclos de Palmela. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

O Governo, através da aprovação do Orçamento do Estàdo/PJDDAC para 1996, é responsável pelo projecto «Escola Básica dos 2." e 3.° Ciclos de Palmela» integrado no Programa Instalações para o Ensino Básico e Secundário — DREL do Ministério da Educação.