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20 DE JULHO DE 1996

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essa administração e alguns sindicatos representando tão--só 13 % dos trabalhadores da empresa passaram a ser discriminados, não apenas a nível salarial e promocional, mas também pelo facto de não lhes ser aplicado qualquer acordo de empresa — mas apenas a lei geral do contrato de trabalho — privando-os de diversos direitos e regalias de que deveriam beneficiar.

Nos termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe sobre as orientações que tenciona dar à administração da Portugal Telecom com vista a acabar com a discriminação que representa a não aplicação a muitos trabalhadores do respectivo acordo de empresa.

Requerimento n.8 1088/Vil (1.«)-AC

de 3 de Julho de 1996

Assunto: Discriminações salariais na Portugal Telecom. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Em 1994, a administração da Portugal Telecom, ao tempo presidida pelo engenheiro Luís Todo Bom, encerrou unilateralmente as negociações que deveriam conduzir ao primeiro acordo de empresa a celebrar entre essa estrutura empresarial recém constituída e os respectivos trabalhadores, assinando com alguns sindicatos, que não representavam mais de 13 % dos trabalhadores da empresa, um texto completamente estranho às negociações que haviam sido realizadas.

Na sequência desse acto de má fé negocial, começou a administração da Portugal Telecom a aplicar a todos os trabalhadores da empresa os aspectos mais lesivos e prejudiciais do texto assinado e a discriminar salarialmente todos os trabalhadores filiados nos sindicatos que não subscreveram esse «acordo», o que correspondia a 87 % dos trabalhadores da empresa.

Este comportamento da administração conduziu a um forte processo de contestação por parte dos trabalhadores e a uma degradação insuportável do ambiente laboral na empresa, que ainda hoje não se encontra superado.

Posteriormente, em 1995, na sequência de um novo processo negocial, foi estabelecido um acordo com todas as organizações representativas dos trabalhadores quanto aos valores dos aumentos salariais de 4,5 %. Entendeu porém a administração não aplicar esses aumentos nos valores das diuturnidades e subsídios de refeição auferidos pelos trabalhadores já anteriormente discriminados.

Presentemente, apesar de diversas afirmações de abertura ao diálogo, quer da parte do Governo quer da nova administração da Portugal Telecom, cerca de um milhar de trabalhadores desta empresa continua a sofre discriminações salariais, vendo os seus salários e movimentos promocionais congelados desde Agosto de 1993 (caso dos trabalhadores oriundos dos ex-TLP) e desde Setembro de 1993 (caso dos oriundos da ex-Telecom Portugal). Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe acerca das orientações que tenciona dar à administração da Portugal Telecom com vista a ultrapassar as situações de discriminação salarial que desde 1994 afectam muitos dos seus trabalhadores.

Requerimento n.e 1089/VII (1.°)-AC de 3 de Julho de 1996

Assunto: Situação dos trabalhadores que transitaram da

TDP para a Portugal Telecom. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A empresa Portugal Telecom foi criada por decreto-lei em 1994, absorvendo, entre outras empresas, a Teledifusofa de Portugal (TDP), que por sua vez havia resultado do desmembramento da RTP.

Após a integração da TDP na Portugal Telecom, o acordo de empresa vigente nessa empresa deixou de ser aplicado, não sendo esses trabalhadores abrangidos pelo acordo de empresa que vigora na Portugal Telecom.

Os trabalhadores oriundos da TDP perderam assim diversos direitos que haviam adquirido enquanto trabalhadores dessa empresa, sendo ilegítima e gravemente prejudicados pela forma como se processou a sua integração na Portugal Telecom. A correcção desta situação de gritante injustiça ainda não foi corrigida apesar de compromissos nesse sentido assumidos por diversas administrações da empresa.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe sobre as medidas que tenciona tomar junto da administração da Telecom com vista a reparar a situação de ilegalidade e de injustiça que impende sobre os trabalhadores desta empresa que transitaram da ex-TDP.

Requerimento n.° 10907VII (1.»)-AC de 4 de Julho de 1996

Assunto: Construção da Escola Básica Integrada e do pavilhão desportivo de Santa Cruz da Trapa. Apresentado por: Deputado Adriano Azevedo (PSD).

A construção da Escola Básica Integrada do pavilhão desportivo de Santa Cruz da Trapa é uma reivindicação antiga da população das freguesias de Santa Cruz da Trapa, Carvalhais, Serrazes, São Cristóvão de Lafões, Valadares, Manhouce e Candal do concelho de São Pedro do Sul.

Esta escola vem satisfazer um elevado número de alunos que se deslocam diariamente das suas residências, dezenas de quilómetros, até à sede do concelho, levantan-do-se muito cedo — 7 horas — e regressando, noite dentro — 19 horas e 30 minutos/20 horas— sem tempo útil para o estudo e repouso indispensável ao sucesso escolar e a uma vida saudável.

Tal estabelecimento constitui ainda enorme importância para o desenvolvimento do concelho, com reflexos naturais na vida económica, social e cultural do mesmo.

Consciente da realidade e do interesse para a população do concelho desta inportante infra-estrutura, é urgente que a câmara municipal providencie de vez a aquisição de um terreno em Santa Cruz da Trapa para estabelecer, de imediato, o acordo necessário com o Ministério da Educação no sentido da elaboração do respectivo projecto.