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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

económico alemão, gerido pela Ricker Portuguesa, L,*", sediada em Felgueiras (Porto), que controla ainda, no concelho de Braga, a PCN — Produção de Calçado de Navarra, L.""

Empregava 310 trabalhadores, todos do seu quadro permanente, excepto uma trabalhadora administrativa, contratada a termo.

Alegando motivações económicas, que a obrigariam â encerrar o estabelecimento de Braga, iniciou em Março deste ano um processo de negociação directa com os trabalhadores, tendo em vista nuns casos a rescisão amigável dos seus contratos de trabalho e noutros a transferência para a unidade fabril de Felgueiras.

A Delegação de Braga do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho acompanhou a situação, através dos serviços de relações .profissionais e da Inspecção do Trabalho, tendo a empresa, desde o início, deixado bem claro que era irreversível a sua decisão de encerrar o estabelecimento. Realizaram-se diversas reuniões com a empresa, tentando demovê-la do seu propósito de promover a cessação dos contratos de trabalho à margem dos processos previstos no regime jurídico anexo ao Decreto-Lei n.°64-A/89, de 27 de Fevereiro. E porque estava em causa a cessação simultânea de um elevado número de contratos de trabalho, com inevitável impacte social no concelho, foi dado conhecimento do processo ao Governo Civil, à segurança social e ao Centro de Emprego.

Não obstante as diligências desenvolvidas, a empresa acabou por impor a todos os trabalhadores a solução que pretendia e, assim, em 30 de Abril de 1996 rescindiu, por acordo, os contratos de trabalho com 226 trabalhadores a quem arbitrou indemnizações compensatórias (de montantes inferiores aos legalmente previstos) e procedeu à transferência de 84 trabalhadores para Felgueiras, com o consequente encerramento da empresa.

A Inspecção do Trabalho, considerando que as rescisões dos contratos haviam sido impostas unilateralmente aos trabalhadores, ficcionando-se a existência de um acordo, levantou um auto por violação dos artigos 17.° e seguintes do regime jurídico relativo aos despedimentos.

Lisboa, 28 de Junho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Femando' Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°743/VII (l.°)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a alteração ao regime de preços dos combustíveis.

Na sequência do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Macário Correia, a S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia de lhe transmitir que na concepção da nova portaria de fixação dos preços máximos de venda ao público, que se anexa, foram, à partida, estabelecidos os seguintes princípios orientadores:

Dar cumprimento ao previsto no Orçamento do Estado para 1996, no .tocante à submissão ao regime de preços máximos de venda ao público (PMVP) da gasolina sem chumbo 95;

Possibilitar um volume de receitas igual ao previsto no Orçamento do Estado para 1996;

Manter o período quinzenal de actualização dos PMVP (15 dias) por se considerar que, apesar de tudo, é ainda a periodicidade mais adequada para actualização do PMVP, na medida em que possibilita uma relativa ligação às constantes variações do mercado;

Estabelecer um PMVP mais diferenciado entre as gasolinas sem chumbo 95 e 98, por forma a ter em atenção a estrutura de refinação nacional e a vantagem da emergência da gasolina 1095 como referência do mercado;

Considerar a futura passagem do gasóleo ao regime do IVA de 12 %;

Obter um preço do cabaz PE — (preço da Europa sem taxas) mais adequado à especificação do mercado português;

Obter uma relação de preços entre Portugal e Espanha que minimize os diferenciais entre os respectivos PMVP.

Considera ainda o Sr. Secretário de Estado que a solução a adoptar será provisória, com efeitos apenas nos seis últimos meses de 1996, devendo a harmonização fiscal com Espanha ser prosseguida em 1997, tendo como 1.* prioridade o gasóleo e o fuelóleo, por forma a que rapidamente se recupera o tempo perdido no sentida da passagem daqueles produtos ao regime de preços livres numa 1* fase e dos restantes numa fase posterior.

Lisboa, 28 de Junho de 1966. — A Chefe do Gabinete, Maria da Graça Proença.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°744ATI (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre as instalações do INATEL em São Pedro do Sul.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Solidariedade e Segurança Social de comunicar a V. Ex.* o teor da informação prestada pelo INATEL sobre o assunto referência:

1 — A direcção do INATEL, empossada em 21 de Fevereiro de 1996, procedeu a um levantamento — diagnóstico da situação do Instituto, sendo claro que um dos sectores mais duramente fragilizados é o da construção e manutenção de infra-estruturas.

2 — Trata-se de uma área essencial à actividade do INATEL e que se encontrava num estado caótico, sem qualquer capacidade em termos técnicos e com significativo descontrolo financeiro.

3 — É precisamente neste enquadramento geral que se coloca a preocupante situação das obras de recuperação do Centro de Férias de São Pedro do Sul, problemática em tudo idêntica à de muitas outras obras executadas, em execução ou a executar, todas elas em estado calamitoso.

De facto:

4 — A empreitada de remodelação do Centro de Férias de São Pedro do Sul (antigo Palace Hotel) foi adjudicada