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20 DE JULHO DE 1996

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Em deslocação ao local constatou-se que as obras unham sido iniciadas mas que de momento se encontram paradas, eventualmente por ordem da Câmara Municipal de Sintra.

Sendo verdade que os edifícios se encontram em área inundável, de acordo com a portaria em vigor, é também um facto que o pontão substituído em 1986, nas imediações deste espaço, poderá ter alterado de facto essa mesma área inundável.

Assim, este assunto encontra-se a ser estudado com maior profundidade por parte do Instituto da Água.

Lisboa, 4 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 758/VTJ (l.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre as análises da qualidade das águas balneares.

Sobre o requerimento n.°758/VII (l.*)-AC, relativo às análises da qualidade de águas balneares, cumpre-me informar:

• No continente (com excepção dos concelhos de Sines e de algumas zonas balneares de Santiago do Cacém a entidade responsável pelas análises foi a Direcção-Geral de Saúde.

Lisboa, 4 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0767/VTI(l.")-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a construção do quartel para a Guarda Nacional Republicana em Santa Maria de Lamas.

Em resposta ao requerimento n.° 767/VJI (l.")-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira, e nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, cumpre-me prestar as seguintes informações:

No momento não é possível estabelecer com precisão uma data para a adjudicação da construção do quartel da Guarda Nacional Republicana de Santa Maria de Lamas, dado que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira não entregou ao GEPI o projecto completo relativo a todas as especialidades.

Caso tal se revele possível, será dado conhecimento da sua calendarização.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 768/VTJ (l.")-AC, dos Deputados Mota Amaral, Lalanda Gonçalves e Reis Leite (PSD), sobre a aplicação das novas taxas do IVA nas Regiões Autónomas.

Em referência ao ofício n.° 2744/SEAP/96, de 3 de Maio, relativamente ao requerimento n.° 768/VII (l.a)-AC, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de comunicar a V. Ex.a que sobre o assunto do mesmo o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais exarou o seguinte despacho:

A questão foi já respondida no Parlamento por mim próprio, o diploma já foi aprovado, estando prevista a sua publicação em 12 de Julho de 1996, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1996.

Lisboa, 10 de Julho de 1996. —A. Carlos Santos.

Lisboa, 11 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 769/VTI (l.°)-AC, dos Deputados Bernardino Soares e José Calçada (PCP), sobre o enquadramento profissional dos antigos técnicos de higiene e saúde ambiental.

Com referência ao solicitado no requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 2745, de 3 de Maio de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex.a, na sequência dos esclarecimentos prestados pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde, o seguinte:

O curso técnico de higiene e saúde ambiental, criado pela Portaria n.° 70/90, de 20 de Janeiro, tem vindo a ser ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde criadas pelo Decreto-Lei n.° 415/93, de 23 de Dezembro, cujo ensino se encontra actualmente inserido no sistema educativo nacional, ao nível do ensino politécnico, logo o referente ao grau de bacharelato.

Nesta sequência, foi publicado o Decreto-Lei n.° 117/95, de 30 de Maio, que aditou a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental à carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica referido pelo Decreto-Lei n.° 384-B/85, de 30 de Setembro.

Tal diploma possibilitou, por seu turno, que profissionais integrados na carreira de técnicos auxiliares sanitários, prevista no Decreto-Lei n.° 272/83, de 17 de Junho, desde que possuidores do 9.° ano de escolaridade e do curso de técnico auxiliar sanitário, a que alude o Decreto Regulamentar n.° 18/77, de 7 de Março, transitassem para a referida carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica, dispondo o artigo 7." do Decreto-Lei n.° 117/95 que «os quadros e mapas de pessoal devem ser reestruturados nos 90 dias subsequentes à entrada em vigor deste diploma».

Mais se informa V. Ex.* que foram já criados, através do Despacho Ministerial n.° 62/95, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 13, de 16 de Janeiro de 1996,

Lisboa, 10 de Julho de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)