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20 DE JULHO DE 1996

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estabelecimentos reconhecidos, recordando-se neste momento o caso da Universidade Independente e, principalmente, os da COFAC/ISMAG, cuja denúncia insistente culminou com a instauração de inquérito por despacho do Sr, Ministro.

4 — O mesmo tem sucedido relativamente ao funcionamento de instituições não reconhecidas, tendo nos últimos meses a Inspecção-Géral da Educação efectuado verificações incidentes í2) sobre o Instituto Superior de Tecnologia Empresarial (Porto e Mirandela), a Escola Superior de Biologia da Saúde, o Instituto Superior de

Tecnologias do Porto, a Escola Superior de Comunicação e Novas Tecnologias (Viseu), o Instituto Superior de Tecnologia da Saúde e a Escola Superior de Educação Almeida Garrett (Faro);

Mais recentemente, foram apurados novos elementos relativos ao Instituto Superior Politécnico da Saúde — Norte.

5 — A Inspecção-Geral da Educação foi também chamada a acompanhar a situação particular dos pólos do Instituto Superior das Ciências Educativas em Mangualde e Felgueiras, que dispunham de uma autorização especial de funcionamento, de duração limitada e fortemente condicionada.

6 — Refiram-se ainda as situações de irregular utilização de denominação não autorizada (Universidade Lusófona) e mesmo a proposta conducente ao encerramento (a prazo) dos estabelecimentos em Chaves da Universidade Internacional e do Instituto Superior Politécnico Internacional.

7 — Em 1996 foi também lançado um projecto especificamente destinado a verificar o cumprimento dos regimes de acesso ao ensino superior e cooperativo, cujos relatórios serão brevemente concluídos.

8 — Finalmente, entende-se não se poder deixar de mencionar o facto de constar ainda do plano de actividades da Inspecção-Geral da Educação uma intervenção virada para a verificação das condições do pessoal docente do ensino superior particular e cooperativo.

9 — Em todas as circunstâncias descritas, bem como naquelas que venham a ser desencadeadas, a Inspecção-Geral da Educação tem por objectivo apurar os casos do incumprimento do EESPC, apontando os preceitos legais violados e indicando as sanções inerentes, transmitindo para decisão superior as informações e relatórios que produz.

Lisboa, 5 de Junho de 1996. — Pela Inspecção-Geral da Educação, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°783/VII (l.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o Mosteiro de D. Dinis, em Odivelas.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Cultura de, relativamente ao assunto em epígrafe, informar V. Ex.* que o Mosteiro de Odivelas, fundado por D. Dinis, em 1295,

(2) Algumas das quais concluíram que os estabelecimentos não estavam em funcionamento.

na freguesia de Odivelas, concelho de Loures, encontra-se classificado como monumento nacional por Decreto de 16 de Junho de 1910 e, sendo propriedade do Estado, encontra-se afecto ao Ministério da Defesa Nacional.

Sob o ponto de vista da divulgação daquele exemplar do património arquitectónico, considera-se pertinente a questão aduzida no requerimento do Sr. Deputado; contudo, no caso. em apreço, a actuação do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico encontra-se prejudicada, tendo presente que o imóvel se encontra afecto a outro Ministério.

Lisboa, 3 de Julho de 1996. —O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°785/VII (l.*)-AC, do Deputado Carlos Pinto (PSD), sobre.as carteiras profissionais dos jornalistas que exercem a profissão junto das comunidades portuguesas.

Em relação ao requerimento referido em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social de transmitir a V. Ex." que, tratando-se de uma questão da competência da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, prevista no Decreto-Lei n.°513/ 79, de 24 de Dezembro, foi a mesma apresentada à referida Comissão, a qual, através de ofício do seu presidente, informou que aquele órgão deliberou elaborar um parecer sobre a matéria com a necessária brevidade.

Até este momento o parecer em causa não foi ainda aprovado, por força de assuntos inadiáveis relacionados com o início do funcionamento da Comissão. Logo que o parecer seja aprovado, remeteremos cópia para ser fornecida ao Sr. Deputado Carlos Pinto.

Lisboa, 4 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Monteiro Cardoso.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°787/VII (l.')-AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre a actuação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Relativamente ao requerimento n.°787/VII (I.")-AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), cumpre-nos informar o seguinte:

1 — O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem, no âmbito das suas atribuições, entre outras, o controlo da entrada e saída de estrangeiros do território nacional, bem como o controlo e fiscalização dos mesmos dentro das nossas' fronteiras.

Essas suas atribuições são levadas a cabo por pessoal da carreira de investigação e fiscalização que, no interior