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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

lugares da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica da área funcional de higiene e saúde ambiental em todos os centros de saúde do País, o que permitirá não só a transição dos técnicos auxiliares sanitários que reúnam as condições para o efeito, mas também ò recrutamento, através de concurso, de técnicos de saúde e higiene ambiental habilitados com o curso a que se refere a citada Portaria n.° 70/90, de 20 de Janeiro.

Lisboa, 26 de Junho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°775/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre o Museu de Alcobaça, o Museu Cisterciense de Alcobaça e Casa--Museu Vieira Natividade.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Cultura de, em resposta ao vosso ofício n.° 2778, datado de 6 de Maio de 1996, relativamente ao assunto em epígrafe, informar V. Ex.* do seguinte:

1 — No conjunto monumental que constitui o Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça está afecta ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico a igreja, as dependências medievais, a cozinha, a Sala dos Reis, a ala norte e a ala sul.

Relativamente à igreja, dependências medievais, cozinha e Sala dos Reis — aliás a parte mais significativa do conjunto e que permitiu a sua classificação como património mundial pela UNESCO— não se pode falar em «atraso nas obras de restauro e conservação» sem cair em erro. Todo o conjunto sofreu grandes obras de restauro nos anos 30 e 40 deste século, sendo a sua realização ainda hoje bastante discutível. As obras de conservação, as indicadas para um monumento com as características da abadia de Alcobaça, têm sido feitas, sempre que necessárias e convenientes, de acordo com as características do imóvel, mas o fundamental para a sua conservação, assenta nos trabalhos de manutenção, os quais, sendo permanentes, passam despercebidos, obrigando a uma vigilância constante do edifício, sendo uma das preocupações dos responsáveis pelo imóvel.

É sabido que o Mosteiro de Alcobaça é considerado, a nível nacional e internacional, como um dos monumentos mais bem conservados.

A ala norte e a ala sul, ainda ocupadas por serviços estranhos ao JPPAR, necessitam de obras que permitam a sua adaptação a um espaço museológico.

Motivos vários só agora permitiram a compra do extremo sul da ala sul (espaço muito degradado) à Fundação Maria e Oliveira e a assinatura do protocolo entre o TPPAR, o patriarcado e a Câmara Municipal de Alcobaça.

2 — O Museu de Alcobaça vai começar a sua instalação pelo núcleo da pintura e escultura dos séculos xvn e xvm, que vai ficar no rés-do-chão da ala sul. Os trabalhos só podem efectuar-se depois da saída dos actuais ocupantes, de acordo com o estabelecido no protocolo. O JPPAR está preparado para iniciar as obras logo que as condições o permitam. Estas estão dependentes de decisão da Câmara Municipal de Alcobaça. Isto é, o processo de reordena-

mento dos espaços só poderá ocorrer quando a Câmara tomar a iniciativa de retirar o Corpo de Escutas que presentemente ocupa parte da ala sul.

3 — É óbvio para qualquer visitante, mesmo que não seja especialista, que o Mosteiro de Alcobaça não está abandonado nem a degradar-se, excepto o extremo sul da ala sul. As dificuldades para a sua recuperação, que condicionam igualmente os trabalhos na ala norte, estão ultrapassadas, decorrendo normalmente os trabalhos a cargo do rPPAR.

4 — Dependendo da ocorrência de condições favoráveis, prevê-se a abertura ao público da Casa Museu Vieira Natividade em 1998. Nesse sentido, encontra-se em elaboração um projecto de reabilitação do imóvel, cujas coberturas estão já recuperadas, bem como um programa museológico para o mesmo que, após a resolução de alguns problemas de carácter jurídico inerentes a um processo familiar de partilha de parte do recheio da Casa, merecerão a devida aprovação.

Lisboa, 9 de Julho de 1996. —O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRÍO DA EDUCAÇÃO

INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°780/VII (l.")-AC, do Deputado Jorge Ferreira (PP), sobre os cursos e estabelecimentos de ensino não homologados.

1 — A presente informação visa contribuir com elementos informativos auxiliares da preparação da resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, no que diz respeito à actuação da Inspecção-Geral da Educação.

2 — Desde 1993 que a Inspecção-Geral da Educação tem prosseguido uma actuação sistemática de controlo junto do ensino superior particular e cooperativo, ressaltando-se as inspecções à organização e funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino, que se realizaram em 1994, 1995 e 1996 (em fase de conclusão).

Na sequência dessas inspecções elaboraram-se os correspondentes relatórios, que, após análise pela coordenação, foram transmitidos à consideração do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, acompanhados de uma apreciação síntese, na qual se dava o destaque a diversas situações merecedoras de reparo, das quais sempre sobressaiu a denúncia do funcionamento de cursos não autorizados pelo Ministério.

Ainda no decurso das inspecções relativas ao ano lectivo de 1995-1996, foi detectada a existência de cursos que estavam a ser ministrados (') sem a indispensável autorização legal, tendo sido chamada a atenção superior para esse facto.

3 — Em diversas outras ocasiões, em inspecções realizadas quer por iniciativa própria quer em cumprimento de despachos superiores, a Inspecção-Geral da Educação tem localizado situações idênticas de cursos não autorizados em

(') No Instituto ERASMUS do Ensino Superior (Ponte de Lima), Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte e na Universidade Independente (neste se confirmando o trabalho especifico anteriormente efectuado).