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20 DE JULHO DE 1996

148-(131)

Em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* de que aguardamos informação do Banco de Portugal e da Direcção-Geral do Tesouro, a fim de permitir responder ao requerimento em título.

Lisboa, 11 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 8367VJI(1.*)-AC, dos Deputados Lino de Carvalho e Rodeia Machado (PCP), sobre a situação do projecto e da empresa ODEFRUTA, Odemira.

Relativamente às questões colocadas através do requerimento citado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

a) As empresas do grupo Thierry Roussell que beneficiaram de apoios foram as seguintes:

ODEFRUTA — 1 011 997 856$; ODEFLOR — 612 570 270$;

dos quais 75% provenientes de fundos comunitários [FEOGA(O)] e 25% do Estado Português.

b) No 1.° semestre de 1990 as empresas ODEFRUTA e ODEFLOR, do grupo Roussell, apresentaram ao IFADAP, para enquadramento no regime de ajudas previsto no Regulamento (CEE) n.° 797/85, dois projectos com um valor global de investimento na ordem dos 6,8 milhões de contos, os quais vieram a ser aprovados em 30 de Julho de 1991. Dadas as condições de aplicação nacional do referido regulamento, os investimentos nas explorações agrícolas eram comparticipados pelo FEOGA(O) em 75%, mas apenas até ào montante máximo de 120 000 ECU. Os investimentos em construções e melhoramentos fundiários que ultrapassassem este limite eram subsidiados exclusivamente por verbas nacionais, sem qualquer limite máximo de subsídio. Nestas circunstâncias o montante de subsídio a pagar no âmbito dos dois projectos rondava 2,1 milhões de contos, dos quais apenas cerca de 25 000 contos seriam suportados pelo FEOGA(O), ficando o remanescente a cargo do Orçamento do Estado.

Tendo em conta o esforço financeiro que a aprovação dos projectos no âmbito do citado regime de ajudas implicava para o Estado Português, entenderam os responsáveis dessa altura (1990) propor à Comissão das Comunidades Europeias a comparticipação financeira do FEOGA(O) para um programa operacional que «incluísse não só o apoio aos projectos apresentados pelas referidas sociedades, mas também o alargamento a outros investimentos privados, bem como a investimentos colectivos em infra-estruturas, nomeadamente relativo ao PO do Mira.

c) Ao Governo*, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, compete zelar pela prossecução dos objectivos de desenvolvimento e modernização do sector, sem favoritismos de uma forma transparente.

Sempre que estão em causa situações menos claras, são as mesmas ajustadas à luz daquele critério.

A responsabilidade política da condução do processo objecto deste requerimento não pode ser iludida, nem o será certamente por este Governo.

Pensamos que a questão exposta se situa no âmbito político, pois, pelo menos à data, não temos qualquer indício de outra natureza.

d) Todo este processo se encontra, no que ao Ministério

da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas diz respeito, numa fase contenciosa, pelo que será necessário esperar os resultados da aplicação da justiça pelos, tribunais.

Lisboa, 15 de Julho de 1996.—Pelo Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro Carlos Cabral.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 841/VTJ(l.a)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o eventual apoio do PIDDAC para a obra social do Instituto do Apoio à Comunidade (IAC) do Forte da Casa.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Inserção Social de informar V. Ex.° do seguinte:

a) No PIDDAC/96 não há nenhuma verba inscrita em favor da instituição em causa.

b) A instituição apresentou um pedido de financiamento para construção de um grande complexo social, para o qual indica uma estimativa de 450 000 contos, para uma área aproximada de 6000 m2.

c) A candidatura em PIDDAC encontra-se em fase muito preliminar de avaliação, pelo que, dada a dimensão do projecto e a capacidade financeira da instituição, não é possível, no momento, indicar se o projecto merecerá ou não aprovação (com ou sem alterações) e, consequentemente, a data da sua eventual inscrição em PIDDAC.

Lisboa, 12 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

■ MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°8467VII (l.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a reorganização das forças de segurança no concelho de Vila Franca de Xira.

Em resposta ao requerimento n.° 846/III (l.*)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho,