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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Tendo no passado sido considerada a hipótese dele poder atravessar a Fonte de Benemola, o que significaria, uma vez mais, a penalização do meio ambiente e a destruição de um valioso património natural e ambiental que importa salvaguardar e transformar num factor de desenvolvimento da zona do barrocal algarvio.

E sendo fundamental compatibilizar o Plano Rodoviário Nacional com o desenvolvimento sustentado do País, e ter das escolhas outra visão que não a dos aparentes «menores custos» imediatos.

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

1) Como está este traçado a ser estudado pelo actual Governo?

2) Quais as duas soluções alternativas que estão a ser ponderadas?

3) Quais os estudos feitos que sustentam as diferentes hipóteses equacionadas?

4) Para quando uma decisão final?

5) Solicito o envio dos estudos acima mencionados.

Requerimento n.a 1084/VII (1.a)-AC de 3 de Julho de 1996

Assunto: Situação dos trabalhadores do Instituto das Comunicações de Portugal. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Os sindicatos representativos dos trabalhadores do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) deram conta ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português das suas preocupações quanto ao estatuto laboral a que estes trabalhadores se encontram sujeitos.

Segundo nos foi referido, os valores salariais nesse Instituto são definidos por acto de gestão da respectiva administração, nunca tendo havido qualquer processo negocial. Perante a insistência e o protesto das organizações representativas dos trabalhadores afirma a administração aguardar orientações governamentais quanto a essa matéria.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe sobre as orientações que tenciona transmitir à administração do ICP por forma a permitir que o estatuto dos trabalhadores desse instituto público seja objecto de contratação colectiva.

Apesar desses plenários terem sido convocados pela comissão de trabalhadores e pelos sindicatos nos termos da lei, foram marcadas faltas injustificadas aos trabalhadores que aí se deslocaram e foi-lhes descontada indevidamente a remuneração correspondente. As consequências dessas ilegalidades ainda não foram reparadas.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe sobre as orientações que tenciona dar à administração da Portugal Telecom com vista a reparar a ilegalidade que foi cometida sobre os trabalhadores que participaram nos plenários nacionais realizados em 31 de Janeiro e 17 de Fevereiro de 1995.

Requerimento n.8 1086/VII (1.«)-AC

de 3 de Julho de 1996

Assunto: Harmonização das carreiras na Portugal Telecom. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

O Decreto-Lei n.° 122/94 que criou a Portugal Telecom incumbiu a administração dessa empresa de promover a harmonização gradual dos regimes laborais vigentes nas empresas que — com a sua fusão — deram lugar a esta nova estrutura empresarial. Tratar-se-ia de negociar um acordo de empresa que se pudesse aplicar à generalidade dos trabalhadores.

Não sendo essa tarefa fácil à partida, dado que se tratava de harmonizar realidades diferentes e regimes laborais com diferentes direitos e regalias, a verdade é que a administração da Portugal Telecom actuou da pior forma, quebrando o diálogo com os trabalhadores, criando situações ilegítimas, deixando muitos trabalhadores sem qualquer acordo de empresa e instituindo discriminações salariais e promocionais ilegais que ainda hoje subsistem.

Nada foi feito, portanto, para concluir um acordo de empresa que possa ser aceite pela generalidade dos trabalhadores nem para adoptar uma estrutura de carreiras que lhes possa ser globalmente aplicável.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe sobre as orientações que tenciona dar à administração da Portugal Telecom com o objectivo de dotar essa empresa com uma estrutura de carreiras que possa ser aplicável à generalidade dos seus trabalhadores.

Requerimento n.8 1085/Vll (1 .»)-AC

de 3 de Julho de 1996

Assunto: Normalização da situação dos trabalhadores da Portugal Telecom que participaram em plenários nacionais.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Nos dias 31 de Janeiro e 17 de Fevereiro de 1995 realizaram-se, em Lisboa, plenários nacionais dos trabalhadores da Portugal Telecom, num quadro de enorme confütualidade laboral criada pela actuação da administração dessa empresa.

Requerimento n.8 1087/VII (1.a)-AC

de 3 de Julho de 1996

Assunto: Não aplicação do acordo de empresa a

trabalhadores da Portugal Telecom. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Na sequência de um processo negocial a que a administração da Portugal Telecom pôs termo unilateralmente em 1994, muitos trabalhadores dessa empresa filiados em sindicatos que não subscreveram um acordo celebrado entre