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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

b) Paralelamente, destacou para esse local um funcionário seu, a fim de exercer aí funções de vigilância.

c) Das 40 barracas de madeira que os actuais responsáveis pelo Governo Civil de Lisboa encontraram no denominado «Bairro da Capela», quando iniciaram as

suas funções, 11 foram já demolidas, tendo os respectivos ocupantes sido realojados em construções de alvenaria.

d) As restantes 29 serão desocupadas e destruídas à medida que for sendo posto em prática um plano de realojamento que envolve não só os seus actuais moradores, mas também, e principalmente, os moradores de cerca de 1600 casas existentes na área do município da Amadora, que terão de ser desalojados em virtude da implantação de troços da CPJL e da CREL.

e) Finalmente, foram já celebrados 342 escrituras de alienação de imóveis que estão integrados nos bairros sociais em questão.

Lisboa, 10 de Julho de 1996.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 859/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a segurança das populações na Pontinha è nas zonas adjacentes.

Em resposta ao requerimento n.° 859/VJJ (l.*)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Luís Sá, e nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, cumpre-me prestar as seguintes informações:

I) Bairro do Padre Cruz:

a) Em 1995 a Direcção de Obras e Instalações do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública fez um reconhecimento nesse Bairro, tendo em vista encontrar instalações para uma esquadra;

b) Em resultado dessa diligência foi escolhida a loja do prédio que constitui o lote 44, a qual carece, no entanto, de algumas obras de adaptação;

c) Neste momento hão é ainda possível indicar a data de abertura dessa esquadra;

d) Entretanto o policiamento da zona é garantido pelos efectivos da 3.' Divisão.

II) Alfornel:

a) Esta zona está incluída na área de policiamento da esquadra da Brandoa, que foi activada em 30 de Maio de 1996;

b) Passou, assim, a dispor de atendimento na esquadra, de agentes de giro apeado, de carro-patrulha e de brigadas anticrime — dispositivo este que é reforçado, quando necessário, por efectivos da Divisão da Amadora, da qual depende.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Assumo: Resposta ao requerimento n° dóõ/YU (1,')-AC,

da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o contro/o

de emissões poluentes.

Na sequência do requerimento apresentado pela Sr.* Deputada Isabel Castro a S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia de lhe transmitir que o objectivo global da política energética nacional é o de «garantir ao País o abastecimento e disponibilidade de energia na quantidade requerida, em condições de preço que contribuam para a competitividade da economia nacional e com respeito pelas condicionantes ambientais».

A utilização racional da energia e o desenvolvimento das energias renováveis constituem as políticas essenciais que permitem ir ao encontro dos grandes objectivos energéticos, designadamente maior utilização dos recursos endógenos e, como consequência, redução da velocidade de acréscimo da dependência energética e minoração dos impactes nocivos no ambiente.

As energias renováveis, pela sua natureza descentralizada, constituem também uma área que potencia a fixação das populações, o desenvolvimento regional e local e a criação de emprego.

Numa óptica de melhoria constante de inter-relação da energia com o ambiente, este governo pretende, a par de uma política de empenhamento sério na penetração do gás natural, melhorar significativamente a eficiência do sistema energético nacional e a participação das energias renováveis (eólico, solar, biomassa), no balanço energético nacional, assumindo desde já o desafio de, no seu mandato, ambicionar duplicar a produção de energia com recursos que são nossos.

Os instrumentos de incentivo financeiro da política energética que se encontram em aplicação são o Programa Energia (1994-1999), o Programa Comunitário ALTENER (1993-1997), e Programa Comunitário JOULE-THERME (1995-1998) e o Programa Comunitário SAVE II (1996--2000).

Em termos de fiscalidade, para além da garantia do Estado dos preços de energia eléctrica aos co-geradores durante cinco anos, o Orçamento do Estado prevê benefícios fiscais aos utilizadores de colectores solares e equipamento visando a utilização racional da energia, nomeadamente redução de IVA e dedução no IRS.

Portugal, à semelhança dos demais países da UE, estabeleceu objectivos quanto às emissões atmosféricas de SOj e NOx, nomeadamente quanto à directiva sobre grandes instalações de combustão (Directiva n.° 88/609/ CEE), e consequente legislação nacional (Portaria n.° 286/ 93), e quanto ao Protocolo de Oslo à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça.

Na sequência do compromisso assumido pela EDP com o Estado Português em Dezembro de 1994, a CPPE, em concertação com a Tejo Energia e com base em estudos técnico-económicos e ambientais estabeleceu um programa preliminar de execução das medidas destinadas a satisfazer os objectivos de redução das emissões SOt e NOx das centrais termoeléctricas, cobrindo o período de 1996-2005, que teve em atenção a reconversão de dois grupos da central do Carregado para queima de gás natural. A CPPE

Lisboa, 10 de Julho de 1996. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)