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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Em resumo, a Escola, entre 1994, 1995 e 1996, já recebeu o máximo possível, tendo em conta os mecanismos de pagamento aplicáveis ao PRODEP.

b) Candidatura n.° 2 — (Orçamento do Estado):

Valores aprovados:

1995 — 13 172 699$;

1996 — 39 333 061$.

Pagamentos efectuados [...]

. Desta candidatura, a Escola recebeu 13 898 135$, referente ao ano de 1995, o que excede em 725 437$ o valor aprovado (a compensar na candidatura n.° 1 — documento n.° 2).

Relativamente ao ano de 1996, já foi pago o valor correspondente aos qutro primeiros meses do ano, no total de 11 598 912$, estando em fase de desbloqueamento um novo pagamento, a efectuar, previsivelmente, até final do corrente mês de Junho.

Também nesta candidatura a Escola fica com o máximo possível de recebimentos, tendo em conta que os custos estão a ser suportados pelo Orçamento do Estado para 1996, Ministério da Educação/DES e os pagamentos são feitos por tranches trimestrais.

2 — De referir que a execução financeira apresentada pela Escola em sede de saldo é a seguinte:

1994

Total previsto — 67 464 811$; Total executado (declarado pela Escola) — 79 408 465$ — 117%.

1995

Candidatura n.° 1

Total previsto— 133 639 943$; Total executado (declarado pela Escola) — 166 138 124$ — 124%.

Candidatura n." 2

Total previsto — 13 172 699$;

Total executado (declarado pela Escola) — 14 182 665$—107%.

De salientar que em todos os anos a Escola gastou mais do que tem aprovado.

3 — Como se pode verificar pela descrição efectuada no n.° 1 da presente informação, a Escola tem a situação financeira regularizada no que diz respeito a pagamentos.

Se existem salários por pagar a professores, alunos e funcionários, tal não se deve, neste momento, a qualquer attaso nos desbloqueamentos dos financiamentos aprovados quer no âmbito do PRODEP quer do Ministério da Educação.

Lisboa, 10 de Julho de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.o806/VTI (l.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a extinção do Gabinete Cidadão e Justiça.

1 — Na sequência do requerimento referido em epígrafe, este Gabinete solicitou à ex-responsável do Programa Cidadão e Justiça, através da Secretaria-Geral deste Ministério, indicadores disponíveis sobre o atendimento telefónico a cidadãos portugueses residentes no estrangeiro prestado pela «Linha recta» durante o ano de 1995.

2 — No momento da desactivação do serviço de atendimento não estava feito o tratamento estatístico, nem parcial, nem total da actividade operativa relativa ao último ano de funcionamento (1995) do Programa Cidadão e Justiça.

. Assim sendo, os dados agora recolhidos não se revelam quantificados e trabalhados, mas resultam de informação subscrita pela já referida ex-responsável.

3 — Alguns portugueses residentes no estrangeiro dirigiam-se ao Programa Cidadão e Justiça, mas quase sempre por escrito, telefonicamente só esporadicamente se registaram chamadas dos Estados Unidos, Brasil, Canadá ou Venezuela.

4 — Face à escassez de dados, fornecem-se os indicadores operativos que foram enviados a este Gabinete nos finais de 1995 pela então directora do Programa Cidadão e Justiça, e que, já na altura, se reportavam apenas a 31 de Agosto de 1994 (a). Embora aqueles dados se revelem pouco rigorosos para leituras de operacionalidade da «Linha recta», deles se destacam as seguintes observações.

4.1 —A principal clientela dos serviços de atendimento era originária dos grandes centros urbanos (Lisboa e Porto);

4.2 — Inexistência de avaliação sobre o output dos serviços de atendimento. Quantos encaminhamentos resultaram dos atendimentos? Para onde foram os cidadãos encaminhados? Quais as problemáticas mais frequentes dos cidadãos que se dirigiam àqueles serviços de atendimento?

4.3 — Os cálculos são por vezes obtidos através de estimativas.

5 — Quanto à questão do apoio jurídico directo e eficaz aos emigrantes e apesar de o departamento competente para o efeito ser a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesa [artigo 9.°, n.° 1, alínea;'), do Decreto-Lei n.° 53/94, de 24 de Fevereiro], no âmbito do Ministério da Justiça encara-se a celebração de acordo adicional com a Ordem dos Advogados, ao qual se poderão associar outras entidades públicas e particulares, que visa facilitar o acesso dos cidadãos ao direito e aos tribunais e que incluirá a reestruturação dos gabinetes de consulta jurídica nos grandes centros urbanos e permitirá uma melhor cobertura nacional dos serviços de consulta jurídica, bem como a difusão de informação jurídica.

Lisboa, 8 de Julho de 1966. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

(a) Foi entregue aos Deputados.

(a) Foi entregue à Deputada.