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20 DE JULHO DE 1996

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Relativamente ao assunto exposto no documento em referência, encarrega-me S. Ex." o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de informar o seguinte:

a) A análise dos principais indicadores relativos à actividade significativa da Delegação Marítima de Sesimbra, comparados com os de outras delegações marítimas e algumas capitanias de menor dimensão, permite situá-la em parâmetros que se apresentam favoráveis à eventual criação de uma capitania naquele porto.

b) Com efeito, o número de inscritos marítimos e de embarcações registadas, o crescente desenvolvimento das actividades marítimas, em resultado das significativas melhorias operadas nas infra-estruturas portuárias, reflectido nos actos administrativos processados, bem como os benefícios acrescidos para as populações ligadas às actividades do mar, as praias integradas na área de jurisdição e, em certa medida, a correlacção ao nível do núcleo urbano, constituem factores que respondem positivamente ao desiderato expresso.

c) Em contrapartida, a proximidade da Capitania do Porto de Setúbal, à qual a Delegação Marítima de Sesimbra está hierarquicamente subordinada, os custos acrescidos inerentes à criação de uma nova capitania, nomeadamente os de investimento em infra-estruturas e em material, os de funcionamento e os relativos à natural necessidade de aumento de pessoal, bem como a disponibilização dos elementos decorrentes do preenchimento da nova lotação, constituem os factores desfavoráveis à eventual instalação de uma capitania em Sesimbra.

d) No contexto da alínea anterior, assume particular relevância o aspecto dos custos de investimento em infra-estruturas e em material, os quais, num cálculo expedito, apontam para valores aproximados de 100 000 contos, passíveis de serem introduzidos em programa plurianual do PIDDAC.

Este montante integraria a aquisição/construção de um edifício para a sede da capitania, a residência do capitão do porto, outras infra-estruturas inerentemente necessárias, bem como a aquisição de viaturas e embarcações.

Ainda neste contexto, tornar-sè-ia absolutamente indispensável a participação da edilidade de Sesimbra no desenvolvimento do processo.

é) O actual quadro de capitanias e delegações marítimas, assim como as áreas da sua jurisdição, encontram-se estabelecidos no Decreto-Lei n.° 265/72, de 31 de Julho (Regulamento Geral das Capitanias), o qual determina que as repartições marítimas se criam e extinguem por decreto.

Encontrando-se em fase inicial de elaboração o anteprojecto de diploma que irá substituir o referido decreto-lei, e considerando a necessidade de rever e reajustar o citado quadro de capitanias e delegações, considera-se que esse futuro diploma poderá vir a conter os mecanismos legais que permitam criar a capitania do porto de Sesimbra, se assim vier a concluir-se sobre a sua justificação e viabilidade económica.

Lisboa, 28 de Junho de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Torres Sobral, contra-almirante.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 905/VTI (l.")-AC, dos Deputados Roleira Marinho e Carlos Duarte (PSD),

sobre os meios de fiscalização da plataforma marítima para a prevenção da pesca ilegal.

Respondendo ao solicitado no requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex." o Sr. Secretário de Estado das Pescas de informar V. Ex." nos termos que se passam a expor:

Com base em informações obtidas da Inspecção-Geral das Pescas, a situação presente é a seguinte:

1 — Relativamente aos meios disponíveis para fiscalização da plataforma marítima, o Estado Português dispõe de meios navais, aéreos e do SIFICAP/MONICAP (respectivamente Sistema de Fiscalização e Controlo das Actividades da Pesca e Monitorização Contínua das Actividades da Pesca), conforme documento que se anexa.

1.1 —Resumidamente, a Armada dispõe de 71 embar-

cações, assim distribuídas:

Corvetas (FS) classe J. Coutinho.................... 6

Corvetas (FS) classe B. Andrade.................... 4

Patrulhas (PB) classe Cacine........................... 10

Lanchas rápidas (PBR) classe Albatroz.......... 5

Lanchas rápidas (PBR) classe Dragão........... 5

Outras embarcações de fiscalização................ 41

Total............................ 71

1.2 — Quanto aos meios aéreos afectos para realização de missões de fiscalização aérea das actividades pesqueiras, dispõe a Força Aérea de cinco aviões:

Três aviocar CASA C212-100; Dois aviocar CASA C212-300.

Durante o ano de 1995, no continente, Madeira e Açores, foram efectuadas 1189 horas de voo, realizadas 318 missões, detectados 229 presumíveis infractores e instaurados 170 processos de contra-ordenação.

No ano em curso, no âmbito da fiscalização e controlo da actividade da pesca, até 31 de Maio de 1996, foram efectuadas 456 horas e 20 minutos de voo e detectadas 63 infracções.

1.3 —Quanto aos sistemas SMCAP/MONICAP: SIFICAP. — O SIFICAP é um projecto que o Estado

Português apresentou à Comunidade Económica Europeia em 1986 e que foi aprovado em 1988 e tem como objectivo a melhoria quantitativa e qualitativa dos meios operacionais de fiscalização, e envolve o Ministério da Defesa Nacional (Armada e Força Aérea) e o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Inspecção-Geral das Pescas, entidade coordenadora).

Este projecto foi considerado pelos serviços competentes da Comissão Europeia de grande interesse para a conservação e gestão dos recursos da pesca, concretamente no vector do controlo do exercício da pesca marítima, pelo que foi aprovado pela Comunidade, que contribuiu com um apoio financeiro, a fundo perdido, correspondente a 50 % das despesas elegíveis, ficando a cargo do Estado Português os custos operacionais de exploração do sistema.

No que à Força Aérea diz respeito, e para o período de 1986-1995, contemplou o reequipamento de três aeronaves disponibilizadas pela Força Aérea (900 000 contos) e a aquisição e equipamento de duas novas aeronaves (3 150 000 contos), bem como a aquisição de outros equipamentos (960 000 contos).

Face ao reconhecimento pela Comunidade Europeia dos resultados práticos obtidos no âmbito das missões de fiscalização aérea, foi também viabilizado por Bruxelas um