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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Defesa Nacional de informar V. Ex.' de que o processo do soldado Luís Rui Pereira de Jesus Azevedo mereceu despacho de não qualificação como DFA, por não preencher todos os requisitos exigidos pelo n.° 2 do artigo 1* do Decreto-Lei n.D 43/76, de 20 de Janeiro,, na sequência do qual foi enviado ao respectivo ramo.

Lisboa, 9 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Nuno Brito.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 928/Vn (l.*)-AC, dos Deputados Costa Pereira, Fernando Pereira e Azevedo Soares (PSD), sobre a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e aos desempregados de longa duração.

Relativamente ao ofício n.° 3351/SEAP/96, de 4 de Junho, e sobre o requerimento referenciado, tenho a honra de informar V. Ex." de que o Decreto-Lei n.° 34/96, de 6 de Maio, que estabelece o regime de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, foi objecto de pedido de ratificação, dependendo do resultado de votação o regime e os procedimentos a aplicar aos processos apresentados na vigência do Decreto-Lei n.° 89/95, de 6 de Maio, que o primeiro veio a substituir.

Lisboa, 2 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 934/VTI (l.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a actualização dos cadernos eleitorais no estrangeiro.

Tendo em conta que o período de exposição dos cadernos eleitorais terminou a 26 de Junho último, ainda não se dispõe de informação completa sobre o objecto do presente requerimento. Logo que a mesma esteja disponível será remetida à Sr.* Deputada.

Lisboa, 12 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, João Luís Niza Pinheiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.0943/VTJ (l.")-AC, dos Deputados Francisco José Martins e Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a reestruturação dos serviços de urgências.

Em resposta ao ofício n.° 3327, de 4 de Junho de 1996, e em referência ao solicitado no requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' a Ministra da Saúde de informar V. Ex.' do seguinte.

1 — Na sequência da apresentação do relatório sobre a reestruturação das urgências, foi determinado por S. Ex.* a Ministra da Saúde o envio do relatório a todos os presidentes das administrações regionais de saúde, com o

objectivo de serem tomadas e ou propostas as medidas adequadas à reestruturação das urgências, nos termos equacionados nos n.0* 1 e 2 do capítulo ii do citado relatório.

2 — De outra parte, foi igualmente determinada a constituição de equipas de âmbito regional, com a incumbência de procederem à reapreciação do relatório, tendo presente quer os elementos de natureza qualitativa referentes ao atendimento em urgências nos cuidados de saúde primários. quer em termos de quantificação das necessidades em camas de cuidados continuados.

Para garantia de maior celeridade, tendo em atenção a experiência e a informação obtidas, veio a ser igualmente determinado que as equipas a constituir fossem, sempre que possível, compostas por membros da respectiva região que, ao tempo, integraram a Comissão Nacional de Reestruturação das Urgências.

3 — Mais se informa V. Ex.° de que se espera que a reestruturação das urgências seja concretizada em Outubro do presente ano.

Lisboa, 4 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 950/VTI (l.*)-AC, do Deputado António Cruz Oliveira (PSD), sobre a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e aos desempregados de longa duração.

Relativamente ao ofício n.° 3351/SEAP/96, de 4 de Junho, e sobre o requerimento referenciado, tenho a honra de informar V. Ex." de que o Decreto-Lei n.° 34/96, de 6 de Maio, que estabelece o regime de irícentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, foi objecto de pedido de ratificação, dependendo do resultado de votação o regime e os procedimentos a aplicar aos processos apresentados na vigência do Decreto-Lei n.° 89/95, de 6 de Maio, que o primeiro veio a substituir.'

Lisboa, 8 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 951/VTJ (l.")-AC, do Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD), sobre achados arqueológicos na ria de Aveiro.