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20 DE JULHO DE 1996

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gestão, nas suas múltiplas vertentes, só assim se podendo garantir a sua modernização e desenvolvimento sustentado no médio e longo prazo.

Adicionalmente, terá de ser equacionada, no quadro do plano de recuperação de empresas em situação económica e financeira difícil, a possibilidade de o Ministério das Finanças analisar o processo no sentido de permitir o pagamento da dívida fiscal (que atinge 400 000 contos) em prazos mais dilatados aos exigidos na lei fiscal até agora vigente e de a empresa poder aceder, com vista ao seu saneamento financeiro a curto prazo, ao sistema de garantias do Estado a empréstimos bancários e a certos incentivos destinados a atrair empresas sólidas para a VALFRIO. Claro que o acesso da empresa a alguma destas soluções está dependente, de alguma forma, da existência ou não de um parceiro estratégico, de natureza industrial, credível e com adequada capacidade financeira, comercial, produtiva e de gestão.

Entretanto, a Consorcios e Participaciones, S. L., remeteu ao administrador judicial da VALFRIO uma proposta que prevê, basicamente, a aquisição de créditos, sem juros, por 12 % do seu valor, comprometendo-se a assegurar o início da laboração da empresa em dois meses. Esta proposta parece-nos, no entanto, pouco credível.

Para além disso, parece haver um investidor credível interessado na compra dos seus créditos? convertendo-os posteriormente em capital social, de forma a poder assegurar a gestão da empresa, não nos sendo possível, no entanto, por agora, e a bem da negociação, mencionar o seu nome.

A fim de se ganhar algum tempo com vista à aferição do interesse efectivo deste ou de outro investidor, à concretização de propostas de investimento, no caso de o seu interesse ser demonstrado, a apresentar em futura assembleia de credores e à operacionalização de parte substancial das medidas previstas no plano de recuperação de empresas em situação económica difícil, a comissão de trabalhadores da VALFRIO solicitou, com o acordo de 75 % dos credores, a desistência da instância e a saída do processo especial de recuperação, ao abrigo do Decreto--Lei n.° 132/93, de 23 de Abril. Este processo seria retomado logo que se perspectivasse a concretização, no futuro próximo, de uma solução de parceria estratégica credível que assegurasse a viabilização da empresa no médio e longo prazo.

Lisboa, 4 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°977/VII (l.*)-AC, do Deputado Eurico de Figueiredo (PS), sobre o Tribunal Judicial da Comarca de Montalegre.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° acima referenciado, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Justiça de informar o seguinte:

O n.° 4 do artigo 12." da Lei n.° 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), bem como o n.° 6 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho (Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), determinam a revisão, de três em três anos, da classificação dos tribunais judiciais de 1.° instância.

Está ainda em vigor a classificação operada pela Portaria n.° 536-A/91, de 20 de Junho.

O Conselho Superior da Magistratura, tendo presente a desactualização da classificação dos tribunais, propõe a este Ministério quer a passagem de algumas comarcas de ingresso a comarcas de primeiro acesso quer a de diversas comarcas de primeiro acesso a comarcas de ingresso. No

elenco das segundas foi incluída a de Montalegre, a que

mereceu a concordância da Procuradoria-Geral da República.

A reclassificação de tribunais não implica a sua reestruturação.

A proposta do Conselho Superior da Magistratura está a ser analisada, não tendo ainda sido objecto de decisão final.

Lisboa, 4 de Julho de 1996. — Pelo Chefe de Gabinete, Maria Leonor Romão.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°979/VII (l.")-AC, da Deputada Filomena Bordalo (PSD), sobre apoio aos doentes com sida.

Com referência ao solicitado no ofício n.° 3563, de 18 de Junho de 1996, e em resposta ao requerimento acima indicado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex.°, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Comissão Nacional de Luta contra a Sida, o seguinte:

Quanto a residências para acolher doentes com sida, estão em curso acções atinentes à criação e implementação de residências em Lisboa, Setúbal, Braga, Porto e Algarve. Todas as iniciativas serão levadas a cabo em colaboração com as misericórdias e centros regionais de segurança social.

Ao nível do apoio domiciliário, foi já aprovada a reformulação do apoio domiciliário a prestar aos doentes com sida em Lisboa, no sentido de passar a ser efectuado em colaboração com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Mais se informa V. Ex.* de que neste momento está em fase de preparação e análise a subvenção a projectos de igual índole em Setúbal, Braga, Porto e Algarve.

No que se reporta à questão colocada pela Sr. Deputada acerca do orçamento da segurança social, cumpre informar V. Ex.° de que este Ministério não dispõe de informação sobre o assunto, dado se tratar de matéria do âmbito do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Lisboa, 10 de Julho de 1996. — O Chefe de Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.0984/vn (l.*)-AC, do Deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre o quartel dos Bombeiros Voluntário de Torrão, Alcácer do Sal.